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RESOLUÇÃO 4/2000

Estadual

Judiciário

18/08/2000

DORJ-III, S-I, nº 160, p. 21

Aprova o Projeto de Treinamento e Desenvolvimento Funcional apresentado pelo Conselho Consultivo da ESAJ, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 04/2000 O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais (art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça) e tendo em vista o decidido no Processo nº 455/00 - "G" (PROJETO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL... Ver mais
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RESOLUÇÃO Nº 04/2000

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais (art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça) e tendo em vista o decidido no Processo nº 455/00 - "G" (PROJETO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL da Escola de Administração do Tribunal de Justiça - ESAJ)

 

Considerando as diretrizes da emenda Constitucional nº19/98 e da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, segundo as quais se faz imperioso que cada servidor público conheça e se comporte de acordo com os princípios de eficiência e economicidade, atendendo às demandas da cidadania através da prestação de um serviço público de melhor qualidade;

Considerando a necessidade de ampliar a consciência do servidor da relevância dos serviços do Poder Judiciário para a sociedade;

Considerando que nenhuma mudança de comportamento ocorrerá sem a devida qualificação e capacitação profissional;

Considerando a necessidade da tramitação e assimilação dos conhecimentos básicos necessários ao desenvolvimento funcional em todas as áreas, em especial no processamento dos feitos judiciais;

Considerando que a agilidade e eficiência dos servidores processantes depende do gerenciamento cartorário e do conhecimento técnico adquirido;

Considerando a necessidade de dotar os Juizados Especiais de conciliadores qualificados, aptos para negociar conflitos;

Considerando a necessidade de preparar o pessoal para arrecadação e gestão do Fundo Especial do Tribunal de Justiça;

Considerando que a Escola de Administração está estruturada de modo a oferecer capacitação no âmbito interno, na forma tradicional e nos locais de trabalho e, no âmbito externo, em cursos e eventos;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Projeto de Treinamento e desenvolvimento Funcional apresentado pelo Conselho Consultivo da ESAJ, tornando obrigatória a freqüência nos cursos, conforme programação a ser apresentada a cada semestre em áreas específicas de atuação, com critérios de aproveitamento e avaliação a serem estabelecidos em ato próprio da Administração;

 

Art. 2º - Destinar aos novos servidores, em fase de estágio, treinamento a ser realizado em um mês, em horário integral, devendo a freqüência funcional neste período ficar a cargo da ESAJ;

 

Art. 3º - Estabelecer que, em caso de mudança de lotação do servidor para outra área de trabalho, sua chefia deverá encaminhá-lo, no prazo de um mês, para participar de treinamento específico da área para a qual foi lotado;

 

Art. 4º - Re-ratificar os projetos Magistrado e Servidor instrutor na forma proposta pelo Conselho Consultivo da ESAJ;

 

Art. 5º - As presentes disposições entram em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2000.

 

(a) Desembargador HUMBERTO DE MENDONÇA MANES

Presidente

 

PROJETO DE TREINAMENTO E

DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Diretrizes da Escola de Administração para a qualificação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

 

Art.1º - São diretrizes da escola de administração para a qualificação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

I - Valorizar o servidor, adequando-o aos novos perfis profissionais exigidos para a prestação mais eficaz do serviço público;

II - Primar pela ética profissional;

III - Tornar o servidor agente de mudança em consonância às exigências sociais;

IV - Integrar ações de capacitação com os objetivos e metas institucionais;

V - Contribuir para a implementação do sistema do mérito profissional;

VI - Aproveitar habilidades e conhecimentos de servidores da instituição para multiplicar conteúdos prioritários definidos pelo Conselho Consultivo da Escola de Administração;

VII - Promover a aplicação de novos conhecimentos e novas práticas administrativas, contribuindo para a realização de um trabalho mais ágil e eficaz;

VIII - Buscar parcerias com as instituições de ensino de modo a dinamizar as atividades de treinamento e a renovar o saber;

IX - Incentivar e garantir a participação do servidor nas atividades de treinamento promovidas pela Escola;

X - Viabilizar a participação do servidor em eventos e cursos externos, em nível de aperfeiçoamento e especialização;

XI - Interiorizar as ações de capacitação, garantindo a todos o acesso aos novos conhecimentos.

Art. 2º - São consideradas ações de capacitação: cursos presenciais e a distância, os treinamentos no local de trabalho, os cursos de aperfeiçoamento e especialização, os grupos formais de estudo, as participações em seminários, congressos, palestras, desde que contribuam para o desenvolvimento do servidor e estejam sintonizados às necessidades institucionais.

 

Art. 3º - Serão definidas pelo Conselho Consultivo da ESAJ metas semestrais de capacitação de servidores, com definição de público-alvo e conteúdos programáticos, devendo-se observar:

I - O universo de servidores aos quais se destina;

II - O percentual de servidores que será atendido no semestre;

III - A obrigatoriedade do treinamento para o grupo considerado;

IV - A carga horária de treinamento;

V - A estimativa de custos;

VI - A avaliação dos cursos, tanto de seu mérito, como de sua relevância.

 

Art.4º - Ficam definidas como linhas básicas para a realização das ações de capacitação dos servidores:

I - As ações de capacitação terão caráter obrigatório para os grupos de servidores definidos pelo Conselho Consultivo da ESAJ através de requisições da Administração Superior e chefias imediatas;

II - As inscrições para os cursos oferecidos serão feitas de Oficio pela Administração superior ou voluntariamente pelo servidor com autorização da chefia imediata;

III - O treinamento deverá ser realizado, preferencialmente, dentro das oito horas de expediente, ficando o servidor afastado do trabalho durante as horas em que estiver treinando. Caso as atividades de treinamento sejam desenvolvidas fora de seu horário de trabalho, sua chefia imediata deverá elaborar uma escala de compensação das horas destinadas ao treinamento na mesma data ou posteriormente;

IV - Os cursos destinam-se aos servidores. No entanto, os terceirizados poderão participar dentro do limite de 20% das vagas, desde que justificada a necessidade de treinamento pela chefia;

V - Tendo sido aceita a inscrição no curso, o servidor passa a ter a obrigação de freqüentá-lo. Caso desista antes do início do curso, deverá avisar com antecedência de dois dias úteis antes do início do curso para que a vaga possa ser ocupada por outro servidor;

VI - O servidor não poderá faltar a mais de 20% das horas-aula de treinamento, devendo justificar o motivo das faltas;

VII - Caso o servidor desista do curso após o seu início, deverá justificar-se por escrito, sendo o fato comunicado a sua chefia imediata;

VIII - As diversas chefias poderão solicitar a realização de cursos específicos encaminhando à ESAJ, devidamente preenchido, formulário onde constem dados que permitam a análise de sua viabilidade;

IX - O treinamento inicial, destinado aos novos servidores em fase de estágio, deverá ser realizado e concluído em um mês em horário integral devendo a freqüência funcional do servidor ficar a cargo da ESAJ neste período;

X - Em caso de mudança de lotação, a chefia que receber o servidor deverá encaminhá-lo à ESAJ para que o mesmo tenha acesso a um treinamento específico na nova área de atuação;

XI - A Escola de Administração enviará ao Cadastro do Tribunal de Justiça e da Corregedoria relação nominal dos servidores concluintes das atividade de treinamento, com a devida carga horária, e só emitirá declaração de conclusão dos cursos, se solicitada pelos interessados.

Art. 5º - A solicitação de participação em cursos de especialização poderá ser feita pelo servidor interessado, devendo o pedido ser analisado por sua chefia imediata e superior, quanto à importância e aplicabilidade do curso para o Tribunal de Justiça na área de atuação do servidor;

I - Em nenhuma hipótese serão consideradas solicitações feitas após o início do curso, bem como qualquer pedido de ressarcimento;

II - A solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 1 mês do início do curso, recebendo parecer da Escola de Administração e sendo submetida ao seu Conselho Consultivo;

III - Serão concedidas inscrições para cursos realizados exclusivamente dentro do país;

IV - A área da pós-graduação deve ser compatível com a área de atuação do servidor;

V - O servidor deverá ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício e perspectiva de permanência no Tribunal de Justiça de pelo menos 3 (três) anos;

VI - O Tribunal de Justiça poderá arcar com até 80% do valor total do curso, de acordo com as disponibilidades financeiras, cabendo ao servidor arcar com o valor restante, bem como com as despesas de material didático e outras que se façam necessárias, a sua participação;

VII - Caso aprovada a participação do servidor no curso de pós-graduação, deverá ser apresentada carta de aprovação da instituição onde foi pleiteada a vaga;

VIII - Caso haja desistência do curso, o servidor deverá apresentar justificativa por escrito, procedendo reembolso dos valores dispendidos;

IX - Ao final do curso, o servidor deverá apresentar trabalho aplicado à melhoria das atividades do TJ, com cópia destinada à Escola de Administração, que poderá utilizá-lo para interesse da própria administração;

X - Serão concedidas até 12 participações anuais, distribuídas em 6 áreas: Administrativa, Recursos Humanos, Econômico-Financeira, Informática, Jurídica e Psicossocial;

XI - Em cada área poderão participar 2 (dois) servidores.

 

Art. 6º - As participações em outros cursos externos e em eventos como encontros, congressos, seminários e palestras deverão se realizar dentro dos seguintes critérios:

I - A solicitação deverá ser feita pelo servidor interessado, com um mês de antecedência do evento, desde que venha acompanhado do aval da chefia imediata, justificando a importância da participação;

II - Serão autorizadas até 3 participações por curso ou evento. Nas participações em eventos, será dada prioridade ao servidor que apresente trabalho próprio;

III - A ESAJ poderá divulgar o evento, de modo a dar oportunidade a outros interessados e selecionará os 3 (três) participantes levando em consideração lotações diversas;

IV - O Tribunal arcará com o ônus integral da inscrição dos participantes podendo, desde que comporte a verba própria, assumir despesas com transporte e hospedagem. As despesas com alimentação e outras serão assumidas pelo participante;

V - Em caso de desistência de participação, o servidor deverá apresentar justificativa por escrito, reembolsando as verbas já dispendidas;

VI - O servidor participante deverá elaborar um relatório abrangendo os aspectos relevantes do curso ou evento em duas vias: uma destinada à chefia imediata e outra à Escola de Administração;

VII - A ESAJ poderá divulgar os relatórios recebidos em sua página na INTRANET e por outros quaisquer meios e contar com o servidor para atividades de disseminação dos conhecimentos obtidos.

 

Art. 7° - As despesas com as atividades de treinamento previstas nos artigos 5° e 6° deste projeto ficam limitadas a 15% do orçamento anual da Escola de Administração.

 

Art. 8° - Define a participação dos magistrados e servidores como instrutores dos cursos promovidos pela Escola de Administração - Projetos: Magistrado-Instrutor e Servidor-Instrutor, estabelecendo os seguintes critérios:

I - As inscrições dos magistrados e servidores, ativos ou inativos, para comporem o corpo docente da Escola de Administração - ESAJ, dar-se-ão mediante o preenchimento de formulário próprio, devendo constar currículo resumido, dados pessoais, formação, experiência atual e anterior e tempo de atuação na área escolhida;

II - A critério da Administração, além de entrevista pessoal, poderá ser solicitada apresentação de projeto do curso;

III - Aprovado no processo seletivo, com a concordância de sua chefia superior, inserido no projeto Servidor-Instrutor, o servidor deverá participar do Curso de Capacitação Didática, a ser ministrado pela Escola de Administração, com o objetivo de desenvolver competências didáticas para realizar atividade de treinamento.

IV - Quando for necessário deslocar-se para outras comarcas, desde que seja inviável seu retorno ao local de trabalho no horário do expediente, excepcionalmente, o servidor-instrutor ficará liberado de suas funções, ocorrendo oportunamente, indispensável compensação;

V - O treinamento poderá ser realizado no local de trabalho, em caráter de urgência, para o auxílio no processamento e organização cartorária, desde que solicitado pelo magistrado e procedido de diagnóstico elaborado com a coordenação da Escola de Administração;

VI - A Escola de Administração coordenará todas as atividades do servidor-instrutor, acompanhando, através de relatório próprio, os horários de realização do trabalho, a descrição das atividades desenvolvidas e a avaliação do resultado, constando no registro o visto do magistrado responsável pela serventia;

VII - Para a gratificação pela atividade de treinamento, fica instituído o valor equivalente a 0,75 UFERJ por hora-aula ministrada em salas de aulas e equivalente a 0,5 UFERJ por hora de atividade de treinamento no local de trabalho, limitado nesta modalidade a 20 (vinte) horas;

VIII - Aos servidores que ministrarem aulas em locais distantes de sua comarca de lotação, fica instituída a gratificação de até 1,0 UFERJ por hora-aula ministrada, dispensada a diária ou despesas de transporte;

IX - O servidor-instrutor será avaliado pelo seu desempenho em sala de aula, cujo resultado garantirá ou não sua permanência no corpo docente da Escola de Administração.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2000.

 

(a) Desembargador HUMBERTO DE MENDONÇA MANES

Presidente

 

Íntegra - Página 1

Íntegra - Página 2

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.