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RESOLUÇÃO 9/1998

Estadual

Judiciário

08/10/1998

DORJ-III, S-I, n. 192, p. 40

DORJ-III, S-I, de 19/10/98, p. 24.

Altera a Resolução n. 06/97 e transfere da Corregedoria Geral da Justiça para o Conselho da Magistratura os arquivos funcionais relativos a Justiça de Paz.

RESOLUÇÃO 09/98 Altera a Resolução nº 06/97 e transfere da Corregedoria Geral da Justiça para o Conselho da Magistratura os arquivos funcionais relativos à Justiça de Paz. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO 09/98

 

Altera a Resolução nº 06/97 e transfere da Corregedoria Geral da Justiça para o Conselho da Magistratura os arquivos funcionais relativos à Justiça de Paz.

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, incisos IV e XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e,

 

CONSIDERANDO a modificação havida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por força da Resolução 03/98 do Órgão Especial, fixando as atribuições do Conselho da Magistratura de acordo com o previsto no artigo 104, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979);

 

CONSIDERANDO que tal modificação diminuirá o trabalho da Secretaria do Conselho;

 

CONSIDERANDO a nova estrutura dada à Secretaria, consistente em área, equipamento e pessoal;

 

CONSIDERANDO que o Juiz de Paz está subordinado ao Conselho da Magistratura, cabendo a este regulamentar o funcionamento da Justiça de Paz deste Estado, bem como os direitos e penalidades reservados aos seus componentes,

 

R E S O L V E

 

Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 6º, artigos 16, 17 e 19 passam a vigorar com a seguinte redação, revogado o artigo 15, da RESOLUÇÃO nº 06/97, de 12 de agosto de 1997:

Artigo 6º - ....

 

Parágrafo único - Ao final de cada período mencionado no caput deste artigo, a Autoridade Judiciária competente elaborará relatório circunstanciado sobre a atuação dos Juízes de Paz, segundo as diretrizes traçadas pelo Conselho da Magistratura, sugerindo, se for o caso, a renovação de sua investidura, com igual lapso de tempo, ou a sua substituição, procedendo, neste último caso, na forma do artigo 5º desta Resolução.

 

Artigo 16 - O Conselho da Magistratura estruturará, organizará, cadastrará e manterá atualizado todos os arquivos funcionais relativos à Justiça de Paz.

 

Artigo 17 - O Conselho da Magistratura fará publicar, anualmente, relação nominal de todos os Juízes de Paz, seus suplentes e suas respectivas áreas de atuação, classificando-os por numeração ordinal.

 

Artigo 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, instando-se, se necessário, o Conselho da Magistratura.

 

Artigo 2º - Esta Resolução, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1998

 

Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Presidente

 

 

Íntegra disponibilizada em fev/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.