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ATO EXECUTIVO 3597/2009

ATO EXECUTIVO 3597/2009

Estadual

Judiciário

30/07/2009

DJERJ, ADM, nº 218, p. 2

Resolve constituir Grupo de Trabalho para realizar estudo voltado a modernização e fortalecimento da gestão do Museu da Justica, com vistas a racionalização e atualização das atividades administrativas e operacionais atribuídas ao Departamento de Gestão da Memoria do Judiciário do Estado do Rio de... Ver mais
Ementa

Resolve constituir Grupo de Trabalho para realizar estudo voltado a modernização e fortalecimento da gestão do Museu da Justica, com vistas a racionalização e atualização das atividades administrativas e operacionais atribuídas ao Departamento de Gestão da Memoria do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

 

 

ATO EXECUTIVO TJ Nº 3597/2009 *Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2013* O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que é preocupação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ Nº 3597/2009

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2013*

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que é preocupação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a preservação de sua memória organizacional, com o fim de contribuir para o desenvolvimento da instituição e da sociedade;

 

CONSIDERANDO que a preservação e a divulgação dos conjuntos e coleções de valor histórico, diretamente relacionados à atuação da Justiça estadual, é atribuição cometida ao Departamento de Gestão da Memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - unidade subordinada à Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON);

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e fortalecer a gestão do Museu da Justiça, mediante aprimoramento de seus processos de trabalho e da implementação de práticas administrativas atualizadas, especialmente após o advento da  Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus;

 

CONSIDERANDO que durante as obras de restauração e reforma das instalações do Prédio da Rua Dom Manuel, 29 - local onde está sediado o Museu da Justiça -, algumas atividades museológicas deverão ficar parcialmente suspensas, tornando-se conveniente e oportuna a realização de estudo destinado a remodelar a gestão do DGCON/DEGEM;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudo voltado à modernização e fortalecimento da gestão do Museu da Justiça, com vistas à racionalização e atualização das atividades administrativas e operacionais atribuídas ao Departamento de Gestão da Memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DGCON/DEGEM) e à definição de metodologia para apresentação e desenvolvimento de projetos.

§ 1º - As ações do Grupo de Trabalho deverão ser norteadas por Plano de Ação, conforme modelo institucionalmente difundido, do qual deverá constar, entre outras ações estratégicas, o "benchmarking" com instituições museológicas congêneres, a documentação dos procedimentos operacionais - através das rotinas administrativas (RAD) -, e a identificação dos recursos necessários à implementação do novo modelo de gestão.

§ 2º - As conclusões do trabalho deverão ser relatadas à direção geral da DGCON em até 120 dias, a contar da data de realização da primeira reunião do Grupo de Trabalho.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes do Gabinete da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON/GBCON) e quatro representantes do Departamento de Gestão da Memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DGCON/DEGEM), os quais serão indicados pela direção geral da DGCON.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2009.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.