ATO NORMATIVO 14/2010
Estadual
Judiciário
17/05/2010
19/05/2010
DJERJ, ADM, nº 166, p. 4
Resolve alterar o art. 5. do Ato Normativo TJ n. 06/2009.
ATO NORMATIVO TJ Nº 14 / 2010
Resolve alterar o art. 5º do Ato Normativo TJ nº 06/2009 .
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 30, XXXVII, do CODJERJ ,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2009 , do Órgão Especial, publicada no DJERJ de 14 de janeiro de 2009, que autoriza a instituição do auxílio-locomoção aos servidores nela mencionados;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 02/2009, que determina a edição de norma complementar para sua aplicação, dispondo sobre a concessão, a forma de pagamento do benefício, a fim de bem atender aos objetivos de sua instituição;
CONSIDERANDO que por força do disposto no artigo 3º da Resolução nº 02/2009, do Órgão Especial, foi editado o Ato Normativo TJ nº 02/2009 ;
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Resolução nº 02/2009 dispõe que o valor diário e a revisão do benefício será fixado por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o decurso do prazo de 1 ano desde a edição do Ato Normativo TJ nº 06/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o valor do auxílio-locomoção ao preço das passagens de ônibus municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 5º do Ato Normativo TJ nº 06/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O valor do auxílio-locomoção fica estabelecido em R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) diários.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2010.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.