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PROVIMENTO 9/2007

Estadual

Judiciário

21/03/2007

DORJ-III, S-I, nº 57, p. 59

Cria os Protocolos Gerais (PROGER) nas Comarcas que menciona, e dá outras providências.

O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão e Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de dar maior... Ver mais
Texto integral

O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão e Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior efetividade, celeridade e eficiência aos serviços prestados pelo Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a melhora na prestação jurisdicional está intimamente vinculada à qualidade das informações fornecidas às Serventias pelo sistema informatizado do tribunal de Justiça, bem como a necessidade de padronização do funcionamento do aparelho judiciário;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de otimização dos serviços cartorários e que a instalação de protocolos Gerais (PROGER) vem se mostrando eficaz para agilizar o processamento dos feitos judiciais e, por conseqüência, a entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que o processo de informatização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro gera a necessidade de que todos os órgãos e serviços envolvidos participem dessa informatização, visando o aprimoramento do sistema;

 

CONSIDERANDO as Comarcas de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Italva/Cardoso Moreira, Itaocara, Japeri, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Natividade, Paracambi, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Pirai, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá e Trajano de Morais, bem como no Fórum Regional de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, não possuem PROGER;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam criados os Protocolos Gerais (PROGER) das Comarcas de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Italva/Cardoso Moreira, Itaocara, Japeri, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Natividade, Paracambi, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Pirai, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá e Trajano de Morais, bem como no Fórum Regional de Vila Inhomirim (Comarca de Magé);

 

Art. 2º - A instalação do PROGER obedecerá cronograma a ser definido pelo Corregedor-Geral da Justiça, que promoverá a respectiva lotação dos servidores.

 

Art. 3º - O funcionamento do PROGER obedecerá às disposições pertinentes da Consolidação Normativa;

 

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de março de 2007.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Art. 1º alterado pelo Provimento CGJ: nº 8, de 06/05/2008. In: DORJ-III, S-I, de 14/05/2008, p. 48.