Terminal de consulta web

PROVIMENTO 49/2008

Estadual

Judiciário

27/11/2008

DJERJ, ADM, nº 71, p. 28

DJERJ, ADM, de 15/12/2008, p. 15.

DJERJ, ADM, de 16/12/2008, p. 6.

Resolve que o sarqueamento de alvará de soltura será cumprido pelo Escrivão do Juízo que prolatar a decisão, o qual será operacionalizado através do correio eletrônico institucional da serventia, e dá outras providências.

 

PROVIMENTO CGJ Nº 49/2008 O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (artigo 44, CODJERJ), e CONSIDERANDO o que restou decidido no procedimento CGJ nº 2008-169372; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 49/2008

 

O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (artigo 44, CODJERJ), e

 

CONSIDERANDO o que restou decidido no procedimento CGJ nº 2008-169372;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização da consulta ao Serviço de Arquivo (SARQ) à Polícia Interestadual (POLINTER) e à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP);

 

CONSIDERANDO que, para o cumprimento dos alvarás de soltura, é necessária a interveniência de vários órgãos públicos, conforme suas atribuições;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir os inúmeros alvarás de soltura expedidos pelos diversos Juízos do Poder Judiciário, subordinados à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com celeridade e segurança;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O sarqueamento de alvará de soltura será cumprido pelo Escrivão do Juízo que prolatar a decisão, o qual será operacionalizado através do correio eletrônico institucional da serventia.

 

§ 1º - Os Juízos encaminharão suas mensagens para o seguinte endereço eletrônico, disponibilizado somente para a finalidade de que trata este Provimento, qual seja, sarqueamento de alvará de soltura, mediante confirmação de entrega e leitura da mensagem enviada:

 

POLINTER: sarqpolinter@tj.rj.gov.br.

 

§ 2º - Das mensagens encaminhadas para o endereço acima, deverão constar todas as informações sobre o conteúdo do alvará de soltura, conforme os itens a seguir:

Número do Alvará de Soltura:

Juízo:

Número do processo:

Números dos processos desmembrados:

Inquérito/flagrante/RO:

Delegacia de origem:

Classificação do delito:

Nome e qualificação completa do preso (alcunhas e outros nomes por ele utilizados):

Local de acautelamento do preso:

Fundamento e data da decisão:

Nome e matrícula do Juiz de Direito que prolatou a decisão, bem como do Escrivão solicitante:

 

Art. 2º - O SARQ/POLINTER se encarregará de encaminhar as mensagens à SEAP, quando se tratar de preso acautelado no sistema penitenciário, sendo dispensado o encaminhamento pelo Escrivão.

 

Art. 3º - Os sarqueamentos, uma vez realizados, serão encaminhados pela POLINTER, ou, quando for o caso, também pela SEAP às respectivas serventias através dos seus seguintes endereços eletrônicos:

 

POLINTER: sarqpolinter@tj.rj.gov.br.

SEAP: seapsarqueado1@admpenitenciaria.rj.gov.br.

seapsarqueado2@admpenitenciaria.rj.gov.br.

seapsarqueado3@admpenitenciaria.rj.gov.br.

seapsarqueado4@admpenitenciaria.rj.gov.br.

seapsarqueado5@admpenitenciaria.rj.gov.br.

 

Art. 4º - Recebida a resposta, deverá a serventia providenciar a impressão da mesma, em papel com timbre do Tribunal de Justiça deste Estado, a qual deverá ser assinada e carimbada pelo serventuário responsável pelo recebimento.

 

Art. 5º - Realizados os respectivos sarqueamentos, o escrivão encaminhará o alvará de soltura ao Oficial de Justiça Avaliador - OJA vinculado ao Juízo; ao Núcleo de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA ou à Central de Cumprimento de Mandados - CCM, onde houver, para seu devido cumprimento.

 

§ Único - Na hipótese remota de o OJA não conseguir dar cumprimento ao Alvará de Soltura no horário forense do dia em que o recebeu, deverá cumpri-lo, obrigatoriamente, no dia seguinte, no primeiro horário, independentemente deste dia ser útil ou não.

 

Art. 6º - Excepcionalmente, o sarqueamento deverá ser realizado por fax quando:

 

§ 1º - não for possível ser operacionalizado pelo meio eletrônico, devendo o Escrivão certificar nos autos.

 

§ 2º - houver relaxamento da prisão em flagrante e, concomitantemente, a decretação da prisão preventiva; neste caso, o Juízo encaminhará o alvará de soltura e o mandado de prisão através de fac-símile.

 

Art. 7º - Das Cartas Precatórias:

 

§ 1º - Após a realização dos devidos sarqueamentos, o escrivão deverá encaminhar a carta precatória com o respectivo alvará de soltura, de imediato, ao Juízo Deprecado.

 

§ 2º - Não sendo possível ao Escrivão encaminhar a Carta Precatória dentro do horário forense, deverá fazê-lo, impreterivelmente, no dia seguinte.

 

§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, se não houver expediente no dia seguinte, adotar-se-á as providências abaixo descritas:

 

I - O Escrivão do Juízo Deprecante deverá encaminhar, conforme o caso, em mão ou através de fac-símile, a Carta Precatória, com o respectivo alvará de soltura, para o cartório que cumprirá, no dia seguinte, o Plantão Ordinário Regional que abranja o local onde o preso se encontre;

II - Na Comarca da Capital, fica autorizado o envio de Carta Precatória para cumprimento de Alvará de Soltura após as 18h30min, para o Plantão Noturno, a fim de que a equipe de Analistas a encaminhe, no dia seguinte, via fac-símile, para o Plantão Ordinário Regional do respectivo NUR, que abranja o local onde o preso se encontre.

 

Art. 8º - Este Provimento entrará em vigor a partir do dia 14/01/2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2008.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Republicado no DJERJ, ADM, de 15/12/2008, p. 15; de 16/12/2008, p. 6.

 

Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º acrescidos ao art. 1º e parágrafos 1º e 2º acrescidos ao art. 4º pelo Provimento CGJ: nº 16, de 19/02/2009. In: DJERJ, ADM, de 27/02/2009, p. 5.