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RESOLUÇÃO 21/2006

Estadual

Judiciário

14/09/2006

DORJ-III, S-I, nº 171, p. 93

Resolve que a perÍcia será autorizada diretamente pelo Juiz, por despacho nos autos do processo deferindo a sua realização, nomeando profissional de sua confiança ou, a seu critério, e dá outras providências. Revogada pela Resolucao CM: n. 3, de 27/01/2011. In: DJERJ, 2. INST., de 28/01/2011, p.... Ver mais
Ementa

Resolve que a perÍcia será autorizada diretamente pelo Juiz, por despacho nos autos do processo deferindo a sua realização, nomeando profissional de sua confiança ou, a seu critério, e dá outras providências.

 

Revogada pela Resolucao CM:

n. 3, de 27/01/2011. In: DJERJ, 2. INST., de 28/01/2011, p. 348. Reti

ficada. In: DJERJ, 2. INST., de 02/02/2011, p. 238.

RESOLUÇÃO Nº 21/2006 *Revogada pela Resolucao CM nº 3 , de 27/01/2011* O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais (art. 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ) e tendo em... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 21/2006

 

*Revogada pela   Resolucao CM nº 3 , de 27/01/2011*

 

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais (art. 9º, XX, do  Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ) e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 14 de setembro de 2006 (Processo  2006/011.937 ),

CONSIDERANDO a dificuldade dos Juizes em obter peritos que aceitem realizar seu labor, gratuitamente, sem prejuízo dos prazos;

CONSIDERANDO que se têm observado alguns embaraços, no âmbito da Justiça Estadual, no que respeita ao normal processamento de causas com deferimento da gratuidade de justiça, quando há necessidade de perícia psiquiátrica em Ações de Interdição;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação, zelar e garantir eficiência de seus atos, mormente quando se depara com a carência observada;

CONSIDERANDO que as Ações de Interdição devem prosseguir de forma célere e adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimento administrativo para o pagamento de honorários, visando permitir ao profissional de psiquiatria uma remuneração básica, a título de ajuda de custos, para realização da perícia psiquiátrica judicial nos autos das Ações de Interdição que conte com o deferimento da gratuidade de justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º - A perícia será autorizada diretamente pelo Juiz, por despacho nos autos do processo deferindo a sua realização, nomeando profissional de sua confiança ou, a seu critério, solicitando indicação, através de ofício, conforme ANEXO III, de perito cadastrado na Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais. No primeiro caso (perito nomeado), deverá o magistrado encaminhar ofício solicitando a inclusão do perito no projeto, conforme ANEXO IV.

§ 1° - Em qualquer dos casos, o perito nomeado prestará declaração aceitando os termos da presente resolução, conforme ANEXO II.

§ 2° - O pagamento dos honorários pelo Tribunal de Justiça observará os termos desta resolução, limitado ao valor máximo fixado na tabela contida no ANEXO I.

Art. 2º - O Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento das perícias psiquiátricas realizadas em audiência ou de local, após a entrega do laudo pericial, pagamento esse que deve ser solicitado por ofício, conforme ANEXO V, acompanhado dos seguintes documentos:

I - despacho de designação do perito e declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução;

II - cópia do laudo com autenticação do PROGER ou certidão assinada pelo magistrado de que o laudo pericial foi entregue;

III - quando se tratar de nomeação de perito não cadastrado junto a DGJUR/DIPEJ, o pedido de pagamento deve vir instruído, ainda, com cópia dos seguintes documentos do perito: diplomação, curriculum vitae, CRM, CPF, comprovante de endereço comercial e residencial, número de agência e da conta-corrente, preferencialmente, no Banco Itaú S/A.

§ 1º - A perícia psiquiátrica, realizada no Setor de Perícias Médicas, situado, atualmente, na sala 313, corredor C, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou no consultório do perito médico, deverá ser agendada com antecedência e será remunerada como se efetivada em audiência.

§ 2º - A perícia psiquiátrica, quando comprovada a incapacidade de locomoção do interditando, será realizada no hospital, manicômio, clínica, residência etc, e deverá ser agendada com antecedência, sendo o deslocamento por conta do profissional responsável pela avaliação e a remuneração compreendida como "de local".

§ 3º - Caberá ao juízo alertar ao perito de que fará jus ao pagamento de honorários, a título de ajuda de custos, após a entrega do laudo pericial em cartório, atendidos todos os requisitos da presente resolução, sujeito à disponibilidade orçamentária.

§ 4º - Nos casos de competência delegada (  CF/88  , art. 109, § 3º e art. 112), o exame pericial eventualmente requerido na Ação, não será pago pelo Tribunal de Justiça, ainda que a parte solicitante seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Art. 3º - Nas perícias relacionadas à área médica, quando se tratar de Ação de natureza Acidentária, respeitar-se-á a Resolução em vigor definida pelo E. Conselho da Magistratura, cabendo, nesta data, a aplicação da   Resolução n° 02/2004   com ônus ao INSS, e, sempre que possível, a indicação dos profissionais deverá ser solicitada à Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.

Art. 4º - O Tribunal de Justiça não antecipará ao perito, em qualquer hipótese e a qualquer título, valores para custear despesas decorrentes do trabalho pericial a ser realizado.

Art. 5º - O valor fixado para os honorários periciais, leia-se "remuneração básica a título de ajuda de custos para realização da perícia judicial nos casos de Gratuidade de Justiça, nas Ações de Interdição" será corrigido anualmente e eventual mudança de critério ficará condicionado ao interesse da Administração Superior, havendo neste sentido alterações econômicas que justifiquem tal providência.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2006

 

(a) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO,

Presidente do Conselho da Magistratura

 

Resolução nº 21/2006    do Conselho da Magistratura  

ANEXO I

TABELA DE HONORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS PSIQUIATRICAS JUDICIAIS, LEIA-SE " REMUNERAÇÃO BÁSICA, A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTOS, AO PROFISSIONAL DE PSIQUIATRIA, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL NOS CASOS QUE ENVOLVAM A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" EM AÇÕES DE INTERDIÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PERÍCIA PSIQUIATRICA EM AÇÕES DE INTERDIÇÃO  

VALOR MÁXIMO (R$) 

EM AUDIÊNCIA 70,00  
DE LOCAL 175,00  

 

Resolução nº 21/2006 do Conselho da Magistratura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO PERITO DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA _______ DA COMARCA DA (E) ____________________(especificar vara e comarca) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

__________________________(nome do perito), (especificar a área) __________________________(especificar a entidade /conselho profissional), vem respeitosamente, em atendimento ao chamado de Vossa Excelência, declarar-me compromissado para realizar a Perícia para a qual fui nomeado, bem como respeitar o prazo designado para a entrega do Laudo Pericial, além de estar de acordo com todos os termos da Resolução n° ___/2006 do E. Conselho da Magistratura.

 

Rio de Janeiro, __ de _______ de 200_.

 

Perito do Juízo

 

Resolução nº 21/2006 do Conselho da Magistratura

ANEXO III

- M O D E L O -

OFÍCIO SOLICITANDO INDICAÇÃO DE PERITO À DIPEJ

 

OFÍCIO Nº ............................ (LOCAL E DATA)

Senhor Diretor,

Nos termos da Resolução n° ___/2006 do E. Conselho da Magistratura, solicito a indicação de perito médico psiquiatra, cadastrado na Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para atuar nos autos da Ação de Interdição, processo n° 0000.000.000000-0, que se desenvolve perante este Juízo .

Atenciosamente,

 

(assinatura do Juiz solicitante)

______________________________________(nome do Juiz solicitante)

JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA ______________(IDENTIFICAR A VARA E A COMARCA) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ILMO. SR. DIRETOR DA DIVISÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS - DIPEJ.

DA DIRETORIA GERAL DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS

 

 

Resolução nº 21/2006 do Conselho da Magistratura  

ANEXO IV

- M O D E L O -

OFÍCIO SOLICITANDO INCLUSÃO NO PROJETO

 

OFÍCIO Nº ............................ (LOCAL E DATA)

Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente,

Nos termos da Resolução n° ___/2006 do E. Conselho da Magistratura, venho solicitar que o Dr. ______________________, Médico Psiquiatra, CRM __._____-_, designado para atuar como Perito deste Juízo, seja incluído na lista de espera para pagamento dos honorários, a título de ajuda de custos, nos autos da Ação de Interdição, processo n° 0000.000.000000-0, que se desenvolve perante este Juízo.

Atenciosamente,

 

(assinatura do Juiz solicitante)

______________________________________(nome do Juiz solicitante)

JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA ______________(IDENTIFICAR A VARA E A COMARCA) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Resolução nº 21/2006 do Conselho da Magistratura

ANEXO V

- M O D E L O -

OFÍCIO SOLICITANDO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO

 

OFÍCIO Nº ............................ (LOCAL E DATA)

Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente,

Nos termos da Resolução n° ___/2006 do E. Conselho da Magistratura, venho solicitar o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custos, no valor de _________(R$ 70,00 (setenta reais) ou R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), em favor do Dr.( nome do perito), CRM __._____-_, que atuou como Perito Médico Psiquiatra, nomeado por este Juízo para realização da Perícia Judicial ____ ("de audiência" ou "de local"), no autos do processo nº 0000.000.000000-0, cujo Laudo Pericial se encontra acostado aos autos.

Assinalo, ainda, consoante os termos da Resolução n° ___/2006 art. 2° caput e incisos, segue anexa, cópia da documentação requerida. ( inclusive cópia dos documentos do Perito quando não cadastrado na DGJUR/DIPEJ).

Atenciosamente,

(assinatura do Juiz solicitante)

______________________________________(nome do Juiz solicitante)

JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA ______________(IDENTIFICAR A VARA E A COMARCA) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.