ATO EXECUTIVO 3597/2009
Estadual
Judiciário
30/07/2009
03/08/2009
DJERJ, ADM, nº 218, p. 2
Resolve constituir Grupo de Trabalho para realizar estudo voltado a modernização e fortalecimento da gestão do Museu da Justica, com vistas a racionalização e atualização das atividades administrativas e operacionais atribuídas ao Departamento de Gestão da Memoria do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO TJ Nº 3597/2009
*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2013*
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que é preocupação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a preservação de sua memória organizacional, com o fim de contribuir para o desenvolvimento da instituição e da sociedade;
CONSIDERANDO que a preservação e a divulgação dos conjuntos e coleções de valor histórico, diretamente relacionados à atuação da Justiça estadual, é atribuição cometida ao Departamento de Gestão da Memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - unidade subordinada à Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON);
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e fortalecer a gestão do Museu da Justiça, mediante aprimoramento de seus processos de trabalho e da implementação de práticas administrativas atualizadas, especialmente após o advento da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus;
CONSIDERANDO que durante as obras de restauração e reforma das instalações do Prédio da Rua Dom Manuel, 29 - local onde está sediado o Museu da Justiça -, algumas atividades museológicas deverão ficar parcialmente suspensas, tornando-se conveniente e oportuna a realização de estudo destinado a remodelar a gestão do DGCON/DEGEM;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudo voltado à modernização e fortalecimento da gestão do Museu da Justiça, com vistas à racionalização e atualização das atividades administrativas e operacionais atribuídas ao Departamento de Gestão da Memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DGCON/DEGEM) e à definição de metodologia para apresentação e desenvolvimento de projetos.
§ 1º - As ações do Grupo de Trabalho deverão ser norteadas por Plano de Ação, conforme modelo institucionalmente difundido, do qual deverá constar, entre outras ações estratégicas, o "benchmarking" com instituições museológicas congêneres, a documentação dos procedimentos operacionais - através das rotinas administrativas (RAD) -, e a identificação dos recursos necessários à implementação do novo modelo de gestão.
§ 2º - As conclusões do trabalho deverão ser relatadas à direção geral da DGCON em até 120 dias, a contar da data de realização da primeira reunião do Grupo de Trabalho.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes do Gabinete da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON/GBCON) e quatro representantes do Departamento de Gestão da Memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DGCON/DEGEM), os quais serão indicados pela direção geral da DGCON.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.