RESOLUÇÃO 2/2004
Estadual
Judiciário
05/02/2004
06/02/2004
DORJ-III, S-I, nº 25, p. 65
Altera o art. 1. da Resolucao CM n. 2/2003.
RESOLUÇÃO Nº 02/2004
*Revogada pela Resolucao CM nº 3 , de 27/01/2011*
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça , e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 15 de janeiro de 2004 (Processo nº 1279/2003 -G),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica modificada a redação do caput e do parágrafo único da Resolução nº 02/2003 , do Conselho da Magistratura, que dispôs sobre a realização de perícias nas ações de acidentes do trabalho, que passam a vigorar da seguinte forma:
" Art. 1º - O valor dos honorários periciais correspondente a todos os exames realizados no Setor de Perícias Acidentárias, ou fora dele, inclusive os de Oftalmologia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, bem como aqueles que ainda incluam outras patologias indicadas na inicial e examinadas pelo mesmo Perito, corresponderá a um salário-mínimo nacional.
Parágrafo único - Para as perícias chamadas de local e de nexo causal o valor corresponderá a um salário-mínimo nacional e meio, se realizado o exame na Comarca da Capital, e de três e meio salários-mínimos em qualquer das Comarcas do Estado, excetuados os casos especiais que serão analisados e decididos pelo Juiz da causa".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2004.
Desembargador MIGUEL PACHÁ
Presidente do Conselho da Magistratura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.