RESOLUÇÃO 24/2011
Estadual
Judiciário
12/09/2011
15/09/2011
DJERJ, ADM, nº 10, p. 16
Resolve que os Desembargadores ao comunicarem os afastamentos, deverão observar obrigatoriamente o parcelamento disposto no paragrafo 5°,do art. 45 da Lei n. 5535/2009, bem como no parágrafo único, do art.
200, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 23, de 22/06/2015*
RESOLUÇÃO Nº 24/2011
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão realizada em 12 de setembro de 2011 (Processo nº 2011-195008).
R E S O L V E
Art. 1º. Os Desembargadores, ao comunicarem os afastamentos, deverão observar obrigatoriamente o parcelamento disposto no § 5º, do art. 45, da Lei nº 5535/2009 , bem como no parágrafo único, do art. 200, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro .
Parágrafo único. Os saldos inferiores aos mínimos legais deverão ser gozados em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2011.
(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.