RESOLUÇÃO 29/2006
Estadual
Judiciário
16/11/2006
17/11/2006
DORJ-III, S-I, nº 211, p. 67
Dispoe sobre as atribuicoes dos cargos integrantes das carreiras do
Quadro Unico de Pessoal do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janei
ro.
RESOLUÇÃO N.º 29/2006
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e como previsto no artigo 9º, XX, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 16 de novembro de 2006 (Processo 2006.011.1502);
CONSIDERANDO a revogação da Lei n.º 3.893, de 19 de julho de 2002, que dispunha sobre a unificação e a reestruturação dos quadros de pessoal e instituía a carreira de serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 4.620, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, determinou que a atribuição dos cargos deve ser estabelecida em Regulamento;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 06, de 29 de dezembro de 2005, deste Conselho da Magistratura, enquadrou todos os servidores integrantes do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - As atribuições dos cargos integrantes das carreiras do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são estabelecidas conforme a organização em grupo ou especialidade, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - As atribuições previstas pela presente Resolução referem-se às atividades profissionais desenvolvidas pelos servidores, em razão do vínculo funcional estabelecido com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O servidor em readaptação, provisória ou definitiva, poderá exercer atribuições diversas daquelas estabelecidas para o grupo ou especialidade que integre, por motivo de saúde ou incapacidade física, nos termos do que dispõe a Seção IV, Capítulo III, Título II, do Decreto n.º 2.479/79.
Art. 3º - O servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada exercerá as atribuições específicas do cargo ou função, ainda que distintas das atribuições do grupo ou especialidade que integre.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2006.
(a) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO
Presidente
Anexo Único
Conselho da Magistratura | |||||
ANEXO ÚNICO - Resolução 29/2006 | |||||
ANALISTA JUDICIÁRIO | |||||
GRUPO | ESPECIALIDADE | ATRIBUIÇÕES | |||
Nível Superior | __________ | Praticar os atos necessários ao impulsionamento oficial dos processos judiciais e administrativos em curso na unidade de sua lotação, dependentes ou não de ordem judicial, de acordo com os procedimentos fixados em lei ou regulamento e observadas as rotinas expedidas pela chefia imediata; fornecer suporte técnico e administrativo ao exercício da atividade judicante por magistrado ou órgão julgador. | |||
Judicial | Oficial de Justiça Avaliador | Realizar diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, tais como: cumprir pessoalmente as ordens de citação, intimação, prisão, penhora, arresto e demais diligências próprias de seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença de duas testemunhas, sempre que possível; executar as ordens do magistrado a que estiver subordinado; entregar o mandado, depois de cumprido, na serventia, dentro do prazo estabelecido. | |||
Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso | Exercer funções de fiscalização, de garantia, de cunho sócio-educativo em geral e de proteção dos direitos da criança, do adolescente e do idoso. | ||||
Gestão | Administrador | Planejar, organizar, controlar e assessorar nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos. | |||
Gestão | Bibliotecário | Disponibilizar informação e gerenciar bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais com o objetivo de facilitar o acesso e à geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. | |||
Contador | Organizar e executar serviços de contabilidade em geral; revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas e quaisquer outras atribuições de natureza contábil conferidas por lei aos profissionais de contabilidade. | ||||
Engenheiro | Desenvolver projetos de engenharia relacionados à sua área de formação; elaborar normas e documentação técnica, prestar consultorias, de acordo com a área de formação; elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; empreender fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos relacionados à sua área de formação. | ||||
Taquígrafo | Transformar a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais, decodificando-os em texto; revisar textos e documentos; organizar as atividades gerais da área e assessorar o seu desenvolvimento; coordenar a execução de tarefas . | ||||
Técnico de Comunicação Social | Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. | ||||
Assistencial | Assistente Social | Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; prestar assessoria e consultoria; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. | |||
Enfermeiro | Prestar assistência ao paciente, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde. | ||||
Médico | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias em servidores e magistrados deste Poder para a instrução de processos administrativos, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. | ||||
Odontólogo | Atender e orientar pacientes; executar tratamento odontológico; implementar ações para promoção da saúde odontológica; coordenar programas e serviços em saúde odontológica; efetuar perícias odontológicas em servidores e magistrados deste Poder para a instrução de processos administrativos; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médico-odontológica. | ||||
Psicólogo | Utilizar métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento. | ||||
Segurança | Oficial de Segurança II | Realizar as atividades de nível superior que lhes forem designadas, a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento de prevenção, vigilância e segurança nas dependências das unidades do Poder Judiciário. | |||
Tecnologia da Informação | Analista de Sistemas | Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico ao usuário, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. | |||
TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA | |||||
Nível Médio | __________ | Realizar as tarefas de nível médio, adequadas à escolaridade do cargo, que lhe forem designadas, em apoio ao processamento de feitos judiciais e a processos administrativos, no âmbito da serventia de sua lotação ou unidade administrativa, quando for o caso. | |||
Tecnologia da Informação | Operador de Informática | Operar e monitorar sistemas de comunicação em rede, preparar equipamentos e meios de comunicação, cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos e realizar atendimento ao usuário. | |||
Programador | Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejar etapas e ações de trabalho. | ||||
Gestão | Artífice de Artes Gráficas | Realizar programações visuais gráficas, prestar serviços de assistência técnica, buscar alternativas para melhoria em tecnologias e matérias - primas e implantar novas tecnologias. Operar máquinas e equipamentos de pré-impressão de produtos gráficos, planejar e controlar o processo de produção, realizar controle de qualidade das matéria-primas e do produto final, podendo coordenar equipe de trabalho. | |||
Motorista | Estar atento às condições de segurança do veículo; comunicar a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada; impedir que o transporte se inicie ou continue quando as circunstâncias colocarem em risco a segurança do veículo ou a de seus ocupantes; conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo; observar princípios de direção defensiva; respeitar a legislação de trânsito; zelar permanentemente pela segurança dos passageiros ou da carga transportados; cuidar, ainda que solidariamente com o embarcador, para que a carga seja acondicionada no veículo de forma segura, observadas as normas legais aplicáveis à matéria; colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização, na via pública, sempre que a isso instado. | ||||
Técnico de Contabilidade | Realizar atividades de nível técnico inerentes à contabilidade, identificando documentos e informações, atendendo à fiscalização e procedendo consultoria. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. | ||||
Segurança | Oficial de Segurança I | Realizar as atividades de nível médio que lhes forem designadas, a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento de prevenção, vigilância e segurança nas dependências das unidades do Poder Judiciário. |
Obs: Íntegra disponibilizada em fev/2007 pelo DGCON/DECCO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.