ATO EXECUTIVO 3039/2011
Estadual
Judiciário
02/06/2011
09/06/2011
DJERJ, ADM, nº 184, p. 2
Altera a composicao da Comissao de Politica de Gestao Ambiental do
Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro - COAMB.
Retificado no DJERJ, ADM, de 13/06/2011, p. 4.
Revogado pelo Ato Executivo TJ:
n. 3.287, de 15/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 16/06/2011, p. 4. Retifica
do no DJERJ, ADM, de 21/06/2011, p. 3.
ATO EXECUTIVO Nº 3039 / 2011
Altera a composição da Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Ato Executivo Nº 2033/2009
Considerando a necessidade de melhor organizar o funcionamento da Comissão de Política e Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB;
Considerando o disposto no art. 225, da CF/1988 , estabelece que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando a observância da Recomendação nº 11 do CNJ - medidas de proteção e preservação ambiental com foco em planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas visando a preservação e recuperação do meio ambiente bem como o cumprimento das Metas Ambientais do referido Conselho;
Considerando o cumprimento do estabelecido nas Leis Ambientais Nºs 6938/1981 , 9660/1998 , 9795/1999 , como também nos Decretos 86028/1981 , 99274/1990 , 5378/2005 e 5940/2006 , entre outros diplomas legais;
Considerando o Aviso Nº 22/2011 , que dispõe sobre a POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando a promoção da economia de recursos naturais e a redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
Considerando, por fim, a celebração do Termo de Cooperação Técnica na área sócio-ambiental entre o TJERJ e a Universidade Federal Fluminense - UFF;
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º do Ato Executivo Nº 2348/2009 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................................
"Art. 1º Constituir a Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB, órgão colegiado não jurisdicional de assessoria direta a Presidência do Tribunal de Justiça na deliberação da POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e designar como membros:
I Desembargador JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR - Presidente da Comissão;
II Doutor SANDRO PITTHAN ESPINDOLA, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III Doutor ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV Senhora ROSILÉA DI MASI PALHEIRO, Diretora do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE;
V Senhora LÚCIA MARIA VASCONCELOS PEREIRA - Diretora do Departamento de Contratos e Atos Negociais - DGLOG/DECAN;
VI Senhora ROSANE SILVADO MENDES - Diretora do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes - DGLOG/DELFA;
VII Senhora ANDREA CRISTIANE SALES MOREIRA, Diretora da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE/DIGAM;
VIII Senhor ALEXANDRE DE ARAÚJO PEREIRA ALMEIDA, Coordenador de Projetos da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC
IX Senhor RODRIGO FERNADES DE ALMEIDA, Assessor Técnico da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGPES;
X Senhora ROSÂNGELA DE CASTRO PESSOA, Arquiteta da Diretoria Geral de Engenharia - DGENG;
XI Senhora DILMA LÚCIA DA COSTA SILVA PIMENTEL, Bióloga e Professora do Instituto UFF/LATEC."
..............................................
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 2033/2009, QUE CONSTITUIU A COMISSÃO DE POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28/05/2009, CADERNO ADMINISTRATIVO, PÁGINA 03, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NO ATO EXECUTIVO Nº 3039/2011.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da CF/1988 , estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO as Leis 9795/99; 6938/81 e 9660/98, e os Decretos 5940/06; 86028/81; 99274/90, 5378/05, entre outros;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 11 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a participação ativa deste Tribunal de Justiça na 'Lista Ambiental do CNJ - Conselho Nacional de Justiça', como também em eventos, palestras, fóruns, seminários e congressos relacionados ao tema ambiental;
CONSIDERANDO os resultados do I Seminário de Responsabilidade Socioambiental do Poder Judiciário, realizado em 24 de setembro de 2008, e a importância do diagnóstico ambiental visando a identificar a situação deste Tribunal de Justiça comparativamente a outros tribunais;
CONSIDERANDO o lançamento do 'Fórum de Gestão Ambiental', instalado no último dia 10 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO ainda a recente discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta e a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente através das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária dos recursos naturais;
R E S O L V E :
Art. 1º Constituir a Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB, órgão colegiado não jurisdicional de assessoria direta a Presidência do Tribunal de Justiça na deliberação da POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e designar como membros:
I Desembargador JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR - Presidente da Comissão;
II Doutor SANDRO PITTHAN ESPINDOLA, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III Doutor ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV Senhora ROSILÉA DI MASI PALHEIRO, Diretora do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE;
V Senhora LÚCIA MARIA VASCONCELOS PEREIRA - Diretora do Departamento de Contratos e Atos Negociais - DGLOG/DECAN;
VI Senhora ROSANE SILVADO MENDES - Diretora do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes - DGLOG/DELFA;
VII Senhora ANDREA CRISTIANE SALES MOREIRA, Diretora da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE/DIGAM;
VIII Senhor ALEXANDRE DE ARAÚJO PEREIRA ALMEIDA, Coordenador de Projetos da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC
IX Senhor RODRIGO FERNADES DE ALMEIDA, Assessor Técnico da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGPES;
X Senhora ROSÂNGELA DE CASTRO PESSOA, Arquiteta da Diretoria Geral de Engenharia - DGENG;
XI Senhora DILMA LÚCIA DA COSTA SILVA PIMENTEL, Bióloga e Professora do Instituto UFF/LATEC.
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2009.
DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Retificado no DJERJ, ADM, de 13/06/2011, p. 4.
APOSTILA - Em retificação ao disposto no caput do Art.1º do Ato Executivo nº. 3039/2011 , publicado no DJERJ de 09.06.2011, páginas 2/3, tendo em vista a ocorrência de erro material, onde se lê "Alterar o caput do art. 2º do Ato Executivo Nº 2348/2009 , que passa a vigorar com a seguinte redação:..." leia-se "Alterar o caput do art. 2º do Ato Executivo Nº 2033/2009 , que passa a vigorar com a seguinte redação:..."
Revogado pelo Ato Executivo TJ: n. 3.287 , de 15/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 16/06/2011, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.