PROVIMENTO 5/1997
Estadual
Judiciário
31/01/1997
03/02/1997
DORJ-III, S-I, nº 22, p. 28
Dispõe sobre a estruturação dos Núcleos Regionais da Corregedoria (NURCS).
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO 05/97
Dispõe sobre a estruturação dos Núcleos Regionais da Corregedoria (NURCS)
O Desembargador ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44);
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver um Projeto de Restruturação Orgânica da Corregedoria-Geral da Justiça visando à implantação de um novo regime desconcentrado, consubstanciado na instituição de núcleos regionais;
CONSIDERANDO que o objetivo da referida desconcentração é assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, que devem ser tomadas estando o gestor o mais próximo possível dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
CONSIDERANDO que o alcance de tal desiderato irá ao encontro de antigos anseios de magistrados, servidores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO, por fim, que tal desconcentração de atribuições se harmoniza e coexiste com a estruturação orgânica estabelecida pela Resolução nº 07/94 do Egrégio Órgão Especial sem prejuízo de futura adequação estrutural com o novo modelo organizacional aqui proposto;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as atividades administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça desdobradas em 6 (seis) NÚCLEOS REGIONAIS, especificados por numeração ordinal, de acordo com o Anexo I.
Parágrafo 1º - Os núcleos Regionais serão dirigidos por Juízes de Direito supervisionados pelo Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.
Parágrafo 2º - Um Juiz designado pelo Corregedor-Geral da Justiça exercerá as funções de Coordenador dos NÚCLEOS REGIONAIS, incumbindo-lhe convocar e presidir reuniões com os Juízes dirigentes dos Núcleos para debate dos problemas comuns, planejando-os com objetivo de uniformizar procedimentos e integração das metas setoriais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo 3º - Os NÚCLEOS REGIONAIS terão Quadro de Lotação de servidores, sob administração do Juiz dirigente.
Art. 2º - A Corregedoria-Geral da Justiça adotará as providências necessárias ao efetivo funcionamento dos NÚCLEOS REGIONAIS.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1997.
Des. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS E SEDES DAS CORREGEDORIAS REGIONAIS
1ª CORREGEDORIA REGIONAL: RIO DE JANEIRO
Fórum Central e Varas Regionais -
2ª CORREGEDORIA REGIONAL: NITERÓI
Niterói. São Gonçalo. Itaboraí. Maricá. Rio Bonito. Saquarema.Silva Jardim. Araruama. Casimiro de Abreu. Rio das Ostra. São Pedro da Aldeia. Cabo Frio. Iguaba. Búzios e Arraial do Cabo -
3ª CORREGEDORIA REGIONAL - PETRÓPOLIS
Petrópolis, Teresópolis, Sapucaia, Três Rios, Paraíba do Sul, Areal, Leny Gasparian, São José do Rio Preto, Nova Friburgo, Cantagalo, Cachoeiras de Macacu, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Duas Barras, Cordeiro, Macuco, Trajano de Morais, Bom Jardim, Sumidouro e Carmo -
4ª CORREGEDORIA REGIONAL: CAXIAS
Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Paracambi, Queimados, Japeri, Itaguaí, Magé, Guapimirim e Seropédica -
5ª CORREGEDORIA REGIONAL: VOLTA REDONDA
Volta Redonda, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Piraí, Pinheiral, Engenho Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Porto Real, Quatis, Angra dos Reis, Paraty, Mangaratiba e Rio Claro -
6ª CORREGEDORIA REGIONAL: CAMPOS DOS GOYTACAZES
Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, Conceição de Macacu, Macaé, Quissamã, Italva, Cardoso Moreira, São Francisco do Vale do Itabapoana, Itaperuna, Porciúncula, Natividade, Bom Jesus do Itabapoana, Lages do Muriaé, Miracema, Cambuci, Santo Antonio de Pádua, Itaocara, Varre-Sai e Aperibé -
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.