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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 7/1997

Estadual

Judiciário

31/07/1997

DORJ-III, S-I, nº 141, p. 2

Agrupa em 06 (seis) Circunscricoes Judiciarias as Comarcas do Esta-

do do Rio de Janeiro, para efeito de criacao e implantacao  dos  Polos

Administrativos e dos Nucleos Regionais da Corregedoria  e  da  outras

providencias.

EXECUTIVO CONJUNTO N° 07/97 - O DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DESEMBARGADOR ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Ato Normativo n°... Ver mais
Texto integral

EXECUTIVO CONJUNTO N° 07/97 - O DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DESEMBARGADOR ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Ato Normativo n° 12/95, modificado pelo Ato Normativo n° 16/95, ambos da Egrégia Presidência, que criou 19 (nove) Circunscrições Judiciárias para fins de apoio administrativo;  

Considerando o Provimento n° 05/97, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que criou 06 (seis) Núcleos Regionais para fins de desconcentração de parte das atividades administrativas deste Órgão;  

Considerando que tais medidas convergem para o objetivo de desconcentração de atribuições, delegando sua execução a Magistrados lotados em regiões geograficamente eqüidistantes da sede do Poder Judiciário;  

Considerando que as medidas adotadas pela Administração devem estar afinadas e convergentes na busca de objetividade, rapidez e economia, como suporte de uma prestação jurisdicional mais eficiente,

RESOLVEM:  

Art. 1° - Para efeito de criação e implantação dos Pólos Administrativos e dos Núcleos Regionais da Corregedoria, as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro ficam agrupadas em 06 (seis) Circunscrições Judiciárias, na forma estabelecida no ANEXO I do Provimento 05/97 da Corregedoria Geral da Justiça.  

Art. 2° - As Circunscrições Judiciárias mencionadas no artigo anterior funcionarão como sede dos Pólos Administrativos e  Núcleos Regionais para todos os efeitos que nortearem as respectivas criações.  

Art. 3° - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá, através de ato executivo, delegar atribuições aos Juízes designados para a Coordenação dos Núcleos Regionais, visando à supervisão das atividades dos Pólos Administrativos.  

Art. 4° - Os Pólos Administrativos contarão com instalações, suporte material, funcional e administrativo distintos dos Núcleos Regionais, em face da especialidade exigida para cada atividade e da respectiva vinculação, podendo ser implantados em locais diversos, desde que na mesma Circunscrição Judiciária, observada a conveniência da Administração.  

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Obs: Íntegra disponibilizada em junho/2008 pelo DGCON/DECCO.

ssm/otm  

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.