RESOLUÇÃO 20/2006
Estadual
Judiciário
14/09/2006
15/09/2006
DORJ-III, S-I, nº 171, p. 92
Resolve que a perícia será autorizada diretamente pelo Juiz, por despacho nos autos do processo deferindo a sua realização, nomeando profissional de sua confiança ou, a seu critério, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 20/2006
*Revogada pela Resolucao CM nº 3 , de 27/01/2011*
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais (art. 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ) e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 14 de setembro de 2006 (Processo 2006/011.936 ),
CONSIDERANDO a dificuldade dos Juizes em obter peritos que aceitem realizar seu labor gratuitamente, sem prejuízo dos prazos determinados pelo Magistrado;
CONSIDERANDO que se têm observado alguns embaraços, no âmbito da Justiça Estadual, no que respeita ao normal processamento de causas com deferimento da gratuidade de justiça;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação, zelar e garantir eficiência de seus atos, mormente à carência observada quando se depara com os processos que detém gratuidade de justiça junto a Justiça Estadual de Primeira e Segunda Instância;
CONSIDERANDO que as perícias judiciais nos processos que tramitam no poder judiciário estadual, em que o ônus da prova pericial tenha sido atribuído a parte beneficiária da gratuidade de justiça, devem prosseguir de forma célere e adequada;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimento administrativo para o pagamento de honorários, visando permitir ao profissional uma remuneração básica, a título de ajuda de custos, para realização da perícia judicial nas Ações sob o pálio da Gratuidade de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - A perícia será autorizada diretamente pelo Juiz, por despacho nos autos do processo deferindo a sua realização, nomeando profissional de sua confiança ou, a seu critério, solicitando indicação, através de ofício, conforme ANEXO III, de perito cadastrado na Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais. No primeiro caso (perito nomeado), deverá o magistrado encaminhar ofício solicitando a inclusão do perito no projeto, conforme ANEXO IV.
§ 1° - em qualquer dos casos, o perito nomeado prestará declaração aceitando os termos da presente resolução, conforme ANEXO II.
§ 2° - o pagamento dos honorários pelo Tribunal de Justiça observará os termos desta resolução, limitado ao valor máximo fixado na tabela contida no ANEXO I.
Art. 2º - O Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia, após a entrega do laudo pericial, pagamento esse que deve ser solicitado por ofício, conforme ANEXO V, acompanhado dos seguintes documentos:
I - despacho de designação do perito e declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução;
II - cópia do laudo com autenticação do PROGER ou certidão assinada pelo magistrado de que o laudo pericial foi entregue;
III - quando se tratar de nomeação de perito não cadastrado junto a DGJUR/DIPEJ, o pedido de pagamento deve vir instruído, ainda, com cópia dos seguintes documentos do perito: diplomação, curriculum vitae, CRM, CPF, comprovante de endereço comercial e residencial, número de agência e da conta-corrente, preferencialmente, no Banco Itaú S/A.
§ 1º - Caberá ao juízo alertar ao perito de que fará jus ao pagamento de honorários, a título de ajuda de custos, somente após a entrega do laudo pericial em cartório e, atendidos todos os requisitos da presente resolução, sujeito à disponibilidade orçamentária.
§ 2º - O Tribunal de Justiça não antecipará ao perito, em qualquer hipótese e a qualquer título, valores para custear despesas decorrentes do trabalho pericial a ser realizado.
§ 3º - Na condição de parte, atuando na demanda como órgão agente, ao Ministério Público compete o pagamento das perícias por ele requeridas, na forma do art. 81, CPC .
§ 4º - Nos casos de competência delegada ( CF/88 , art. 109, § 3º e art. 112), o exame pericial eventualmente requerido na Ação não será pago pelo Tribunal de Justiça, ainda que a parte solicitante seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Art. 3º - Nas perícias relacionadas à área médica, quando se tratar de Ação de natureza Acidentária, respeitar-se-á a Resolução em vigor definida pelo E. Conselho da Magistratura, cabendo, nesta data, a aplicação da Resolução n° 02/2004 com ônus ao INSS, e, sempre que possível, a indicação dos profissionais deverá ser solicitada à Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
Art. 4º - Após trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre a parte que não seja beneficiária da gratuidade de justiça, arcará esta com os honorários periciais homologados pelo Juiz, devendo o reembolso do valor previsto na tabela ANEXO I, ser recolhido, atendidas as orientações constantes do ANEXO VI, ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no campo 35: código 0602-3 e no campo 48: valor total referente ao reembolso.
Parágrafo Único - Quando se observar que a diferença entre o valor homologado para verba honorária pericial for superior ou igual a sete vezes a paga pelo Tribunal, o reembolso, após trânsito em julgado, será no valor correspondente a 02 (duas) vezes o previsto na tabela constante do ANEXO I, devidamente atualizado pela planilha constante do ANEXO VI, e deverá ser recolhido ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por conta da necessidade de reaparelhamento do FETJ, no campo 35: código 0602-3 e no campo 48: valor total referente ao reembolso.
Art. 5º - O valor fixado para os honorários periciais, leia-se "remuneração básica a título de ajuda de custos para realização da perícia judicial nos casos de Gratuidade de Justiça" será corrigido anualmente e eventual mudança de critério ficará condicionado ao interesse da Administração Superior, havendo, neste sentido, alterações econômicas que justifiquem tal providência.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2006
(a) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO
Presidente do Conselho da Magistratura
Resolução nº 20/2006 do Conselho da Magistratura
ANEXO I
TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, LEIA-SE "REMUNERAÇÃO BÁSICA, A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL NOS CASOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
ÁREA DE ATUAÇÃO | VALOR MÁXIMO (R$) |
CONTABILIDADE | 350,00 |
ECONOMIA | 350,00 |
ENGENHARIA | 350,00 |
MEDICINA (EXCETO INTERDIÇÃO) | 350,00 |
OUTRAS | 350,00 |
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DO PERITO DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA _______ DA COMARCA DA (E) ____________________(especificar vara e comarca) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
__________________________(nome do perito), (especificar a área) __________________________(especificar a entidade /conselho profissional), vem respeitosamente, em atendimento ao chamado de Vossa Excelência, declarar-me compromissado para realizar a Perícia para a qual fui nomeado, bem como respeitar o prazo designado para a entrega do Laudo Pericial, além de estar de acordo com todos os termos da Resolução n° ___/2006 do E. Conselho da Magistratura.
Rio de Janeiro, __ de _______ de 2006.
Perito do Juízo
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ANEXO III
- M O D E L O -
OFÍCIO SOLICITANDO INDICAÇÃO DE PERITO À DIPEJ
OFÍCIO Nº ............................ (LOCAL E DATA)
Senhor Diretor,
Nos termos da Resolução n° ___/2006 do E. Conselho da Magistratura, solicito a indicação de perito em _________(especificar área de especialidade), cadastrado na Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para atuar nos autos da Ação _____________(indicar o tipo de Ação), processo n° 0000.000.000000-0, tendo como parte Autora _____________ e como parte Ré __________,que se desenvolve perante este Juízo.
Atenciosamente,
(assinatura do Juiz solicitante)
______________________________________(nome do Juiz solicitante)
JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA ______________(IDENTIFICAR A VARA E A COMARCA) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ILMO. SR. DIRETOR DA DIVISÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS - DIPEJ
DA DIRETORIA GERAL DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS
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ANEXO IV
- M O D E L O -
OFÍCIO SOLICITANDO INCLUSÃO NO PROJETO
OFÍCIO Nº ............................ (LOCAL E DATA)
Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente,
Nos termos da Resolução n° ___/2006, do E. Conselho da Magistratura, venho solicitar que o Dr. ______________________, _________(indicar nome,área de especialidade e número do conselho), designado para atuar como Perito deste Juízo, seja incluído na lista de espera para pagamento dos honorários, a título de ajuda de custos, nos autos da Ação __________(indicar o tipo de Ação), processo n° 0000.000.000000-0, tendo como parte Autora ____________, e como parte Ré__________, que se desenvolve perante este Juízo.
Atenciosamente,
(assinatura do Juiz solicitante)
______________________________________(nome do Juiz solicitante)
JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA ______________(IDENTIFICAR A VARA E A COMARCA) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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ANEXO V
- M O D E L O -
OFÍCIO SOLICITANDO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO
OFÍCIO Nº ............................ (LOCAL E DATA)
Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente,
Nos termos da Resolução n° ___/2006 do E. Conselho da Magistratura, venho solicitar o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custos, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), em favor do Dr. _______________, __________, ___________(indicar nome, área de especialidade e número do Conselho), que atuou como Perito do Juízo nomeado por este Juízo para realização da Perícia Judicial, no processo nº 0000.000.000000-0, tendo como parte Autora ______________________ e parte Ré ____________, cujo Laudo Pericial se encontra acostado aos autos.
Assinalo, ainda, consoante os termos da Resolução n° ___/2006 art. 2° caput e incisos, segue anexa, cópia da documentação especificada. ( inclusive cópia dos documentos do Perito quando não cadastrado na DGJUR/DIPEJ).
Atenciosamente,
(assinatura do Juiz solicitante)
______________________________________(nome do Juiz solicitante)
JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA ______________(IDENTIFICAR A VARA E A COMARCA) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Resolução nº 20/2006 do Conselho da Magistratura
ANEXO VI
- M O D E L O -
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO A SER OBSERVADA PARA O REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO FETJ
AVISA AOS SENHORES MAGISTRADOS QUE, DADA A SINGULARIDADE DOS PROCESSOS EM QUE SE REALIZAM TAIS PERÍCIAS, É DE TODA CONVENIÊNCIA QUE SE EXPLICITE, QUANDO DA DEFINIÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS, QUE NAS DESPESAS DO PROCESSO DEVE SER CONSIDERADO O REEMBOLSO DO VALOR REFERENTE À AJUDA DE CUSTOS OU AUXÍLIO PERICIAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, QUANDO SE VERIFICAR PERÍODO SUPERIOR A 01(UM) ANO ENTRE A CONCESSÃO DA AJUDA DE CUSTO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, OBSERVADO O ART 4º DESTA RESOLUÇÃO, POR CONTA DA NECESSIDADE DE REAPARELHAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A SER RECOLHIDO ATRAVÉS DE GRERJ, DEVENDO SER PREENCHIDO NO CAMPO 06: "REEMBOLSO DE AUXÍLIO PERICIAL - NOME DA PARTE - Nº DO PROCESSO - VARA DE ORIGEM; NO CAMPO 35: CÓD. 0602-3 E NO CAMPO 48: VALOR REFERENTE AO TOTAL A SER REEMBOLSADO".
Aviso: A Correção Monetária praticada no âmbito deste Tribunal de Justiça é calcada na Ufir-RJ, cuja variação é anual. Assim, não existem Fatores de Correção Monetária para atualização de valores do ano corrente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.