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ATO NORMATIVO 11/2011

ATO NORMATIVO 11/2011

Estadual

Judiciário

02/06/2011

DJERJ, ADM, nº 180, p. 25

Altera o caput e o inciso II e suprime o inciso III do Ato Normativo TJ n. 30/2009.

ATO NORMATIVO N.º 11/2011 Altera o caput e o inciso II e suprime o inciso III do artigo 3º do Ato Normativo 30/2009 . O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe ao... Ver mais
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ATO NORMATIVO N.º 11/2011

Altera o caput e o inciso II e suprime o inciso III do artigo 3º do Ato Normativo 30/2009 .

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Justiça facilitar a implementação de novos procedimentos visando dar celeridade aos trâmites legais;

CONSIDERANDO a constante busca pela eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o caput, o inciso II e suprimir o inciso III do artigo 3º do Ato Normativo TJ 30 de 07 de dezembro de 2009 (DJE de 10/12/2009), que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. O Cadastro Presencial deverá ser feito pelo usuário interessado que necessite atuar em processo eletrônico, nos órgãos ou serventias eletrônicas, mediante assinatura do termo de cadastramento e adesão ao sistema, com a apresentação compulsória dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia:

 

I - Documento de identificação oficial de âmbito nacional com foto;

 

II - Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda - CPF, ou documento oficial de âmbito nacional com foto que conste o referido número de cadastro."

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2011.

 

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.