RESOLUÇÃO 16/1995
Estadual
Judiciário
06/09/1995
06/09/1995
DORJ-III, nº 170, p. 1
Transfere a Auditoria Geral, subordinada à Superintendência de Orçamento, Coordenação e Finanças e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 16/95
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA DELEGAÇÃO CONFERIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE 10 DE ABRIL DE 1995 DO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL,
RESOLVE :
Art. 1º - Transfere a AUDITORIA GERAL, subordinada à Superintendência de Orçamento, Coordenação e Finanças, Artigo 30, da Resolução nº 1, de 15 de Março de 1990, do Egrégio Órgão Especial e Artigo136 do Regimento de Atribuições, aprovado pelo provimento nº 01. de 24 de abril de 1991, para a Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único - A Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças fica encarregada de definir as novas atribuições da Auditoria Geral no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Transferir a ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS, vinculada á Coordenadoria Militar, Artigo 39 da referida Resolução nº1/90 e Artigo 172 do referido Regimento de Atribuições, para a estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único - O Secretário-Chefe do Gabinete e o Assessor de Relações Intergovernamentais ficam encarregado de, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar as novas atribuições da Assessoria de Relações Governamentais.
Art. 3º - Transfere o MUSEU DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, bem como o Serviço de Documentação Histórica, o Serviço de exposição e o Serviço Catalogação e Registro - Artigo 12 da referida Resolução nº 1/90 e Artigos 56 e 57 do referido Regimento de Atribuições, para a Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - O serviço de BAR E RESTAURANTE DOS MAGISTRADOS, Artigo 3º da referida Resolução nº 1/90, passa a integrar a Assessoria de Apoio do Gabinete da Presidência.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.