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RESOLUÇÃO 13/2009

Estadual

Judiciário

18/11/2009

DJERJ, ADM, nº 53, p. 9

Dispõe sobre a compensação devida a magistrados e serventuários por sua participação em ações sociais promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dias nos quais não haja expediente forense. Revogada pela Resolucao TJ/OE: n. 33, de 13/12/2010. In: DJERJ, ADM, de 17/12/2010, p.... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre a compensação devida a magistrados e serventuários por sua participação em ações sociais promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dias nos quais não haja expediente forense.

 

Revogada pela Resolucao TJ/OE:

n. 33, de 13/12/2010. In: DJERJ, ADM, de 17/12/2010, p. 22.

Tribunal de Justiça Resolução n. 13/2009 Dispõe sobre a compensação devida a magistrados e serventuários por sua participação em ações sociais promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dias nos quais não haja expediente forense. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL... Ver mais
Texto integral

Tribunal de Justiça

 

Resolução n. 13/2009

 

Dispõe sobre a compensação devida a magistrados e serventuários por sua participação em ações sociais promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dias nos quais não haja expediente forense.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 18 de novembro de 2009 (Processo  2009/171305).

 

 

CONSIDERANDO as parcerias que vem sendo periodicamente estabelecidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com o setor privado, no intuito de oferecer serviços e informações às comunidades carentes, através de ações sociais, de modo a favorecer a cidadania e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado;

 

 

CONSIDERANDO que referidos eventos são geralmente realizados aos sábados, com o escopo de propiciar a participação de toda a comunidade;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Ao magistrado participante de ação social promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com ou sem a parceria de entidades privadas, em dia da semana no qual não haja expediente forense, será acrescido um dia de folga, esta que, inclusive, poderá ser gozada em dia imediatamente posterior ao próximo período de férias, sempre em data posterior ao evento, observado em qualquer hipótese o interesse do serviço.

 

Parágrafo Único - Aplica-se a mesma regra ao serventuário participante de evento supramencionado.

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2009.

 

 

(a)Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Revogada pela  Resolucao TJ/OE: n. 33 , de 13/12/2010. In: DJERJ, ADM, de 17/12/2010, p. 22.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.