PROVIMENTO 49/2008
Estadual
Judiciário
27/11/2008
12/12/2008
DJERJ, ADM, nº 71, p. 28
DJERJ, ADM, de 15/12/2008, p. 15.
DJERJ, ADM, de 16/12/2008, p. 6.
Resolve que o sarqueamento de alvará de soltura será cumprido pelo Escrivão do Juízo que prolatar a decisão, o qual será operacionalizado através do correio eletrônico institucional da serventia, e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ Nº 49/2008
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (artigo 44, CODJERJ), e
CONSIDERANDO o que restou decidido no procedimento CGJ nº 2008-169372;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização da consulta ao Serviço de Arquivo (SARQ) à Polícia Interestadual (POLINTER) e à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP);
CONSIDERANDO que, para o cumprimento dos alvarás de soltura, é necessária a interveniência de vários órgãos públicos, conforme suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir os inúmeros alvarás de soltura expedidos pelos diversos Juízos do Poder Judiciário, subordinados à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com celeridade e segurança;
RESOLVE:
Art. 1º - O sarqueamento de alvará de soltura será cumprido pelo Escrivão do Juízo que prolatar a decisão, o qual será operacionalizado através do correio eletrônico institucional da serventia.
§ 1º - Os Juízos encaminharão suas mensagens para o seguinte endereço eletrônico, disponibilizado somente para a finalidade de que trata este Provimento, qual seja, sarqueamento de alvará de soltura, mediante confirmação de entrega e leitura da mensagem enviada:
POLINTER: sarqpolinter@tj.rj.gov.br.
§ 2º - Das mensagens encaminhadas para o endereço acima, deverão constar todas as informações sobre o conteúdo do alvará de soltura, conforme os itens a seguir:
Número do Alvará de Soltura:Juízo:
Número do processo:
Números dos processos desmembrados:
Inquérito/flagrante/RO:
Delegacia de origem:
Classificação do delito:
Nome e qualificação completa do preso (alcunhas e outros nomes por ele utilizados):
Local de acautelamento do preso:
Fundamento e data da decisão:
Nome e matrícula do Juiz de Direito que prolatou a decisão, bem como do Escrivão solicitante:
Art. 2º - O SARQ/POLINTER se encarregará de encaminhar as mensagens à SEAP, quando se tratar de preso acautelado no sistema penitenciário, sendo dispensado o encaminhamento pelo Escrivão.
Art. 3º - Os sarqueamentos, uma vez realizados, serão encaminhados pela POLINTER, ou, quando for o caso, também pela SEAP às respectivas serventias através dos seus seguintes endereços eletrônicos:
POLINTER: sarqpolinter@tj.rj.gov.br.
SEAP: seapsarqueado1@admpenitenciaria.rj.gov.br.
seapsarqueado2@admpenitenciaria.rj.gov.br.
seapsarqueado3@admpenitenciaria.rj.gov.br.
seapsarqueado4@admpenitenciaria.rj.gov.br.
seapsarqueado5@admpenitenciaria.rj.gov.br.
Art. 4º - Recebida a resposta, deverá a serventia providenciar a impressão da mesma, em papel com timbre do Tribunal de Justiça deste Estado, a qual deverá ser assinada e carimbada pelo serventuário responsável pelo recebimento.
Art. 5º - Realizados os respectivos sarqueamentos, o escrivão encaminhará o alvará de soltura ao Oficial de Justiça Avaliador - OJA vinculado ao Juízo; ao Núcleo de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA ou à Central de Cumprimento de Mandados - CCM, onde houver, para seu devido cumprimento.
§ Único - Na hipótese remota de o OJA não conseguir dar cumprimento ao Alvará de Soltura no horário forense do dia em que o recebeu, deverá cumpri-lo, obrigatoriamente, no dia seguinte, no primeiro horário, independentemente deste dia ser útil ou não.
Art. 6º - Excepcionalmente, o sarqueamento deverá ser realizado por fax quando:
§ 1º - não for possível ser operacionalizado pelo meio eletrônico, devendo o Escrivão certificar nos autos.
§ 2º - houver relaxamento da prisão em flagrante e, concomitantemente, a decretação da prisão preventiva; neste caso, o Juízo encaminhará o alvará de soltura e o mandado de prisão através de fac-símile.
Art. 7º - Das Cartas Precatórias:
§ 1º - Após a realização dos devidos sarqueamentos, o escrivão deverá encaminhar a carta precatória com o respectivo alvará de soltura, de imediato, ao Juízo Deprecado.
§ 2º - Não sendo possível ao Escrivão encaminhar a Carta Precatória dentro do horário forense, deverá fazê-lo, impreterivelmente, no dia seguinte.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, se não houver expediente no dia seguinte, adotar-se-á as providências abaixo descritas:
I - O Escrivão do Juízo Deprecante deverá encaminhar, conforme o caso, em mão ou através de fac-símile, a Carta Precatória, com o respectivo alvará de soltura, para o cartório que cumprirá, no dia seguinte, o Plantão Ordinário Regional que abranja o local onde o preso se encontre;
II - Na Comarca da Capital, fica autorizado o envio de Carta Precatória para cumprimento de Alvará de Soltura após as 18h30min, para o Plantão Noturno, a fim de que a equipe de Analistas a encaminhe, no dia seguinte, via fac-símile, para o Plantão Ordinário Regional do respectivo NUR, que abranja o local onde o preso se encontre.
Art. 8º - Este Provimento entrará em vigor a partir do dia 14/01/2009, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2008.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Republicado no DJERJ, ADM, de 15/12/2008, p. 15; de 16/12/2008, p. 6.
Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º acrescidos ao art. 1º e parágrafos 1º e 2º acrescidos ao art. 4º pelo Provimento CGJ: nº 16, de 19/02/2009. In: DJERJ, ADM, de 27/02/2009, p. 5.