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ATO EXECUTIVO 2033/2009

ATO EXECUTIVO 2033/2009

Estadual

Judiciário

27/05/2009

DJERJ, ADM, nº 173, p. 3

Resolve constituir a Comissao de Politica de Gestao Ambiental do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro e designar Magistrados e Serventuarios. Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, de 09/06/2011, p. 3. Caput do art. 2. alterado pelo Ato Executivo TJ: n. 3.039, de 02/06/2011. In:... Ver mais
Ementa

Resolve constituir a Comissao de Politica de Gestao Ambiental do  

Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro e designar Magistrados

e Serventuarios.

 

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, de 09/06/2011, p. 3.

 

Caput do art. 2. alterado pelo Ato Executivo TJ:

n. 3.039, de 02/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 09/06/2011, p. 2. Retifica

do no DJERJ, ADM, de 13/06/2011, p. 4.

 

Revogado pelo Ato Executivo TJ:

n. 3.287, de 15/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 16/06/2011, p. 4. Retifica

do no DJERJ, ADM, de 21/06/2011, p. 3.

ATO EXECUTIVO Nº 2033 / 2009 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da CF/1988, estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 2033 / 2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da  CF/1988, estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as Leis  9795/99;  6938/81 e  9660/98, e os Decretos  5940/06; 86028/81;  99274/90,  5378/05, entre outros;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a participação ativa deste Tribunal de Justiça na 'Lista Ambiental do CNJ - Conselho Nacional de Justiça', como também em eventos, palestras, fóruns, seminários e congressos relacionados ao tema ambiental;

CONSIDERANDO os resultados do I Seminário de Responsabilidade Socioambiental do Poder Judiciário, realizado em 24 de setembro de 2008, e a importância do diagnóstico ambiental visando a identificar a situação deste Tribunal de Justiça comparativamente a outros tribunais;

CONSIDERANDO o lançamento do 'Fórum de Gestão Ambiental', instalado no último dia 10 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO ainda a recente discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta e a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente através das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária dos recursos naturais;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e designar como membros os Magistrados e Serventuários abaixo relacionados:

. Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Presidente da Comissão;

. Doutora MARIA HELENA PINTO MACHADO MARTINS, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência;

. Doutor ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca;

. Senhora ROSILÉA DI MASI PALHEIRO, Diretora do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de projetos Especiais (DEAPE);

. Senhor FRANCISCO MARCOS MOTTA BUDAL, Diretor do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais (DEACO);

Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2009.

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER - PRESIDENTE

 

Caput do art. 2. alterado pelo   Ato Executivo TJ: n. 3.039  , de 02/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 09/06/2011, p. 2.

 

Revogado pelo Ato Executivo TJ: n. 3.287 , de 15/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 16/06/2011, p. 4.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.