PORTARIA 2/2009
Estadual
Judiciário
06/04/2009
13/04/2009
DJERJ, ADM, n. 144, p. 40.
Resolve que nos feitos cíveis, considerados os agravos de instrumento e demais medidas urgentes no âmbito da 1. Vice-Presidência, os expedientes recebidos da Divisão de Protocolo (DIPRO) para posterior distribuição, deverão seguir rigorosa ordem numérica de protocolo e/ou data de recebimento.
PORTARIA TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 02, DE 06/04/2009
(ESTADUAL)
PORTARIA Nº 02/2009
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, objetivando reorganizar as atividades administrativas e agilizar as ações da Secretaria
desta 1ª Vice-Presidência, e
CONSIDERANDO o grande número de feitos distribuídos diariamente pela Secretaria desta 1º Vice-Presidência;
CONSIDERANDO que, antes da efetiva distribuição, o feito deve ser autuado, realizada pesquisa e análise de possível existência de prevenção, pesquisa de possíveis impedimentos, numeração e encadernação, tudo a demandar rigoroso cuidado e cautela dos servidores responsáveis por cada etapa desenvolvida; resolve editar a presente PORTARIA:
Art. 1º - Nos feitos cíveis - considerados os Agravos de Instrumento e demais medidas urgentes - os expedientes recebidos da Divisão de Protocolo (DIPRO), para posterior distribuição, deverá a Secretaria observar rigorosa ordem numérica de protocolo e/ou data de recebimento, inadmitido qualquer pedido de preferência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2009.
Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.