ATO EXECUTIVO 2033/2009
Estadual
Judiciário
27/05/2009
28/05/2009
DJERJ, ADM, nº 173, p. 3
Resolve constituir a Comissao de Politica de Gestao Ambiental do
Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro e designar Magistrados
e Serventuarios.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, de 09/06/2011, p. 3.
Caput do art. 2. alterado pelo Ato Executivo TJ:
n. 3.039, de 02/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 09/06/2011, p. 2. Retifica
do no DJERJ, ADM, de 13/06/2011, p. 4.
Revogado pelo Ato Executivo TJ:
n. 3.287, de 15/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 16/06/2011, p. 4. Retifica
do no DJERJ, ADM, de 21/06/2011, p. 3.
ATO EXECUTIVO Nº 2033 / 2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da CF/1988, estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO as Leis 9795/99; 6938/81 e 9660/98, e os Decretos 5940/06; 86028/81; 99274/90, 5378/05, entre outros;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 11 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a participação ativa deste Tribunal de Justiça na 'Lista Ambiental do CNJ - Conselho Nacional de Justiça', como também em eventos, palestras, fóruns, seminários e congressos relacionados ao tema ambiental;
CONSIDERANDO os resultados do I Seminário de Responsabilidade Socioambiental do Poder Judiciário, realizado em 24 de setembro de 2008, e a importância do diagnóstico ambiental visando a identificar a situação deste Tribunal de Justiça comparativamente a outros tribunais;
CONSIDERANDO o lançamento do 'Fórum de Gestão Ambiental', instalado no último dia 10 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO ainda a recente discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta e a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente através das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária dos recursos naturais;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e designar como membros os Magistrados e Serventuários abaixo relacionados:
. Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Presidente da Comissão;
. Doutora MARIA HELENA PINTO MACHADO MARTINS, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência;
. Doutor ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca;
. Senhora ROSILÉA DI MASI PALHEIRO, Diretora do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de projetos Especiais (DEAPE);
. Senhor FRANCISCO MARCOS MOTTA BUDAL, Diretor do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais (DEACO);
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2009.
DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER - PRESIDENTE
Caput do art. 2. alterado pelo Ato Executivo TJ: n. 3.039 , de 02/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 09/06/2011, p. 2.
Revogado pelo Ato Executivo TJ: n. 3.287 , de 15/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 16/06/2011, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.