RESOLUÇÃO 7/2009
Estadual
Judiciário
01/06/2009
02/06/2009
DJERJ, ADM, nº 176, p. 11
Resolve alterar o artigo 5. da Resolucao 16/2007.
RESOLUÇÃO Nº 07/2009
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 25 de maio de 2009 (Processos nº 2008-164183 e 2008-215258),
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 16/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Corregedor-Geral da Justiça fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal na internet, relatório de avaliação dos magistrados, com prazo de 48 horas para impugnação pelos concorrentes e, em seguida, resolvidas as impugnações, informará ao Órgão Especial, através de caderno próprio, os seguintes parâmetros sobre cada um dos candidatos a promoções, remoções a pedido e permutas:
(...)."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2009.
(a) Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.