ATO NORMATIVO 5/2009
Estadual
Judiciário
18/03/2009
19/03/2009
DJERJ, ADM, nº 129, p. 2
Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Juízes de Direito e dá outras providências.
Art. 2. revogado pelo Ato Normativo TJ:
n. 2, de 31/01/2011. In: DJERJ, ADM, de 03/02/2011, p. 2.
ATO NORMATIVO Nº. 5 /2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º. do art. 193, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Lei nº. 272, de 07 de novembro de 1979;
CONSIDERANDO que atualmente os Juízes Dirigentes de Núcleos Regionais exercem atividades administrativas, disciplinares e correcionais, tanto correspondentes à Corregedoria Geral da Justiça, como em relação à Presidência do tribunal;
CONSIDERANDO o estágio atual da descentralização administrativa e a necessidade de deslocamento dos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais para as Comarcas integrantes do Núcleo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da LOMAN;
R E S O L V E:
Art. 1º. A percepção da diária ficará sempre condicionada à residência do magistrado na sede do juízo ou da região, conforme o caso.
§ 1º. Quando o Juiz de Direito se deslocar da sede do juízo ou da região, conforme o caso, para comarca que não lhe seja contígua, terá direito à percepção de diária.
§ 2º. Tratando-se de comarcas contíguas, o Juiz de Direito fará jus à diária, quando a sede da comarca para a qual se deslocar for de difícil acesso, assim considerada aquela que dista mais de 55 km (cinqüenta e cinco quilômetros) de sua residência.
Art. 2º. As diárias recebidas pelos Juízes Dirigentes de Núcleos Regionais em razão do exercício de função administrativa, disciplinar ou correcional, ficam limitadas a 22 diárias mensais.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor no dia 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Normativos nº.'s 01/07 e 06/01.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.