PROVIMENTO 5/2000
Estadual
Judiciário
16/02/2000
22/02/2000
DORJ-III, S-I, nº 36, p. 33
Dispõe sobre a remuneração dos Juízes de Paz e os emolumentos recolhidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
PROVIMENTO N.05/2000
O Corregedor-Geral da Justiça, DESEMBARGADOR DÉCIO MEIRELLES GÓES, no exercício de suas atribuições legais (art.44, CODJERJ),
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a remuneração integral dos Juízes de Paz;
Considerando ser imperioso preservar-se os recolhimentos devidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando o que dispõem a Lei n.838/85, a Lei n.3350/99 e a Resolução n.06/97 do c.Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando, por fim, o que foi decidido nos autos do procedimento n. 6557/00,
R E S O L V E
Art.1o. - Pelos casamentos celebrados na sede do Ofício, os Juízes de Paz receberão remuneração idêntica à devida pela habilitação.
Art.2o. - Sobre tais emolumentos, bem como sobre os devidos pela celebração fora da sede do Ofício, incidirão 20% (vinte por cento) estabelecidos pela Lei Estadual n.3217/99.
Art.3o. - Todos os quantitativos serão recolhidos em GRERJ, conforme anexos.
Art.4o. - Os Juízes de Paz abrirão, via Corregedoria-Geral da Justiça, contas-correntes exclusivas, em nome próprio, no BANERJ, para recebimnento dos emolumentos devidos, inclusive quando o casamento for realizado fora da sede do Ofício, hipótese em que se aplica o disposto item 02b da Tabela n.03 da Portaria n.02/2000.
Art.5o. - Todos os recolhimentos serão efetuados pelos nubentes, quer diretamente no estabelecimento bancário, quando a serventia for oficializada, quer no próprio Serviço extrajudicial, se for este privatizado.
Art.6o. - Aplica-se ao neste ato disciplinado o disposto na Resolução Conjunta n.03/99, publicada no D.O. de 11 de novembro de 1999, p.p. 02-4.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.