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ATO EXECUTIVO 3500/2011

ATO EXECUTIVO 3500/2011

Estadual

Judiciário

05/07/2011

DJERJ, ADM, nº 201, p. 2

Instala o Centro de Mediacao do IV JECRIM - Juizado Especial Crimi

nal da Comarca da Capital.

ATO EXECUTIVO Nº 3500/2011 Instala o Centro de Mediação do IV JECRIM - Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a mediação tem por escopo a otimização da solução dos... Ver mais
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ATO EXECUTIVO Nº 3500/2011

Instala o Centro de Mediação do IV JECRIM - Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando que a mediação tem por escopo a otimização da solução dos conflitos, a prevenção de litígios, a inclusão social pela valorização do ser humano e pelo respeito aos direitos fundamentais;

 

Considerando a mediação como método de resolução pacífica de disputas, por intermédio de processo autocompositivo;

 

Considerando a necessidade de implantação no Poder Judiciário de métodos alternativos de resolução de conflitos, observando-se a demanda da lide sociológica para além da lide processual;

 

Considerando a prorrogação do Convênio MJ Nº 82/2008 para realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos para magistrados e servidores deste Tribunal, firmado com o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, Processo MJ Nº 08025.000735/2008-22;

 

Considerando, ainda, a expedição da Resolução Órgão Especial TJRJ Nº 19/2009  - Institui o Programa de Mediação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; do Ato Executivo TJRJ Nº 5555/2009  - instala o Centro de Mediação da Capital; do Ato Executivo TJ RJ Nº 1597/2010  - instala Centros de Mediação;

 

Considerando, por fim, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 25/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instalar o CENTRO DE MEDIAÇÃO DO IV JECRIM - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, 18º Centro de Mediação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que funcionará na rua Humberto de Campos, nº 315, 2º andar, Leblon, Rio de Janeiro - RJ, a partir do dia 6 de julho de 2011.

 

Art. 2º O Centro de Mediação do IV JECRIM da Comarca da Capital será dirigido por Juiz de Direito, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º A Presidência do Tribunal de Justiça, por indicação do Juiz de Direito Diretor do Centro de Mediação do IV JECRIM da Comarca da Capital, nomeará servidor que exercerá a função de Coordenador do Centro de Mediação, sem prejuízo de suas demais funções, nem de sua lotação.

 

Art. 4º As equipes de mediação serão compostas por mediadores designados por Portaria do Juiz de Direito Diretor, dentre aqueles que necessariamente estiverem inseridos no processo de certificação, regulamentado pelo E. Órgão Especial, pela Resolução nº 19/2009, após consulta a COAPE - Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania, responsável pelo Programa de Mediação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 5º A Direção do Fórum a que estiver vinculado o Centro de Mediação do IV JECRIM da Comarca da Capital prestará o apoio administrativo necessário para o seu bom funcionamento, que consistirá, entre outros, nos serviços de:

I - recepção;

II - atendimento telefônico;

III - controle de processos referentes à mediação, por planilha própria, aprovada pelo Subgrupo de Trabalho;

IV - agendamento de sessões de mediação ou de outros atendimentos;

V - controle de material, formulários, dos vídeos institucionais e de sua transmissão;

 

Art. 6º Quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos concernentes a mediação que não estejam regulamentadas por este ou outros Atos Executivos acerca do Programa de Mediação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão dirimidas pela COAPE - Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania.

 

Art. 7º O Juiz de Direito Diretor do Centro de Mediação do IV JECRIM da Comarca da Capital lavrará Ata de Instalação, remetendo cópia à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 8º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2011.

(ass.) DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.