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PORTARIA 84/2002

Estadual

Judiciário

22/02/2002

DORJ-III, S-I, nº 12, p. 45

Altera a Portaria CGJ n. 2/2002, que divulga a tabela de custas, e

da outras providencias.

PORTARIA Nº 84/02 O Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44, XX do Livro I da C.O.D.J.E.R.J.) e, CONSIDERANDO que ao Corregedor-Geral da Justiça incumbe a divulgação dos valores atualizados dos... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 84/02

O Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44, XX do Livro I da C.O.D.J.E.R.J.) e,

CONSIDERANDO que ao Corregedor-Geral da Justiça incumbe a divulgação dos valores atualizados dos emolumentos;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça a elaboração das medidas da adequada e melhor prestação dos Serviços Notariais e do Registro;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de implementação de todas as medidas capazes de garantir a efetividade da Lei Estadual n.º 3.761, de 07 de janeiro de 2002.

 

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso II e III da Portaria n.º 02/2002-CGJ, publicada no Diário Oficial Estadual, Parte III, às fls. 07/09, em 03.01.2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Os valores constantes do item II, da Portaria n.º 15.060/85, publicada no D.O. de 06 de janeiro de 1986, são reajustados na forma seguinte: para a letra "a", o total de R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo 0,11 (onze centavos) para a ACOTERJ e 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos) a ser recolhido em igualdade proporcional para as cinco demais entidades elencadas pelo parágrafo primeiro, do art. 10 de Decreto-Lei n.º 122 de 13.08.1969, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3.761, de 07 de janeiro de 2002, e para a letra c, R$ 12,88 (doze reais e oitenta e oito centavos);

III -Esclarecer que o cálculo dos 20% (vinte por cento) referente ao acréscimo de que trata a Lei nº 3.217 de 27.05.1999 terá como base de cálculo o somatório dos emolumentos que integram o ato, excluídas as verbas devidas a ACOTERJ e MÚTUA/OUTROS.

Parágrafo Único - Quando o ato notarial encerrar mais de uma declaração volitiva, ainda que lavradas em uma só Escritura os valores estabelecidos pela Lei nº 3.761, de 07 de janeiro de 2002, corresponderão ao número das mesmas."

 

Art. 2º - A Portaria n.º 02/2002-CGJ, publicada no Diário Oficial Estadual, Parte III, às fls. 07/09, em 03.01.2002, passa a vigorar acrescida do seguinte inciso IX:

"IX - Os Srs. Delegatários, Titulares, Interventores, Encarregados e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Notariais e do Registro, deverão fazer constar nos próprios atos e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, as parcelas, em moeda corrente, que compõem o valor total cobrado dos usuários dos Serviços. Ficam, ainda, os mesmos expressamente advertidos de que o não atendimento a determinação inserta no presente dispositivo, sujeitará o infrator às respectivas sanções legais e regulamentares."

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2002.

Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Obs: Íntegra disponibilizada em jan/2008 pelo DGCON/DECCO.

jpr/enr

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.