ATO EXECUTIVO CONJUNTO 7/1997
Estadual
Judiciário
31/07/1997
01/08/1997
DORJ-III, S-I, nº 141, p. 2
Agrupa em 06 (seis) Circunscricoes Judiciarias as Comarcas do Esta-
do do Rio de Janeiro, para efeito de criacao e implantacao dos Polos
Administrativos e dos Nucleos Regionais da Corregedoria e da outras
providencias.
EXECUTIVO CONJUNTO N° 07/97 - O DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DESEMBARGADOR ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Ato Normativo n° 12/95, modificado pelo Ato Normativo n° 16/95, ambos da Egrégia Presidência, que criou 19 (nove) Circunscrições Judiciárias para fins de apoio administrativo;
Considerando o Provimento n° 05/97, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que criou 06 (seis) Núcleos Regionais para fins de desconcentração de parte das atividades administrativas deste Órgão;
Considerando que tais medidas convergem para o objetivo de desconcentração de atribuições, delegando sua execução a Magistrados lotados em regiões geograficamente eqüidistantes da sede do Poder Judiciário;
Considerando que as medidas adotadas pela Administração devem estar afinadas e convergentes na busca de objetividade, rapidez e economia, como suporte de uma prestação jurisdicional mais eficiente,
RESOLVEM:
Art. 1° - Para efeito de criação e implantação dos Pólos Administrativos e dos Núcleos Regionais da Corregedoria, as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro ficam agrupadas em 06 (seis) Circunscrições Judiciárias, na forma estabelecida no ANEXO I do Provimento 05/97 da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2° - As Circunscrições Judiciárias mencionadas no artigo anterior funcionarão como sede dos Pólos Administrativos e Núcleos Regionais para todos os efeitos que nortearem as respectivas criações.
Art. 3° - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá, através de ato executivo, delegar atribuições aos Juízes designados para a Coordenação dos Núcleos Regionais, visando à supervisão das atividades dos Pólos Administrativos.
Art. 4° - Os Pólos Administrativos contarão com instalações, suporte material, funcional e administrativo distintos dos Núcleos Regionais, em face da especialidade exigida para cada atividade e da respectiva vinculação, podendo ser implantados em locais diversos, desde que na mesma Circunscrição Judiciária, observada a conveniência da Administração.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Obs: Íntegra disponibilizada em junho/2008 pelo DGCON/DECCO.
ssm/otm
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.