ATO NORMATIVO 5/2005
Estadual
Judiciário
14/09/2005
15/09/2005
DORJ-III, S-I, nº 173, p. 1
Estabelece normas para a autuacao e distribuicao de processos ci-
veis e revoga o Ato Normativo n.8/2000.
Republicado no DORJ-III, S-I, de 19/09/2005, p. 2.
ATO NORMATIVO Nº 5/2005
Estabelece normas para a autuação e distribuição de processos cíveis e revoga o Ato Normativo nº 8/2000
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 30, inciso XXXVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de algumas normas regulamentadoras relativas à autuação de processos em 2ª instância;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização na uniformização dos procedimentos;
CONSIDERANDO, enfim, as modificações havidas na estrutura deste Tribunal, com o advento das Resoluções 15/2003, 03/2004, 19/2004 e 06/2005 do Órgão Especial,
RESOLVE
Art.1º - Na autuação de processos da 2ª instância deverão ser observadas as seguintes regras:
§1º - Quanto à digitação do nome das partes:
I - se pessoa jurídica, digitar o que consta no contrato social e, na sua ausência, o nome constante na procuração;
II - se pessoa física, havendo cópia de documentação nos autos, digitar a grafia que consta da mesma, observando-se a seguinte ordem de prioridade: certidão de nascimento, carteira de identidade, C.P.F. e a assinatura na procuração. No caso desta última estar ilegível, digitar o nome que consta no aludido instrumento.
III - se pessoa física (casal), digitar o nome do principal seguido da expressão "e sua mulher" ou "e seu marido", acrescido do nome da outra parte;
IV - no caso de espólio, massa falida, menor, interdito: digitar a expressão "representado por" ou "assistido por" acrescido do nome do representante;
V - no caso do representante estar defendendo interesse próprio e do representado: utilizar a expressão "por si e representando (ou) assistindo", acrescido do nome do representado ou assistido.
§2º - Quanto ao número de pessoas no pólo ativo ou passivo:
I - quando o mesmo advogado representar vários autores/réus, digitar o nome de todos que façam parte no processo, constando na capa (etiqueta) o nome do principal seguido da expressão "e outros";
II - quando as partes forem representadas por advogados distintos, digitar o nome da cada uma e de seu respectivo procurador.
Art.2º - A autuação deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de chegada do processo na Divisão de Autuação do Departamento de Autuação e Distribuição Cível da Primeira Vice-Presidência, ressalvadas as hipóteses onde houver requerimento de urgência.
Art.3º - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Ato Normativo nº 08, de 07 de novembro de 2000.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2005.
(a)Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.