ATO EXECUTIVO 799/2011
Federal
Executivo
04/02/2011
07/02/2011
DOU-I, nº 101, p. 3
Delega competencias relativas ao processamento dos precatorios a
Juiza de Direito que menciona.
ATO EXECUTIVO Nº. 799/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias ;
Considerando que a delegação de competências é a técnica de gestão prevista no Decreto-lei nº 200/67 (arts. 11 e 12), na Lei Estadual nº. 287/79 (art. 82, § 1º.) e no CODJERJ (vg. art. 30, incisos XXVI, XXVII, XXXI, XXXII);
Considerando que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense têm cumulado de encargos o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;
Considerando que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar à Juíza de Direito LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, Juíza Auxiliar desta Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, as seguintes competências relativas ao processamento dos precatórios:
I - determinar sejam os precatórios relacionados na ordem de sua precedência;
II - determinar a baixa ao juízo de origem em virtude de petição das partes ou parecer do setor de conferência de cálculos desta Presidência;
III - prolatar despachos de mero expediente concernentes à regularização da capacidade das partes e postulatória;
IV - decidir as impugnações apresentadas pela Fazenda Pública;
V - decidir os requerimentos formulados pelos credores;
VI - apreciar o pedido de parcelamento previsto no art. 78 ADCT;
VII - comunicar ao juízo de origem a liquidação do precatório;
VIII - comunicar aos juízos diversos as transferências das quantias.
Art. 2º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.