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RESOLUÇÃO 10/2011

Estadual

Judiciário

09/05/2011

DJERJ, ADM, nº 162, p. 27

DJERJ, ADM, de 07/06/2011, p. 9.

Altera os arts. 58 e 101 a 108 e introduz dois novos dispositivos na Resolucao TJ/OE n. 38, de 13 de dezembro de 2010, para alterar a estrutura organizacional da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio as Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justica.

 

 

RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 10/2011 * Altera os artigos 58 e 101 a 108 e introduz dois novos dispositivos na Resolução OE nº 38 , de 13 de dezembro de 2010, para alterar a estrutura organizacional da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça. O... Ver mais
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RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 10/2011 *

 

Altera os artigos 58 e 101 a 108 e introduz dois novos dispositivos na Resolução OE nº 38 , de 13 de dezembro de 2010, para alterar a estrutura organizacional da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão de 02 de maio de 2011 (Processo nº   2011/0088171  ), CONSIDERANDO que a atual estrutura da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça vem se mostrando inadequada às necessidades relacionadas ao segmento dos Oficiais de Justiça Avaliadores;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo TJ n° 106/2011 , que transferiu à Corregedoria Geral da Justiça o Grupo de Apoio ao Processamento do Arquivo - GAPA;

 

CONSIDERANDO que ocorreram alterações pontuais na competência da Divisão de Monitoramento Judicial, que integra a estrutura da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial, de molde a acompanhar a evolução tecnológica e logística promovida neste Tribunal de Justiça;

RESOLVE

 

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 58 da Resolução OE nº 38/2010, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 58. São unidades organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça:

I - Gabinete do Corregedor-Geral;

II - Núcleo dos Juízes Auxiliares;

III - Comissão Permanente de Processo Disciplinar;

IV - Assessoria de Normatização;

V - Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar;

VI - Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais;

VII - Serviço de Apoio aos Psicólogos;

VIII - Serviço de Apoio aos Comissários de Varas da Infância, da Juventude e do Idoso;

IX - Serviço de Apoio às Varas da Infância, da Juventude e do Idoso;

X - Divisão de Custas e Informações;

XI - Serviço de Atendimento de Custas;

XII - Serviço de Processamento e Análise de Custas;

XIII - Diretoria Geral de Administração;

XIV - Departamento de Distribuição;

XV - Divisão de Distribuição Contínua;

XVI - Serviço de Distribuição;

XVII - Serviço de Controle e Conferência;

XVIII - Serviço de Apoio à Distribuição;

XIX - Divisão de Instrução Processual;

XX - Serviço de Expediente;

XXI - Serviço de Instrução Processual;

XXII - Serviço de Cartas Precatórias;

XXIII - Divisão de Protocolo Geral;

XXIV - Serviço de Recebimento de Petições;

XXV - Serviço de Conferência;

XXVI - Serviço de Expediente;

XXVII - Serviço de Administração do Plantão Judiciário;

XXVIII - Departamento de Suporte Operacional;

XXIX - Divisão de Protocolo;

XXX - Serviço de Recebimento e Distribuição;

XXXI - Serviço de Registro e Autuação;

XXXII - Divisão de Documentação e Informação;

XXXIII - Serviço de Expediente e Arquivo;

XXXIV - Serviço de Certidões;

XXXV - Serviço de Informações de Antecedentes Criminais;

XXXVI - Divisão de Pessoal;

XXXVII - Serviço de Lotação, Movimentação e Designação;

XXXVIII - Serviço de Pessoal Extrajudicial;

XXXIX - Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial;

XL - Divisão de Monitoramento Judicial;

XLI - Serviço de Controle de Serventias Judiciais;

XLII - Serviço de Análise de Dados Judiciais;

XLIII - Serviço de Cadastro de Serventias Judiciais;

XLIV - Divisão de Fiscalização Judicial;

XLV - Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais;

XLVI - Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores;

XLVII - Divisão de Processamento Especial e Arquivamento;

XLVIII - Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;

XLIX - Divisão de Monitoramento Extrajudicial;

L - Serviço de Coleta de Dados Extrajudiciais;

LI - Serviço de Análise de Dados Extrajudiciais;

LII - Serviço de Controle de Serventias Extrajudiciais;

LIII - Serviço de Selos;

LIV - Divisão de Fiscalização Extrajudicial;

LV - Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais;

LVI - Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais;

LVII - 1.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Centro - Zona Sul;

LVIII - 2.o Núcleo Regional Niterói;

LIX - 3.o Núcleo Regional Petrópolis;

LX- 4.o Núcleo Regional Duque de Caxias;

LXI - 5.o Núcleo Regional Volta Redonda;

LXII - 6.o Núcleo Regional Campos dos Goytacazes;

LXIII - 7.o Núcleo Regional Vassouras;

LXIV - 8º Núcleo Regional Itaguaí;

LXV - 9.o Núcleo Regional Nova Friburgo;

LXVI - 10.o Núcleo Regional Itaperuna;

LXVII - 11.o Núcleo Regional Cabo Frio;

LXVIII - 12.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Leopoldina - Zona Norte;

LXIX - 13.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Barra - Zona Oeste."

Artigo 2º - Ficam alterados os artigos 101 a 108 da Resolução OE nº 38/2010, que passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 101. Cabe à Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial:

a)    assessorar o Corregedor-Geral ou o Juiz Auxiliar por este designado em inspeções e fiscalizações cartorárias bem como no apoio às correições especiais e extraordinárias realizadas em unidades judiciais de primeira instância;

b)    reunir dados estatísticos e informações extraídas de relatórios de inspeção e fiscalização bem como em minutas de relatórios de correições, que subsidiem estudos de adequação às necessidades das unidades judiciais de primeira instância;

c)    gerenciar atividades de monitoramento judicial;

d)    gerenciar análise, atualização e prestação de informações sobre tabela de custas judiciais;

e)    gerenciar inspeções, fiscalizações e o apoio às correições especiais e extraordinárias em unidades judiciais de primeira instância, com a respectiva apuração de responsabilidades;

f)    gerenciar instrução de processos administrativos e emissão de pareceres relativos às atividades desenvolvidas pelas unidades judiciais de primeira instância;

g)    assessorar os oficiais de justiça avaliadores no desempenho de suas atribuições;

h)    gerenciar as atividades de processamento visando o arquivamento definitivo dos feitos judiciais.

i)    desenvolver, gerir, supervisionar e/ou coordenar atividades afetas às unidades judiciais de primeira instância, sempre que determinado pelo Corregedor-Geral ou por Juiz Auxiliar da CGJ;

j)    supervisionar as atividades das Divisões e Serviços;

k)    analisar estatísticas mensais expedidas pelas Divisões;

l)    gerenciar os servidores da Diretoria Geral e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licenças;

m)    solicitar e controlar o estoque de material;

n)    prestar informações, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos à Diretoria Geral;

o)    propor documentos normativos de sua área de competência.

Art. 102. A Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial compreende as seguintes Divisões:

I - Divisão de Monitoramento Judicial;

II - Divisão de Fiscalização Judicial;

III - Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais;

IV - Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores;

V - Divisão de Processamento Especial e Arquivamento.  Parágrafo único. São unidades da Divisão de Monitoramento Judicial:

I - Serviço de Controle de Serventias Judiciais;

II - Serviço de Análise de Dados Judiciais;

III - Serviço de Cadastro de Serventias Judiciais.

Art. 103. Cabe à Divisão de Monitoramento Judicial:

a)    gerenciar, coordenar, orientar e controlar os processos e o desempenho das unidades da Divisão de Monitoramento Judicial;

b)    monitorar a produtividade das unidades judiciais de primeira instância, com o fim de subsidiar a tomada de decisão, visando à eficiência e à agilização da prestação jurisdicional;

c)    prover a Administração Superior de dados e relatórios estatísticos que dêem suporte à gestão da organização judiciária;

d)    administrar o acesso regional aos sistemas de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça;

e)    gerenciar o cadastro das serventias judiciais, unidades de apoio à primeira instância e unidades organizacionais da Corregedoria;

f)    zelar pela adequação das informações cadastrais das serventias judiciais de primeira instância no sítio do Conselho Nacional de Justiça;

g)    controlar a vacância da direção das serventias judiciais de primeira instância;

h)    instruir procedimentos administrativos com dados estatísticos e informações pertinentes;

i)    apresentar propostas para desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas informatizados, dos métodos de coleta de dados e do monitoramento das unidades judiciais de primeira instância, sugerindo a criação, exclusão ou modificação de rotinas, fases, relatórios e indicadores;

j)    formular pareceres em processos administrativos e propor normatização de atos nas matérias de suas atribuições;

Art. 104. O Serviço de Controle de Serventias Judiciais, da Divisão de Monitoramento Judicial, tem as seguintes atribuições:

a)    monitorar a produtividade das serventias auxiliares do juízo e unidades de apoio à primeira instância;

b)    emitir relatórios estatísticos e de monitoramento das serventias auxiliares do juízo e unidades de apoio à primeira instância;

c)    controlar o envio de dados estatísticos e elaborar relatório anual de monitoramento das serventias auxiliares do juízo que não dispõem de sistema informatizado, acrescido das informações pertinentes;

d)    apresentar propostas para aprimoramento da coleta de dados e da metodologia de monitoramento das serventias auxiliares do juízo e unidades de apoio à primeira instância, sugerindo a criação de rotinas, fases, indicadores e relatórios, além de colaborar para o desenvolvimento de novos sistemas;

e)    administrar o acesso regional a sistemas de tecnologia da informação sempre que determinado pelo Corregedor-Geral ou por Juiz Auxiliar da CGJ;

f)    instruir processos administrativos relativos às suas atribuições;

g)    propor melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribuições.

Art. 105. Cabe à Divisão de Fiscalização Judicial:

a)    realizar inspeções e fiscalizações em unidades judiciais de primeira instância no Estado do Rio de Janeiro, no que tange aos procedimentos cartorários ou ao recolhimento de custas processais;

b)    gerar relatórios especificando as irregularidades constatadas bem como apresentando as propostas de melhoria detectadas nas inspeções e fiscalizações;

c)    apoiar a realização de correições especiais e extraordinárias em unidades judiciais de primeira instância pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro, quando determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça ou por Juiz Auxiliar da CGJ;

d)    propor normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribuições.

Art. 106. Cabe à Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais:

a)    instruir processos administrativos relativos às atividades desenvolvidas pelas unidades judiciais de primeira instância;

b)    elaborar pareceres atinentes a sua área de atuação, por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, Juízes Auxiliares ou Diretor-Geral;

c)    prestar orientação e informação às unidades judiciais de primeira instância, no que tange aos respectivos procedimentos e formalidades;

d)    propor melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribuições.

Art. 107. Cabe à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores controlar, normatizar e apoiar os Oficiais de Justiça no desempenho de suas atribuições, bem como:

a)    apoiar e realizar as atribuições da Divisão de Fiscalização Judicial quando o objeto da correição, fiscalização ou inspeção judicial vincular-se a Centrais de Mandados ou Oficiais de Justiça Avaliadores;

b)    apoiar e realizar as atribuições da Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais quando o objeto do processo administrativo vincular-se a Centrais de Mandados ou Oficiais de Justiça Avaliadores;

c)    opinar em processos de movimentação de Oficiais de Justiça Avaliadores em todo o Estado do Rio de Janeiro.

d)    propor melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribuições.

Art. 108. Cabe à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento prestar apoio ao Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes e às serventias judiciais de primeira instância, procedendo ao arquivamento definitivo dos feitos judiciais conforme normatizado pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como propondo melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes à sua atribuição."

Artigo 3° - O Título I, Capítulo IV, Seção II da Resolução OE n° 38/2010 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 104-A e 104-B:

"Art. 104-A. O Serviço de Análise de Dados Judiciais, da Divisão de Monitoramento Judicial, tem as seguintes atribuições:

a)    monitorar a produtividade das unidades judiciais de primeira instância, através do desenvolvimento e emissão de relatórios e respectivas análises de seus dados, encaminhando-os à Divisão de Monitoramento Judicial para prosseguimento e providências cabíveis;

b)    propor à Divisão de Monitoramento Judicial a criação, alteração ou exclusão de indicadores, modificação de parâmetros e metodologia, para aprimoramento do sistema de monitoramento da produtividade das unidades judiciais de primeira instância;

c)    instruir procedimentos administrativos com dados estatísticos e informações pertinentes;

d)    conceber ou solicitar o desenvolvimento de modelos de relatórios estatísticos e de monitoramento;

e)    elaborar informações contendo dados estatísticos, planilhas, gráficos, relatórios e subsídios pertinentes para fins de inspeção, fiscalização, correição especial e extraordinária e gestão da organização judiciária;

f)    propor criação, extinção e alteração de rotinas, fases, relatórios e indicadores nos sistemas informatizados;

g)    elaborar proposta de distribuição compensatória e efetuar o respectivo acompanhamento;

h)    analisar, através de dados estatísticos, os resultados de atividades de apoio ou fiscalizatórias;

i)    instruir processos relativos às suas atribuições;

j)    propor melhorias e/ou normas reguladoras nas matérias pertinentes às suas atribuições.

Art. 104-B. O Serviço de Cadastro de Serventias Judiciais, da Divisão de Monitoramento Judicial, tem as seguintes atribuições:

a)    gerir o cadastro das serventias judiciais, unidades de apoio à primeira instância e unidades organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça;

b)    manter atualizado o cadastro das serventias judiciais de primeira instância no Sistema de Informação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

c)    elaborar e controlar os processos e os registros acerca das vacâncias da direção de serventias judiciais de primeira instância, fornecendo relatórios e informações quando requeridos;

d)    instruir os processos relativos às suas atribuições;

e)    apresentar propostas para o aprimoramento do serviço de cadastro, sugerindo a criação, exclusão e alteração de rotinas, módulos e relatórios em sistema próprio, além de colaborar para desenvolvimento de novos sistemas;

f)    propor melhorias e normas reguladoras nas matérias pertinentes às suas atribuições."

 

Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 58 e 101 a 108 da Resolução OE n° 38, de 13 de dezembro de 2010.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2011.

(a)    Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS

 

SANTOS

Presidente

Republicada em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS.

 

ANEXO

(Clique para visualizar o conteúdo.)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.