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PORTARIA 2/2009

Estadual

Judiciário

06/04/2009

DJERJ, ADM, n. 144, p. 40.

Resolve que nos feitos cíveis, considerados os agravos de instrumento e demais medidas urgentes no âmbito da 1. Vice-Presidência, os expedientes recebidos da Divisão de Protocolo (DIPRO) para posterior distribuição, deverão seguir rigorosa ordem numérica de protocolo e/ou data de recebimento.

PORTARIA TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 02, DE 06/04/2009 (ESTADUAL) PORTARIA Nº 02/2009 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 02, DE 06/04/2009

(ESTADUAL)

PORTARIA Nº 02/2009

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, objetivando reorganizar as atividades administrativas e agilizar as ações da Secretaria

desta 1ª Vice-Presidência, e

CONSIDERANDO o grande número de feitos distribuídos diariamente pela Secretaria desta 1º Vice-Presidência;

CONSIDERANDO que, antes da efetiva distribuição, o feito deve ser autuado, realizada pesquisa e análise de possível existência de prevenção, pesquisa de possíveis impedimentos, numeração e encadernação, tudo a demandar rigoroso cuidado e cautela dos servidores responsáveis por cada etapa desenvolvida; resolve editar a presente PORTARIA:

Art. 1º - Nos feitos cíveis - considerados os Agravos de Instrumento e demais medidas urgentes - os expedientes recebidos da Divisão de Protocolo (DIPRO), para posterior distribuição, deverá a Secretaria observar rigorosa ordem numérica de protocolo e/ou data de recebimento, inadmitido qualquer pedido de preferência.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2009.

Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.