ATO EXECUTIVO 3164/2009
Estadual
Judiciário
10/07/2009
14/07/2009
DJERJ, ADM, nº 204, p. 4
Institui Grupo de Trabalho, vinculado a Diretoria-Geral do CEDES,
encarregado de realizar estudos para revisao das sumulas e enunciados
em vigor e elaborar novas propostas com vista a uniformizacao de enten
dimentos jurisprudenciais.
ATO EXECUTIVO Nº 3164/2009
Institui Grupo de Trabalho, vinculado à Diretoria-Geral do CEDES, encarregado de realizar estudos para revisão das súmulas e enunciados em vigor e elaborar novas propostas com vista à uniformização de entendimentos jurisprudenciais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a existência de numerosas questões jurídicas controvertidas a serem pacificadas;
CONSIDERANDO que a uniformização de entendimentos jurisprudenciais propicia segurança e transparência aos jurisdicionados, além de racionalizar os serviços judiciários, ensejando-lhe agilização compatível com a duração razoável do processo,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de auxílio ao Centro de Estudos e Debates na realização de estudos para a revisão das súmulas e enunciados em vigor, e na elaboração de novas propostas de enunciados na área cível, incumbindo-lhe ainda a apresentação de anteprojeto de normatização da análise e aprovação dessas propostas pelo Colegiado, fixado para tanto o prazo de 120 (cento e vinte), prorrogáveis por mais 60 (sessenta dias).
Art. 2º Designar para compor este Grupo os Desembargadores Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, José Carlos Maldonado de Carvalho, Sérgio Lucio de Oliveira E Cruz, Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Monica Maria Costa di Piero e Alexandre Freitas Câmara, coordenados pelo primeiro e sob a presidência do Diretor da área cível do CEDES, Desembargador Cherubin Helcias Schwartz Junior.
Art. 3º Poderão os membros do Grupo de Trabalho se valer do auxílio dos Juízes de Direito que participam da Comissão de Jurisprudência, e do suporte técnico-administrativo da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento.
Art. 4º Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2009
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.