ATO EXECUTIVO 5243/2011
Estadual
Judiciário
27/10/2011
31/10/2011
DJERJ, ADM, nº 40, p. 10
Dispoe sobre a utilizacao de abastecimento de gas nas unidades admi
nistrativas do Poder Judiciario.
ATO EXECUTIVO Nº 5243/2011
Dispõe sobre a utilização de abastecimento de gás nas unidades administrativas do Poder Judiciário.
O DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 144 do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, segundo o qual os botijões somente poderão estar localizados no pavimento térreo e fora da projeção da edificação.
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de fogões à gás irregularmente instalados em serventias judiciais.
CONSIDERANDO o perigo que representa para os servidores, usuários e para o patrimônio do Poder Judiciário a instalação irregular de botijões de gás nas dependências judiciárias.
CONSIDERANDO que é obrigatório o estabelecimento comercial requerer junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro o Laudo de exigências que conste a forma de abastecimento de gás e o Certificado de Aprovação que confirma o cumprimento das exigências técnicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos prédios do Poder Judiciário só é permitida a utilização de abastecimento a gás nos restaurantes e lanchonetes, desde que obedecida a legislação a respeito, e tenha a aprovação do Corpo de Bombeiros.
Art. 2º - As serventias judiciárias que mantêm botijão de gás no seu interior deverão retirá-lo no prazo máximo de 24 horas.
Art. 3º - Caberá à DGSEI a fiscalização quanto ao cumprimento deste Ato, devendo diligenciar junto aos restaurantes e lanchonetes para o fim do disposto no artigo 1º.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.