RESOLUÇÃO 2/2006
Estadual
Judiciário
05/01/2006
06/01/2006
DORJ-III, S-I, nº 4, p. 115
Resolve revogar todas as portarias, provimentos e quaisquer outras disciplinas normativas que tenham sido emitidas por Juizo da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro, e da outras providencias.
RESOLUÇÃO Nº 02/2006
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , usando das atribuições que lhe confere o art. 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 05 de janeiro de 2006 (Processo nº 2005.011.0299),
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, revogou a legislação anterior pertinente e, em especial, expressamente, as Leis nº 4.513/64 e 6.697/79, conforme seu Artigo 267;
CONSIDERANDO que o novo estatuto não reproduziu a autorização genérica para expedição de Portaria ou Provimento, antes prevista no Art. 8º da Lei 6.697/79;
CONSIDERANDO que o novo estatuto autoriza aos Juízes da Infância e da Juventude a disciplinar, através de Portaria, apenas e tão somente as matérias inscritas em seus incisos, observados os seus parágrafos;
R E S O L V E :
Art. 1º - Revogar todas as Portarias, Provimentos e quaisquer outras disciplinas normativas que tenham sido emitidas por Juízo da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro, que não se refiram às hipóteses do Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 2º - Determinar aos Juízes que encaminhem ao Corregedor-Geral da Justiça no prazo de 30 (trinta) dias, cópias de todas as Portarias não revogadas pelo Artigo anterior.
Art. 3o - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2006.
(a) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO
Presidente
Obs: Íntegra disponibilizada em fev/2007 pelo DGCON/DECCO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.