RESOLUÇÃO 22/2010
Estadual
Judiciário
20/09/2010
21/09/2010
DJERJ, ADM, nº 12, p. 7
Resolve revogar dispositivos das Resolucoes TJ/OE ns. 15/2003 e 19/
2004, que tratam da funcao gratificada simbolo CAI-4 destinada ao se
cretario do Juizo de Entrancia Especial.
RESOLUÇÃO Nº 22/2010
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 20 de setembro de 2010 (Processo nº 2010/213947 ),
CONSIDERANDO a publicação da Lei 5775 de 29 de junho de 2010 que dispõe sobre a estrutura do gabinete do juízo;
CONSIDERANDO a necessidade de que seja mantida a igualdade entre todos os Juízos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a impossibilidade de que entre os Juízos existam diferentes funções gratificadas para o desempenho de uma mesma atividade;
RESOLVE:
Art.1º - Fica revogada a parte final do Parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução nº 15 de 05/12/2003, bem como o artigo 4º da Resolução nº 19 de 21/12/2004 ambas do Órgão Especial que tratam da função gratificada símbolo CAI-4 destinada ao secretário do juízo de Entrância Especial.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2010
(a) Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.