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ATO NORMATIVO 18/2011

ATO NORMATIVO 18/2011

Estadual

Judiciário

21/07/2011

DJERJ, ADM, nº 213, p. 2

Resolve alterar o artigo 1. do Ato Normativo TJ n. 01/2006.

ATO NORMATIVO Nº 18/2011 Dispõe sobre a concessão de auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 30, XXXVII, do Código de... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO Nº 18/2011

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 30, XXXVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ,

CONSIDERANDO a política de valorização dos servidores traçada pela Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a atribuição da Administração em superintender ações que visem à promoção social dos servidores;

CONSIDERANDO que cabe à Administração garantir a observação ao princípio constitucional da isonomia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o artigo 1º do Ato Normativo 01/2006  , que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º - O auxílio-creche é benefício assistencial que visa ao reembolso do valor de mensalidade de creche ou estabelecimento de ensino, legalmente constituído, freqüentado por filho, enteado ou menor sob guarda ou tutela, com idade entre seis meses e sete anos completos sendo devido ao servidor:

 

I - ativo, titular de cargo de provimento efetivo do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

III - de outros órgãos, à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, desde que ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada neste Poder e não perceba benefício de idêntica natureza em seu órgão de origem. "

 

Art. 2.º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

Rio de Janeiro, de de 2011.

 

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.