ATO EXECUTIVO 1694/2011
Estadual
Judiciário
05/04/2011
08/04/2011
DJERJ, ADM, nº 142, p. 10
DJERJ, ADM, de 15/04/2011, p. 6.
Cria a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM.
ATO EXECUTIVO Nº 1694 / 2011
*Revogado pela Ato Executivo TJ nº 1166, de 25/03/2013*
Cria a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o art. 226, § 8º da Constituição Federal , que estabelece que o Estado assegurará assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;
Considerando a vigência da Lei Nº 11340/2006 , "Lei Maria da Penha", que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, e que tal lei dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
Considerando que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 1º, § 1º da Lei nº 11340/2006;
Considerando que os artigos 1º e 34, caput, da Lei 11340/06 determina que Poder Judiciário organize Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como um dos mecanismos essenciais de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher;
Considerando a edição e publicação de diversos Atos Administrativos que disciplinaram a denominação, competência e instalação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o teor da Lei Estadual RJ Nº 5337/2008 que estabeleceu algumas unidades jurisdicionais competentes para o processo, julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinando a estrutura, organização, composição e competência desses órgãos no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando, outrossim, que a Lei Nº 11340/2006 visa estabelecer políticas públicas e ações conjuntas, entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República, para coibir e prevenir de maneira eficiente e eficaz a violência doméstica e familiar contra a Mulher;
Considerando, portanto, a necessária expansão e concretização efetiva da mens legis para a melhor administração e celeridade da prestação jurisdicional com a aplicação da melhor Justiça ao caso concreto;
Considerando a Resolução Nº 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando, por fim, que esse novo sistema de Coordenadoria deve funcionar harmoniosamente, regularmente investido pela Presidência do Tribunal de Justiça, com tais atribuições, com planejamento, supervisão e orientação de todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de modo a viabilizar sua plena realização, além de coordenar a elaboração e execução das políticas públicas relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM.
Art. 2º Compõem a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM:
I. dois Desembargadores;
II. um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III. um Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV. até três Juízes de Direito em atuação em Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
V. um servidor da DGJUR;
VI. um servidor do GABPRES/DEAPE;
VII. um servidor do GABPRES/DEACO;
§1º Os membros da Coordenadoria serão designados por Ato Executivo do Presidente do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções, que também designará o Desembargador Coordenador e Subcoordenador.
§2º A Coordenadoria indicará Secretário-Executivo, preferencialmente Servidor, sem prejuízo de suas funções, para a coordenação das suas atividades.
§3º A Coordenadoria poderá designar o seguinte quadro de Servidores, de preferência, em exercício em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sem prejuízo de suas funções:
I. um Assistente Social;
II. um Psicólogo;
III. um Oficial de Justiça Avaliador;
IV. até dois servidores do Tribunal de Justiça.
Art. 3º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM terá por atribuição, no âmbito do Poder Judiciário, dentre outras:
I. elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II. planejar, supervisionar, orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomos e adjuntos;
III. fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as políticas públicas preconizadas pela Lei Nº 11340/2006, de forma autônoma ou em conjunto com os outros Poderes da República, em nível Federal, Estadual e Municipal;
IV. articular a promoção interna e externa dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomo ou adjuntos, com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, atuando, ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção do combate a violência doméstica e familiar contra a mulher;
V. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
VI. fornecer suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional, junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
VII. recepcionar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII. fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei Nº 11340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
IX. atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
X. mobilizar a sociedade civil para a causa do combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 4º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM deverá apresentar relatório trimestral de suas atividades ao Presidente do Tribunal de Justiça.
§1º A Coordenadoria, ao final de cada mês, ou sempre que recomendar o serviço, apresentará relação fundamentada à Presidência do Tribunal de Justiça, sugerindo a movimentação de magistrados junto aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assim também quanto à movimentação de pessoal cartorário à Corregedoria Geral da Justiça.
§2º As Equipes Técnicas multidisciplinares que compõem a estrutura organizacional dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomos ou adjuntos, ficarão diretamente vinculadas a esta Coordenadoria, que deverá cadastrá-las, coordená-las, (re)distribuí-las, mantendo-as ou as dispensando, de acordo com a necessidade do serviço.
§3º A Coordenadoria orientará trimestralmente a edição de um Ementário de Jurisprudência que conterá ainda todos os atos e regulamentos atinentes à matéria.
Art.5º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM, receberá apoio técnico e administrativo, naquilo que lhe couber, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, da Escola de Administração Judiciária - ESAJ, da Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ, do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais - GABPRES/DEACO.
Art. 6º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJEM, juntamente com o conhecimento e aprovação do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, será responsável pela gestão de todas as verbas designadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, para serem utilizadas no implemento das políticas públicas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, pelo Poder Judiciário, salvo aquelas diretamente pagas pelos entes federados aos funcionários cedidos aos órgãos de atuação.
Parágrafo Único. A Comissão Estadual dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher juntamente com o departamento do Tribunal de Justiça encarregado da análise, aprovação e gerenciamento de convênios, será responsável pela gestão dos convênios, parcerias, termos de compromisso, parcerias público-privadas e outras formas de trabalho conjunto, podendo os magistrados interessados, submeter propostas a serem analisadas pela Coordenadoria, que as aprovará ou não, nesta última hipótese, submetendo à decisão ao Presidente do Tribunal.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Atos Executivos Nº 2348/2009 , Nº 3344/2009 e Nº 4965/2009 .
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2011.
(ass.) DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
APOSTILA - Em retificação ao disposto no Parágrafo Único do Art.6º do Ato Executivo nº. 1694/2011, publicado no DJERJ de 08.04.2011, páginas 10/11, tendo em vista a ocorrência de erro material, onde se lê "Comissão Estadual dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher" leia-se " Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro", mantidos os demais termos. Prot. nº 2011/71960 . In: DJERJ, ADM, de 15/04/2011, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.