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ATO EXECUTIVO 1693/2011

ATO EXECUTIVO 1693/2011

Estadual

Judiciário

05/04/2011

DJERJ, ADM, nº 142, p. 9

DJERJ, ADM, de 12/04/2011, p. 2.

Cria a Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção a Justiça e a Cidadania do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COAPE.

 

Retificado no DJERJ, ADM, de 12/04/2011, p. 2.

ATO EXECUTIVO Nº 1693 / 2011 * Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2013 * TEXTO COMPILADO Retificado no DJERJ, ADM, de 12/04/2011, p. 2. APOSTILA - Em retificação ao disposto no Ato Executivo nº. 1693/2011, publicado no DJERJ de 08.04.2011, tendo em vista a ocorrência de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 1693 / 2011

 

* Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2013 *

 

TEXTO COMPILADO

 

Retificado no DJERJ, ADM, de 12/04/2011, p. 2.

 

APOSTILA - Em retificação ao disposto no Ato Executivo nº. 1693/2011, publicado no DJERJ de 08.04.2011, tendo em vista a ocorrência de erro material, onde se lê "Art.8º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente os Atos Executivos nº 6349/2010, 698/2010, 4675/2009, 697/2010, 1280/2007, 1471/2007, 2845/2009, 2846/2009, 413/2010, 1474/2009, 2334/2009, 2335/2009, 3519/2009, 411/2010, 4015/2009, 328/2010, 5749/2009, 1084/2010." leia-se "Art. 8º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente os Atos Executivos nº 6349/2010, 698/2010, 4675/2009, 697/2010, 1280/2007, 1471/2007, 2845/2009, 2846/2009, 413/2010, 1474/2009, 2334/2009, 2335/2009, 3519/2009, 4015/2009, 328/2010, 5746/2009 , 1084/2010.", mantidos os demais termos. Prot. nº  2011/071958.

 

 

DJERJ, ADM, n. 142, de 08/04/2011, p. 9

 

 

Cria a Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COAPE.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais;

 

Considerando os incisos XXXV e LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal  , que estabelecem preceitos fundamentais de garantia do pleno acesso à justiça e a celeridade processual dos seus trâmites;

 

Considerando o art. 8º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que assegura a todo ser humano o direito de receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei;

 

Considerando a edição do I e II Pactos Republicanos de Estado, por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, e os preparativos para a edição, ainda no ano de 2011, do III Pacto Republicano, pelo aprimoramento da prestação jurisdicional e o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado, especialmente aos mais necessitados;

 

Considerando o contínuo processo de aproximação do Poder Judiciário com o cidadão, dos núcleos familiares, das comunidades e da sociedade em geral, por intermédio de programas e projetos especiais que visem à universalização e democratização da Justiça;

 

Considerando que é dever concorrente do Poder Judiciário a prevenção de conflitos combinada com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana; o fortalecimento e estímulo a resolução de conflitos por meios autocompositivos; a pacificação social e menor judicialização; o incentivo a aplicação de penas e medidas alternativas; e a melhora da qualidade dos serviços prestados à sociedade;

 

Considerando a necessidade de organizar e aperfeiçoar o funcionamento das ferramentas alternativas de solução de conflitos e a necessidade da formação de outros agentes capazes de operar e fomentar as mais variadas técnicas e mecanismos de mediação, tornando estas ações mais comunitárias, sociais, participativas, inclusivas e pacificadoras;

 

Considerando que o novo modelo de gestão pública prestigia a incorporação de procedimentos, ferramentas operacionais e projetos de responsabilidade social a fim de modernizar o perfil das grandes organizações contemporâneas;

 

Considerando, finalmente, que a visão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é obter o reconhecimento da sociedade sobre a sua capacidade de contribuir para o exercício democrático da cidadania;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS PARA PROMOÇÃO À JUSTIÇA E À CIDADANIA - COAPE, a fim de promover a capilaridade dos sistemas e serviços judiciais postos à disposição do público; facilitar a acessibilidade real (democratização do acesso à justiça); e fomentar o empoderamento da cidadania.

 

Art. 2º Compõem a Comissão de Articulação de Projetos Especiais Para Promoção à Justiça e à Cidadania - COAPE,

I. O Presidente do Tribunal de Justiça, como membro nato, que a presidirá;

II. três Desembargadores;

III. um Juiz Auxiliar da Presidência;

IV. um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

V. até oito Juízes de Direito em atuação no 1º grau;

VI. um servidor da DGJUR;

VII. um servidor do GABPRES/DEAPE;

VIII. um servidor do GABPRES/DEACO.

 

Parágrafo Único. Os membros da Comissão serão designados por ato executivo do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º A Comissão de Articulação de Projetos Especiais Para Promoção à Justiça e à Cidadania - COAPE terá por atribuição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dentre outras:

 

I. promover o desenvolvimento de ações inclusivas e de inserção social;

 

II. promover ações complementares de conscientização de direitos, deveres e valores do cidadão;

 

III. promover ações complementares de solidariedade social, capacitação profissional, assistência judiciária voluntária e ferramentas de solução de conflitos;

 

IV. planejar, implantar, regulamentar, nortear e fiscalizar os projetos especiais estratégicos, desenvolvendo ações de justiça móvel, itinerante e de apoio complementar ou alternativo à prestação jurisdicional;

 

V. planejar, implantar, regulamentar, nortear e fiscalizar os projetos de responsabilidade social, desenvolvendo ações de pró-cidadania, educação para o trabalho, primeiro emprego, reestruturação familiar; reinserção social de egressos;

 

VI. planejar, implantar, regulamentar, nortear e fiscalizar a Casa de Justiça e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Recomendação CNJ nº 26/2009 ;

 

VII. monitorar, fiscalizar e aperfeiçoar o sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 5º, incisos I e II (Projeto "Começar de Novo), da Resolução CNJ nº 96/2009; (Revogado pelo Ato Executivo TJ n. 2263, de 06/06/2012)

 

VIII. planejar, implantar, regulamentar, nortear e fiscalizar os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, na forma do art. 7º e seus incisos da  Resolução CNJ nº 125/2010  , bem como os programas e projetos de solução alternativa de resolução de conflitos em desenvolvimento no 1º e 2º grau de jurisdição;

 

IX. planejar, implantar, regulamentar, nortear e fiscalizar o funcionamento das Centrais de Penas e Medidas Alternativas;

 

X. deliberar sobre a política de doação de bens do Poder Judiciário a outras entidades e projetos do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

XI. aprimorar a comunicação com o público externo e interno, priorizando o espaço das escolas, associações de moradores, centros de cidadania e congêneres, para divulgar as funções, atividades e órgãos da Justiça;

 

Art. 4º A Comissão de Articulação de Projetos Especiais Para Promoção à Justiça e à Cidadania - COAPE deverá apresentar relatório trimestral de suas atividades ao Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º A Comissão de Articulação de Projetos Especiais Para Promoção à Justiça e à Cidadania - COAPE receberá apoio técnico e administrativo, naquilo que lhe couber, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, da Escola de Administração Judiciária - ESAJ, da Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ, do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais - GABPRES/DEACO.

 

Art. 6º A Comissão de Articulação de Projetos Especiais Para Promoção à Justiça e à Cidadania - COAPE poderá solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça a criação de Assessoria Especial, constituída de até 5 (cinco) Desembargadores para auxílio exclusivo em assuntos estratégicos vinculados ao art. 3º deste Ato Executivo.

 

Art. 7º A Comissão de Articulação de Projetos Especiais Para Promoção à Justiça e à Cidadania - COAPE, juntamente com o departamento do Tribunal de Justiça encarregado da análise, aprovação e gerenciamento de convênios, será responsável pela gestão dos convênios, parcerias, termos de compromisso, parcerias público-privadas e outras formas de trabalho conjunto, podendo os magistrados interessados, submeter propostas a serem analisadas pela Comissão, que as aprovará ou não, submetida a decisão ao Presidente do Tribunal, em caso de não aprovação.

 

Art. 8º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente os Atos Executivos nº 6349/2010 , 698/2010, 4675/2009  ,697/2010  , 1280/2007, 1471/2007 , 2845/2009  , 2846/2009  , 413/2010 , 1474/2009 , 2334/2009  , 2335/2009  , 3519/2009  , 411/2010  , 4015/2009  , 328/2010  , 5749/2009  , 1084/2010  .

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2011.

 

(ass.) DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.