ATO EXECUTIVO 2826/2011
Estadual
Judiciário
23/05/2011
30/05/2011
DJERJ, ADM, nº 176, p. 2
Institui a Coordenadoria dos Juizados Especiais Criminais em
eventos esportivos e grandes eventos.
ATO EXECUTIVO Nº 2826/2011
Institui a Coordenadoria dos Juizados Especiais Criminais em Eventos Esportivos e Grandes Eventos.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o Protocolo de Intenções firmado com o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil, Secretaria de Justiça e Direitos do Cidadão, para aplicação de normas de proteção e defesa do torcedor, estabelecidas na Lei 10.671 , de 15 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, a necessidade de interpretação extensiva das normas legais de proteção e defesa inseridas no Estatuto de Defesa do Torcedor aos demais cidadãos, e, em obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, observados por este Tribunal Fluminense, que tem o poder-dever de garantir o acesso a Justiça aos seus jurisdicionados;
CONSIDERANDO, o artigo 32 da Resolução Nº 6 , de 27/04/2009, TJ/ÓRGÃO ESPECIAL, que consolidou as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio dos postos avançados do plantão judiciário junto aos Juizados Especiais Criminais em eventos esportivos realizados em estádios e campos desportivos, espetáculos públicos artísticos e congêneres, visando a segurança e proteção do cidadão, abrangendo a apreciação dos fatos ocorridos num raio de cinco quilômetros do local;
CONSIDERANDO, a conveniência de se criar um grupo de Magistrados para que esse novo sistema de Coordenadoria funcione harmoniosamente, regularmente investido pela Presidência do Tribunal de Justiça, com tais atribuições, com planejamento, supervisão e orientação, de modo a viabilizar sua plena realização, além de coordenar a elaboração e execução do plantão junto aos Juizados Especiais Criminais em grandes eventos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Criminais em Eventos Esportivos e Grandes Eventos - CEJESP.
Art. 2º Compõem a Coordenadoria dos Juizados Especiais Criminais em Eventos Esportivos e Grandes Eventos - CEJESP:
I. um Desembargador em exercício, que a presidirá;
II. um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
III. um Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV. até dois Juízes de Direito em atuação no 1º grau.
Parágrafo Único. Os membros da Coordenadoria serão designados por Ato Executivo do Presidente do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções, que também designará o Desembargador Coordenador.
Art. 3º Caberá a Coordenadoria dos Juizados Especiais Criminais em Eventos Esportivos e Grandes Eventos - CEJESP:
I. propor a elaboração de normas regulamentadoras para o Sistema de Juizados Especiais Criminais em eventos esportivos e grandes eventos;
II. elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário visando a segurança do cidadão-torcedor;
III. articular a promoção interna e externa dos Juizados Especiais Criminais, com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, atuando, ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção dos eventos esportivos e culturais;
IV. orientar e planejar a distribuição de recursos humanos, orçamentários e materiais visando o bom funcionamento dos plantões judiciários.
Art. 4º A Coordenadoria dos Juizados Especiais Criminais em Eventos Esportivos e Grandes Eventos - CEJESP receberá apoio técnico e administrativo, naquilo que lhe couber, do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais - GABPRES/DEACO.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.