ATO NORMATIVO 2/2007
Estadual
Judiciário
24/05/2007
29/05/2007
DORJ-III, S-I, nº 99, p. 1
Altera a redacao do inc. I do art. 4., acrescenta os paragrafos 7.,
8. e 9. ao art. 5. e altera a redacao dos seus incs. I e II e dos para
grafos 3. e 4., do Ato Normativo n. 17/2006.
ATO NORMATIVO Nº 02/2007
Altera a redação do inc. I do art. 4º; acrescenta os §§ 7º, 8º, e 9º ao art. 5º e altera a redação dos seus incs. I e II e dos §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 17/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art.30, XXXVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a viabilidade de ampliação do Programa de Estágio em Direito de forma a atender eficaz e plenamente aos seus propósitos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma às alterações ocorridas na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de observar a disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º. O Ato Normativo nº 17/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações;
"Art. 4 º..............................................................................................
I - dos 1º, 12º e 13º Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça
(NURC);
Art. 5º. .............................................................................................
I - Nas Varas Cíveis, de Família, Empresarial e de Fazenda Pública:
II - Nos Juizados Especiais Cíveis, nos Juizados Especiais Criminais, na Secretaria das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e nos Núcleos de Atendimento, Distribuição, Autuação e Citação:
§ 3º .A Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Judiciais (DGFAJ) receberá 80 (oitenta) estagiários que poderão ser designados, de acordo com a necessidade, para auxilio junto aos órgãos de prestação jurisdicional de 1ª instancia e para a realização de pesquisa de satisfação do usuário dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º A supervisão dos estagiários a que se refere o parágrafo anterior será desempenhada por servidor lotado no DGFAJ, na forma prevista nos arts. 25 e 26 deste Ato.
§ 7º, A Vara de Execuções Penais, com sede na Comarca da Capital, receberá 10 (dez) estagiários.
§ 8º. Nos Núcleos de Atendimento, Distribuição, Autuação e Citação, será observado o número de processos tombados no Juizado Especial Cível ao qual esteja vinculado.
§ 9º. O quantitativo de processos tombados nos órgãos de prestação jurisdicional a que se refere este artigo, instalados em data posterior à entrada em vigor deste Ato e que não tenham as informações do quantitativo de processos tombados no ano anterior, será colhido com base no seu acervo físico.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2007.
(a) Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO - Presidente
Obs: Íntegra disponibilizada em agosto/2007 pelo DGCON/DECCO.
ssm/apb
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.