PORTARIA 2/2000
Estadual
Judiciário
04/01/2000
06/01/2000
DORJ-III S-I, nº 4, p. 4
Dispoe sobre a divulgacao dos valores atualizados das tabelas de
custas extrajudiciais e da outras providencias.
Retificacao da Tabela 7 no DORJ-III S-I, de 07/01/2000, p. 40.
PORTARIA Nº 2/2000
O DESEMBARGADOR DÉCIO MEIRELLES GÓES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO A Lei nº 3350 de 29 de dezembro de 1999, publicado no Diário oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder executivo, de 30 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a portaria nº 488/99 de 23 de dezembro de 1999 do Ministério da fazenda, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Lei nº 3217 de 27 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 01 de junho de 1999;
CONSIDERANDO que ao Corregedor Geral da Justiça incumbe a divulgação dos valores atualizados dos emolumentos;
RESOLVE:
I- Aprovar as tabelas extrajudiciais que acompanham a presente Portaria, com efeito a partir do dia 1º de Janeiro de 2000, incorporando a Lei Estadual nº 3350 de 29 de dezembro de 1999.
II- Os valores constantes do item II, da Portaria nº 15.080/85, publicada no D.O de 06 de janeiro de 1986, são reajustados na forma seguinte: para a letra a, o total de R$ 3,83 (três reais e oitenta e três centavos), sendo 0,09 (nove centavos) para a ACOTERJ e R$ 3,74 (três reais e setenta e quatro centavos) a ser recolhido em igualdade proporcional para as quatro demais entidades, e para a letra c, R$ 11,29 (onze reais e vinte e nove centavos).
III- De acordo com o decidido no processo nº 22.096/92, os percentuais previstos no art 290, parágrafos 1º e 2º , letras a, b e c, da Lei nº 6.015/73, alterada pela Lei nº 6.941/81, têm seus valores reajustados para R$ 6,52 (seis reais e cinqüenta e dois centavos), R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos), R$ 2,44 (dois reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos), respectivamente.
IV- Para a hipótese de apresentação de titulo ao registro de imóveis, apenas para exame de legalidade ou cálculo dos emolumentos, sem prenotação (art. 12 da Lei nº 6.015/73), fica prevista a cobrança de custas no valor de R$ 11,29 (onze reais e vinte e nove centavos), pela prática do ato.
V- Esclarecer que o cálculo dos 20% (vinte por cento) referente ao acréscimo de que trata Lei nº 3.217 de 27/05/99 terá como base de cálculo o somatório dos emolumentos que integram o ato, excluídas as verbas devidas a ACOTERJ e MUTUA /OUTROS.
VI- São gratuitos:
a) o registro de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva nos termos da lei,
. é obrigatória a afixação, em local visível nos cartórios, desta determinação;
b) os atos dos ofícios de Interdições e Tutela e do Registro Civil das Pessoas Naturais determinados pela autoridade judiciária relativamente à criança e adolescente em situação irregular;
c) quaisquer atos notarias e/ou registrais em beneficio do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria Pública ou entidades assistenciais assim reconhecidas por lei, desde que justificado;
d) certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitadas pela União, pelo estado e pelos Municípios através dos seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público e Procuradorias Gerais;
e) os atos de retificação, restauração ou repetição por erro funcional;
f) os atos de extração de certidão, quando destinados ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino;
g) os Atos Notariais e/ou Registrais que tenham por finalidade efetivar doações em favor do Estado do Rio de Janeiro e/ou dos seus Municípios
h) os Atos Notariais e/ou Registrais efetivados em favor de maiores de 65 anos, que recebam até 10 salários mínimos
VII - Havendo dúvida fundada quanto à isenção a ser observada, deverá o notário ou registrador suscitá-la ao Juízo competente em 72 horas (setenta e duas horas).
VIII - As determinações judiciais destinadas a produzir atos notariais ou de registro serão cumpridas após o pagamento dos emolumentos devidos.
IX - É proibido, nos atos cujos emolumentos forem isentos, ou que tenha sido concedida gratuidade, em razão da condição de pobreza da parte, qualquer menção ou registro da mesma.
X - Esclarecer que face ao veto do Exmo. Senhor Governador quanto às Tabelas 20 (Emolumentos dos Registros de Imóveis) e 22 (Emolumentos dos Tabelionatos de Notas) , do Projeto de Lei nº 850/99, prevalecem as Tabelas Dos Ofícios e Atos do Registro de Imóveis e Dos Ofícios e Atos de Notas, da Legislação anterior, com os valores atualizados, tendo como base a UFIR vigente.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2000.
Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES
Corregedor Geral da Justiça
TABELA 01
ATOS COMUNS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1 - Buscas em livros e papéis, qualquer que seja o número de livros ou série de livros nelas compreendidas , ou de papéis arquivados, relativas a nome ou imóvel, por assunto, cada cinco anos ou fração | 0,27 |
2- Certidões extraídas de livros, assentamentos ou outros papéis arquivados, de atos ou de fatos conhecidos em razão do oficio, qualquer que seja, além da busca, devendo cada página conter o mínimo de 30 (trinta) linhas; por folha | 1,38 |
3- Aposição de visto em certidão, ou informação verbal, solicitada pessoalmente, ou por qualquer outro meio, pelo interessado: correspondente a 20% (vinte por cento) do valor de uma certidão. | |
4 - Desarquivamento de livros processos ou papéis: | |
a) até 5 (cinco) anos | 2,13 |
b) mais de 5 (cinco) anos | 3,19 |
5 - Conferência de cópia ou reprodução, por página | 0,32 |
6 - Expedição e emissão de guias e comunicações exigidas por lei | 2,45 |
7 - Utilização do processo de microfilmagem por documento | 2,13 |
8 - Utilização do processo de digitalização por documento | 2,13 |
9 - Utilização do processo de informática por ato | 1,60 |
10 - Utilização do processo de gravação eletrônica por documento | 1,60 |
11 - Notificação ou intimação, por pessoa | 5,32 |
12 - Ato de Baixa | 2,13 |
TABELA 02
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1 - Arquivamento de contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das sociedades civis, inclusive as que revestirem normas estabelecidas nas leis comerciais, das associações e das fundações (incluídos a busca, extrato e requerimento) | 22,35 |
2 - Registro de atos e dos documentos das sociedades civis, associações e fundações | 5,32 |
3 - Registro de matricula das oficinas impressoras, dos jornais e outros periódicos | 19,15 |
4 - Registro de livros de contabilidade ou de atos das sociedades civis, associações e fundações | 3,19 |
5 - Averbações de títulos, documentos ou papel | 2,13 |
6 - Arquivamento de alterações de contratos ou estatutos | 5,32 |
TABELA 03
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1 - Lavratura de registro de nascimento ou de óbito, mesmo quando por petição ou mandado (para efeito de reembolso) | 5,32 |
2 - Casamento | |
a) pelo processo de habilitação e lavratura do assento, excluídas as despesas de publicação do edital | 21,28 |
b) pela realização de casamento fora da sede do ofício, salvo em caso de comprovada necessidade, excluídas as despesas de locomoção | 106,41 |
c) pelo registro ou inscrição de casamento religioso com efeito civil. | 5,32 |
d) pelo registro e afixação de edital de proclamas recebido de outro ofício | 5,32 |
e) pela lavratura do assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro ofício | 5,32 |
3 - Pela transcrição de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros ocorridos no exterior e de termo de opção pela nacionalidade brasileira | 40,44 |
4 - pelo processamento de retificação, averbação, transcrição, cancelamento ou restauração de registro, até averbamento final. | 21,28 |
5 - Pelo processo e averbação em decorrência de carta de sentença ou mandado | 10,64 |
6 - Termo de Tutela ou Curatela | 10,64 |
7 - Conversão de união estável em casamento, compreendendo todos os atos do processo, registro e certidão | 5,32 |
8 - Averbação de paternidade, por declaração do interessado | 5,32 |
9 - Averbação de outros atos | 10,64 |
10 - Suprimento para casamento | 10,64 |
11 - Certidões (folha com 30 linhas) | 5,32 |
por folha excedente a uma | 1,06 |
Busca por período de 5 anos | 1,06 |
TABELA 04
DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO
ATOS | CUSTAS
(R$) |
Distribuição, registro, retificação, anotação, averbação, exclusão, inclusão, cancelamento na distribuição de ato notarial, habilitação de casamento, título para protesto, ou de título ou documento | 0,96 |
Por nome excedente | 0,32 |
Distribuição ou registro de ação ou feito ajuizado, qualquer que seja o numero de partes, incluindo posterior retificação, averbação, redistribuição, exclusão e inclusão | 1,06 |
NOTAS INTEGRANTES
1)Nas certidões de buscas nominais serão cobradas, além das buscas, os emolumentos correspondentes a uma certidão por nome.
2)Pelas informações prestadas ao juízo orfanológico, na forma da lei, serão devidos os emolumentos previstos na Tabela 01.
3) Ficam equiparados os valores das certidões referentes às atribuições de falência e concordatas, Junta comercial, Habilitação de Casamento e baixa ao valor da certidão cível. |
TABELA 05
DOS OFÍCIOS E ATOS DO REGISTRO DE IMOVEIS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1 - Registros e averbações com valor declarado, inclusive buscas, indicações reais e pessoais e fornecimento de certidão-talão | |
Valor único | 282,57 |
2 - Outras averbações e cancelamento, inclusive buscas, indicação e certidão-talão | 11,29 |
3 - Inscrição, inclusive buscas, indicações e certidão-talão | |
a) de memorial de loteamento urbano, além das despesas de publicação pela imprensa por lote | 2,82 |
b) idem loteamento rural - por gleba | 2,82 |
c) intimação de promissório-comprador de loteamento (Decreto -lei nº 58) | 8,47 |
4 - Inscrição de memorial de incorporação; o mesmo taxado do nº 1 calculado sobre o valor estimado da construção, qualquer que seja o número de unidades | |
5 - Registro de escritura de convenção de condomínios: | |
a) pela primeira unidade | 28,25 |
b) por unidade que acrescer | 5,64 |
OBSERVAÇÕES:
1ª) Pelos atos não incluídos nesta tabela e que devam ser praticados, os emolumentos serão devidos por ato idêntico previsto para outra serventia .
2ª) Em se tratando de imóveis adquiridos mediante financiamento do sistema Financeiro de Habitação Popular, os emolumentos sofrerão uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) nas taxas fixadas, quando não houver dedução por lei especial.
3ª) As custas da alínea a e b do item nº 3 e as do item nº 5 desta tabela não poderão exceder R$ 282,57.
4ª) As buscas para fornecimento de certidão serão cobradas a razão de R$ 5,64 por imóvel, além da certidão aplicando-se as disposições da Tabela 01 aos demais atos não especificados.
5ª) A certidão da prenotação ( art. 183 da Lei de registros Públicos) deverá ser cobrada conforme o nº 2 da tabela 01 - Emolumentos Atos Comuns
6ª) Nas certidões de ônus reais e vintenárias deverão ser cobradas as buscas conforme o disposto na observação 4ª supra.
7ª) São isentos do pagamento do acréscimo de 20% (vinte por cento), previsto na Lei nº 3217/99 e das taxas previstas nas Leis nº 489/81 e nº 590/82, os atos registrais que comprovadamente se referirem à primeira aquisição da casa própria ou praticados com a interveniência de Cooperativas Habitacionais quando destinados a residência do adquirente , assim declarados por este no corpo da escritura, sob as penas da lei.
8ª) Nos serviços registrais privatizados, nos termos da Lei nº 8935/94, os emolumentos serão pagos diretamente ao registrador, no momento da apresentação do documento ou requerimento.
TABELA 06
DOS REGISTROS DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
Registro: | |
a) das sentenças declaratórias de insolvência ou de falência, a extensão desta á terceiros , as de extinção das obrigações do insolvente ou do falido, as de reabilitação deste, as decisões de deferimento das concordatas e as sentenças que as julgarem cumpridas | 2,13 |
b) das sentenças que decretarem ou fazerem cessar interdições de direito previstas na legislação penal | 2,13 |
c) de sentença, de curatela ou tutela | 2,13 |
d) de termo de curatela ou tutela | 2,13 |
e) de termo de caução, em garantia de tutela ou curatela | 0,53 |
f) das autorizações, por alvará ou precatória, que envolvam interesses de incapaz | 0,53 |
g) de emancipação, inclusive sentença, quando houver, bem como as emancipações de pessoas cujo registro de nascimento haja sido realizado fora da comarca | 5,32 |
h) de sentença declaratória de ausência ou abertura de sucessão provisória ou definitiva | 2,13 |
i) dos contratos de tutelados ou curatelados, que por instrumento público ou particular | 2,13 |
j) de qualquer outro ato ou sentença sujeito a registro | 2,13 |
k) quando houver mais de um nome no processo de tutela, as custas das alíneas a e b serão acrescidas, por nome excedente, de: | 0,32 |
l) por página de certidão contendo 30 linhas ou mais | 0,32 |
TABELA 07
DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1 - Escritura (lavratura, inclusive traslado): | |
I - Com valor declarado:
Valor único | 282,57 |
II - Escrituras sem valor declarado (adoção, reconhecimento, carta de chamada, re-ratificação, aditamento, discriminação, emancipação, pacto antenupcial, autorização para comerciar, etc.) lavratura e traslado | 16,95 |
III - Escrituras de quitação e rescisão (lavratura e traslado) - metade do nº 1 desta tabela. Emolumento mínimo | 16,95 |
IV - Escritura de convenção de condomínio (lavratura e translado) | 28,25 |
Se houver mais de 5 (cinco) contratantes, por nome que exceder, mais | 2,82 |
2- Procuração ou substabelecimento, inclusive traslado: | |
a) no livro próprio | 5,64 |
b) no livro de notas se forem mais de 5 (cinco) outorgantes, | 8,47 |
por nome que exceder mais, | 1,12 |
c) em causa própria no livro de procurações, ou no livro de notas | 141,29 |
3 - Reconhecimento de firmas ou chancelas | 0,19 |
4 - Autenticação de documento - por folha | 0,19 |
5 - Averbação de qualquer circunstância em livros arquivados | 0,56 |
6 - Pública - forma por processos mecânicos ou químicos, por folha | 1,41 |
7 - Testamento: | |
a) cerrado | |
I - Aprovação | 28,25 |
II - se escrito pelo Tabelião a rogo do testador | 56,51 |
b) Público (lavratura e traslado) | 32,96 |
I - se feito apenas para dispor sobre montepio ou pecúlio | 21,18 |
II - se feito apenas para revogação | 21,18 |
8 - Registro de documento em livro próprio | 5,64 |
OBSERVAÇÕES:
1ª) Aos atos denominados de prática comum, não especificados nesta tabela, aplicam-se as disposições da Tabela 01.
2ª) Pelos atos não incluídos nesta tabela e que devam ser praticados, os emolumentos serão devidos por ato idêntico previsto para outra serventia .
3ª) Havendo num único documento diversos atos a serem praticados, estes serão cobrados separadamente, entendendo-se que a permuta encerra mais de um ato.
4ª) Não haverá restituição de emolumentos por ato ou diligência efetivamente realizados e posteriormente tornados sem efeito por culpa do interessado.
5ª) São isentos do pagamento do acréscimo de 20% (vinte por cento) previsto na Lei nº 3217/99 e das taxas previstas nas Leis nº 489/81 e nº 590/82, os atos notariais que comprovadamente se referirem à primeira aquisição da casa própria ou praticados com a interveniência de Cooperativas Habitacionais quando destinados à residência do adquirente, assim declarado por este no corpo da escritura, sob as penas da lei.
6ª) Nas transações mediante financiamento do Crédito Imobiliário (Sistema Financeiro de Habitação), os emolumentos sofrerão uma dedução de 25% ( vinte e cinco por cento) nas taxas fixadas, quando não houver dedução por lei especial.
7ª) De toda escritura que lavrar, o Cartório, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fará a devida comunicação ao respectivo registro de distribuição.
8ª) O notário deverá exigir a apresentação dos estatutos das Cooperativas Habitacionais sempre que os emolumentos sofrerem redução em razão da referida isenção.
9ª) Considera-se uma só parte para cobrança de custas em procuração e escrituras, marido e mulher, qualquer que seja o regime de casamento.
10ª) Nos serviços notariais privatizados, nos termos da Lei nº 8935/94, os emolumentos serão pagos diretamente ao notário no momento da lavratura do ato ou da apresentação do documento ou requerimento , devendo o serventuário entregar o correspondente translado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas , desde que o ato jurídico esteja perfeito e acabado.
11ª) Nenhum acréscimo será devido pela transcrição, nas escrituras, de alvarás, talões de pagamento de impostos, certidões fiscais e outros papeis, necessários à perfeição do ato.
12ª) Os atos lavrados fora do horário do expediente ou fora do cartório terão os respectivos preços acrescidos de metade.
13º) Sempre que houver intervenção da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, as custas e os emolumentos devidos, nas serventias oficializadas, por atos de notas ou de prática comum relativas a imóveis ficam reduzidas a um terço.
14ª) É proibido nos atos cujos emolumentos forem isentos, ou que tenha sido concedida gratuidade, em razão da condição de pobreza da parte, qualquer menção ou registro da mesma, devendo constar apenas a expressão nihil.
15ª) Pela expedição de guias de comunicação à Prefeitura para transferência de nome no IPTU, da Declaração sobre Operação Imobiliária - DOI à Receita Federal, das comunicações dos Ofícios de Registro de Distribuição, e de outras comunicações de lei são devidos emolumentos de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos), por cada uma.
16ª) No caso de autenticação de mais de um documento reprografado em uma mesma página, serão cobrados os emolumentos devidos para cada um deles.
TABELA 08
DO REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1 - Pelos atos notariais ad valorem: 1% (um por cento) sobre o valor do ato, com emolumentos mínimos de 100 UFIR e máximo de 500 UFIR | |
2 - Escritura sem valor declarado | 212,82 |
3 - Escritura Declaratória de propriedade (ou) afretamento e (ou) arrendamento | 319,23 |
4 - Pelos atos de registro ou de averbação ad valorem: 1% (um por cento) sobre o valor do ato, com emolumentos mínimos de 100 UFIR e máximo 500 UFIR | |
5 - Outros registros e averbações, inclusive indicação e certidão talão, sem valor declarado | 212,82 |
TABELA 09
DOS TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1- Protocolização, protesto de títulos ou de qualquer outro documento de dívida, e lavratura do respectivo instrumento, sobre o valor declarado: | |
a) até R$ 50,00 | 2,13 |
b) de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 3,72 |
c) de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 5,32 |
d) de R$ 200,01 a R$ 500,00 | 7,45 |
e) de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 10,64 |
f) de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 12,77 |
g) de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 14,90 |
h) acima de R$ 10.000,00 | 15,96 |
i) por co-obrigado, mais | 1,06 |
2 - Cancelamento do registro do protesto | 3,19 |
TABELA 10
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1 - Registro, arquivamento de contrato, averbação, anotação ou remissão à margem de registro: | 38,31 |
I) pelas cinco primeiras páginas: 1% do valor declarado, com emolumento mínimo de 15 UFIR e máximo de 70 UFIR | |
II) por página excedente a cinco | 1,06 |
2 - integral do titulo, documento ou papel sem valor declarado: | |
I) pela primeira página | 3,19 |
II) por página excedente | 1,06 |
3 - resumido: os mesmos emolumentos dos itens 1 e 2, com redução de cinqüenta por cento | |
4 - Certificado de apresentação em outras vias, na forma da Lei de Registros Públicos | 2,13 |
5 - Documentos de procedência estrangeira: o mesmo valor estabelecido nos itens 1 e 2 do número 1, com acréscimo de 20% (vinte por cento) | |
6 - Diligência, por pessoa | 5,32 |
7 - Certidões extraídas de registros ou papeis arquivados: | |
a) por folha datilografada | 2,13 |
b) por página mediante outro processo de reprodução | 1,06 |
8 - Autenticação: | |
a) por rolo de microfilme | 10,64 |
b) de disco ótico | 10,64 |
c) de cópia extraída de microfilme, por página | 2,13 |
d) de cópia extraída de disco ótico ou semelhante, por página | 2,13 |
TABELA 07
DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS
ATOS | CUSTAS
(R$) |
1 - Escritura (lavratura, inclusive traslado): | |
I - Com valor declarado:
Valor único | 282,57 |
II - Escrituras sem valor declarado (adoção, reconhecimento, carta de chamada, re-ratificação, aditamento, discriminação, emancipação, pacto antenupcial, autorização para comerciar, etc.) lavratura e traslado | 16,95 |
III - Escrituras de quitação e rescisão (lavratura e traslado) - metade do nº 1 desta tabela. Emolumento mínimo | 16,95 |
IV - Escritura de convenção de condomínio (lavratura e traslado) | 28,25 |
Se houver mais de 5 (cinco) contratantes, por nome que exceder, mais | 2,82 |
2- Procuração ou substabelecimento, inclusive traslado: | |
a) no livro próprio | 5,64 |
b) no livro de notas | 8,47 |
se forem mais de 5 (cinco) outorgantes, por nome que exceder, mais | 1,12 |
c) em causa própria no livro de procurações, ou no livro de notas | 141,29 |
3 - Reconhecimento de firmas ou chancelas | 0,19 |
4 - Autenticação de documento - por folha | 0,19 |
5 - Averbação de qualquer circunstância em livros arquivados | 0,56 |
6 - Pública - forma por processos mecânicos ou químicos, por folha | 1,41 |
7 - Testamento: | |
a) Cerrado: | |
I - Aprovação | 28,25 |
II - se escrito pelo Tabelião a rogo do testador | 56,51 |
b) Público (lavratura e traslado) | 32,96 |
I - se feito apenas para dispor sobre montepio ou pecúlio | 21,18 |
II - se feito apenas para revogação | 21,18 |
8 - Registro de documento em livro próprio | 5,64 |
OBSERVAÇÕES:
1ª) Aos atos denominados de prática comum, não especificados nesta tabela, aplicam-se as disposições da Tabela 01.
2ª) Pelos atos não incluídos nesta tabela e que devam ser praticados, os emolumentos serão devidos por ato idêntico previsto para outra serventia .
3ª) Havendo num único documento diversos atos a serem praticados, estes serão cobrados separadamente, entendendo-se que a permuta encerra mais de um ato.
4ª) Não haverá restituição de emolumentos por ato ou diligência efetivamente realizados e posteriormente tornados sem efeito por culpa do interessado.
5ª) São isentos do pagamento do acréscimo de 20% (vinte por cento) previsto na Lei nº 3217/99 e das taxas previstas nas Leis nº 489/81 e nº 590/82, os atos notariais que comprovadamente se referirem à primeira aquisição da casa própria ou praticados com a interveniência de Cooperativas Habitacionais quando destinados à residência do adquirente, assim declarado por este no corpo da escritura, sob as penas da lei.
6ª) Nas transações mediante financiamento do Crédito Imobiliário (Sistema Financeiro de Habitação), os emolumentos sofrerão uma dedução de 25% ( vinte e cinco por cento) nas taxas fixadas, quando não houver dedução por lei especial.
7ª) De toda escritura que lavrar, o Cartório, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fará a devida comunicação ao respectivo registro de distribuição.
8ª) O notário deverá exigir a apresentação dos estatutos das Cooperativas Habitacionais sempre que os emolumentos sofrerem redução em razão da referida isenção.
9ª) Considera-se uma só parte para cobrança de custas em procuração e escrituras, marido e mulher, qualquer que seja o regime de casamento.
10ª) Nos serviços notariais privatizados, nos termos da Lei nº 8935/94, os emolumentos serão pagos diretamente ao notário no momento da lavratura do ato ou da apresentação do documento ou requerimento , devendo o serventuário entregar o correspondente translado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas , desde que o ato jurídico esteja perfeito e acabado.
11ª) Nenhum acréscimo será devido pela transcrição, nas escrituras de alvarás, talões de pagamento de impostos, certidões fiscais e outros papéis, necessários à perfeição do ato.
12ª) Os atos lavrados fora do horário normal do expediente ou fora do cartório terão os respectivos preços acrescidos de metade.
13ª) Sempre que houver intervenção da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, as custas e os emolumentos devidos, nas serventias oficializadas, por atos de notas ou de prática comum relativas a imóveis ficam reduzidas a um terço.
14ª) É proibido nos atos cujos emolumentos forem isentos, ou que tenha sido concedida gratuidade, em razão da condição de pobreza da parte, qualquer menção ou registro da mesma, devendo constar apenas a expressão nihil.
15ª) Pela expedição de guias de comunicação à Prefeitura para transferência de nome no IPTU, da Declaração sobre Operação Imobiliária - DOI à Receita Federal, das comunicações dos Ofícios de Registro de Distribuição, e de outras comunicações de lei são devidos emolumentos de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos), por cada uma.
16ª) No caso de autenticação de mais de um documento reprografado em uma mesma página, serão cobrados os emolumentos devidos para cada um deles.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O. 06/JAN/2000.
Obs: Íntegra disponibilizada em janeiro/2008 pelo DGCON/DECCO.
apb/mnb
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.