RESOLUÇÃO 10/2011
Estadual
Judiciário
09/05/2011
10/05/2011
DJERJ, ADM, nº 162, p. 27
DJERJ, ADM, de 07/06/2011, p. 9.
Altera os arts. 58 e 101 a 108 e introduz dois novos dispositivos na Resolucao TJ/OE n. 38, de 13 de dezembro de 2010, para alterar a estrutura organizacional da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio as Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justica.
RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 10/2011 *
Altera os artigos 58 e 101 a 108 e introduz dois novos dispositivos na Resolução OE nº 38 , de 13 de dezembro de 2010, para alterar a estrutura organizacional da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça.
O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão de 02 de maio de 2011 (Processo nº 2011/0088171 ), CONSIDERANDO que a atual estrutura da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça vem se mostrando inadequada às necessidades relacionadas ao segmento dos Oficiais de Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo TJ n° 106/2011 , que transferiu à Corregedoria Geral da Justiça o Grupo de Apoio ao Processamento do Arquivo - GAPA;
CONSIDERANDO que ocorreram alterações pontuais na competência da Divisão de Monitoramento Judicial, que integra a estrutura da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial, de molde a acompanhar a evolução tecnológica e logística promovida neste Tribunal de Justiça;
RESOLVE
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 58 da Resolução OE nº 38/2010, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 58. São unidades organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça:
I - Gabinete do Corregedor-Geral;
II - Núcleo dos Juízes Auxiliares;
III - Comissão Permanente de Processo Disciplinar;
IV - Assessoria de Normatização;
V - Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar;
VI - Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais;
VII - Serviço de Apoio aos Psicólogos;
VIII - Serviço de Apoio aos Comissários de Varas da Infância, da Juventude e do Idoso;
IX - Serviço de Apoio às Varas da Infância, da Juventude e do Idoso;
X - Divisão de Custas e Informações;
XI - Serviço de Atendimento de Custas;
XII - Serviço de Processamento e Análise de Custas;
XIII - Diretoria Geral de Administração;
XIV - Departamento de Distribuição;
XV - Divisão de Distribuição Contínua;
XVI - Serviço de Distribuição;
XVII - Serviço de Controle e Conferência;
XVIII - Serviço de Apoio à Distribuição;
XIX - Divisão de Instrução Processual;
XX - Serviço de Expediente;
XXI - Serviço de Instrução Processual;
XXII - Serviço de Cartas Precatórias;
XXIII - Divisão de Protocolo Geral;
XXIV - Serviço de Recebimento de Petições;
XXV - Serviço de Conferência;
XXVI - Serviço de Expediente;
XXVII - Serviço de Administração do Plantão Judiciário;
XXVIII - Departamento de Suporte Operacional;
XXIX - Divisão de Protocolo;
XXX - Serviço de Recebimento e Distribuição;
XXXI - Serviço de Registro e Autuação;
XXXII - Divisão de Documentação e Informação;
XXXIII - Serviço de Expediente e Arquivo;
XXXIV - Serviço de Certidões;
XXXV - Serviço de Informações de Antecedentes Criminais;
XXXVI - Divisão de Pessoal;
XXXVII - Serviço de Lotação, Movimentação e Designação;
XXXVIII - Serviço de Pessoal Extrajudicial;
XXXIX - Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial;
XL - Divisão de Monitoramento Judicial;
XLI - Serviço de Controle de Serventias Judiciais;
XLII - Serviço de Análise de Dados Judiciais;
XLIII - Serviço de Cadastro de Serventias Judiciais;
XLIV - Divisão de Fiscalização Judicial;
XLV - Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais;
XLVI - Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores;
XLVII - Divisão de Processamento Especial e Arquivamento;
XLVIII - Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;
XLIX - Divisão de Monitoramento Extrajudicial;
L - Serviço de Coleta de Dados Extrajudiciais;
LI - Serviço de Análise de Dados Extrajudiciais;
LII - Serviço de Controle de Serventias Extrajudiciais;
LIII - Serviço de Selos;
LIV - Divisão de Fiscalização Extrajudicial;
LV - Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais;
LVI - Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais;
LVII - 1.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Centro - Zona Sul;
LVIII - 2.o Núcleo Regional Niterói;
LIX - 3.o Núcleo Regional Petrópolis;
LX- 4.o Núcleo Regional Duque de Caxias;
LXI - 5.o Núcleo Regional Volta Redonda;
LXII - 6.o Núcleo Regional Campos dos Goytacazes;
LXIII - 7.o Núcleo Regional Vassouras;
LXIV - 8º Núcleo Regional Itaguaí;
LXV - 9.o Núcleo Regional Nova Friburgo;
LXVI - 10.o Núcleo Regional Itaperuna;
LXVII - 11.o Núcleo Regional Cabo Frio;
LXVIII - 12.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Leopoldina - Zona Norte;
LXIX - 13.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Barra - Zona Oeste."
Artigo 2º - Ficam alterados os artigos 101 a 108 da Resolução OE nº 38/2010, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 101. Cabe à Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial:
a) assessorar o Corregedor-Geral ou o Juiz Auxiliar por este designado em inspeções e fiscalizações cartorárias bem como no apoio às correições especiais e extraordinárias realizadas em unidades judiciais de primeira instância;
b) reunir dados estatísticos e informações extraídas de relatórios de inspeção e fiscalização bem como em minutas de relatórios de correições, que subsidiem estudos de adequação às necessidades das unidades judiciais de primeira instância;
c) gerenciar atividades de monitoramento judicial;
d) gerenciar análise, atualização e prestação de informações sobre tabela de custas judiciais;
e) gerenciar inspeções, fiscalizações e o apoio às correições especiais e extraordinárias em unidades judiciais de primeira instância, com a respectiva apuração de responsabilidades;
f) gerenciar instrução de processos administrativos e emissão de pareceres relativos às atividades desenvolvidas pelas unidades judiciais de primeira instância;
g) assessorar os oficiais de justiça avaliadores no desempenho de suas atribuições;
h) gerenciar as atividades de processamento visando o arquivamento definitivo dos feitos judiciais.
i) desenvolver, gerir, supervisionar e/ou coordenar atividades afetas às unidades judiciais de primeira instância, sempre que determinado pelo Corregedor-Geral ou por Juiz Auxiliar da CGJ;
j) supervisionar as atividades das Divisões e Serviços;
k) analisar estatísticas mensais expedidas pelas Divisões;
l) gerenciar os servidores da Diretoria Geral e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licenças;
m) solicitar e controlar o estoque de material;
n) prestar informações, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos à Diretoria Geral;
o) propor documentos normativos de sua área de competência.
Art. 102. A Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial compreende as seguintes Divisões:
I - Divisão de Monitoramento Judicial;
II - Divisão de Fiscalização Judicial;
III - Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais;
IV - Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores;
V - Divisão de Processamento Especial e Arquivamento. Parágrafo único. São unidades da Divisão de Monitoramento Judicial:
I - Serviço de Controle de Serventias Judiciais;
II - Serviço de Análise de Dados Judiciais;
III - Serviço de Cadastro de Serventias Judiciais.
Art. 103. Cabe à Divisão de Monitoramento Judicial:
a) gerenciar, coordenar, orientar e controlar os processos e o desempenho das unidades da Divisão de Monitoramento Judicial;
b) monitorar a produtividade das unidades judiciais de primeira instância, com o fim de subsidiar a tomada de decisão, visando à eficiência e à agilização da prestação jurisdicional;
c) prover a Administração Superior de dados e relatórios estatísticos que dêem suporte à gestão da organização judiciária;
d) administrar o acesso regional aos sistemas de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça;
e) gerenciar o cadastro das serventias judiciais, unidades de apoio à primeira instância e unidades organizacionais da Corregedoria;
f) zelar pela adequação das informações cadastrais das serventias judiciais de primeira instância no sítio do Conselho Nacional de Justiça;
g) controlar a vacância da direção das serventias judiciais de primeira instância;
h) instruir procedimentos administrativos com dados estatísticos e informações pertinentes;
i) apresentar propostas para desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas informatizados, dos métodos de coleta de dados e do monitoramento das unidades judiciais de primeira instância, sugerindo a criação, exclusão ou modificação de rotinas, fases, relatórios e indicadores;
j) formular pareceres em processos administrativos e propor normatização de atos nas matérias de suas atribuições;
Art. 104. O Serviço de Controle de Serventias Judiciais, da Divisão de Monitoramento Judicial, tem as seguintes atribuições:
a) monitorar a produtividade das serventias auxiliares do juízo e unidades de apoio à primeira instância;
b) emitir relatórios estatísticos e de monitoramento das serventias auxiliares do juízo e unidades de apoio à primeira instância;
c) controlar o envio de dados estatísticos e elaborar relatório anual de monitoramento das serventias auxiliares do juízo que não dispõem de sistema informatizado, acrescido das informações pertinentes;
d) apresentar propostas para aprimoramento da coleta de dados e da metodologia de monitoramento das serventias auxiliares do juízo e unidades de apoio à primeira instância, sugerindo a criação de rotinas, fases, indicadores e relatórios, além de colaborar para o desenvolvimento de novos sistemas;
e) administrar o acesso regional a sistemas de tecnologia da informação sempre que determinado pelo Corregedor-Geral ou por Juiz Auxiliar da CGJ;
f) instruir processos administrativos relativos às suas atribuições;
g) propor melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribuições.
Art. 105. Cabe à Divisão de Fiscalização Judicial:
a) realizar inspeções e fiscalizações em unidades judiciais de primeira instância no Estado do Rio de Janeiro, no que tange aos procedimentos cartorários ou ao recolhimento de custas processais;
b) gerar relatórios especificando as irregularidades constatadas bem como apresentando as propostas de melhoria detectadas nas inspeções e fiscalizações;
c) apoiar a realização de correições especiais e extraordinárias em unidades judiciais de primeira instância pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro, quando determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça ou por Juiz Auxiliar da CGJ;
d) propor normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribuições.
Art. 106. Cabe à Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais:
a) instruir processos administrativos relativos às atividades desenvolvidas pelas unidades judiciais de primeira instância;
b) elaborar pareceres atinentes a sua área de atuação, por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, Juízes Auxiliares ou Diretor-Geral;
c) prestar orientação e informação às unidades judiciais de primeira instância, no que tange aos respectivos procedimentos e formalidades;
d) propor melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribuições.
Art. 107. Cabe à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores controlar, normatizar e apoiar os Oficiais de Justiça no desempenho de suas atribuições, bem como:
a) apoiar e realizar as atribuições da Divisão de Fiscalização Judicial quando o objeto da correição, fiscalização ou inspeção judicial vincular-se a Centrais de Mandados ou Oficiais de Justiça Avaliadores;
b) apoiar e realizar as atribuições da Divisão de Instrução e Pareceres Judiciais quando o objeto do processo administrativo vincular-se a Centrais de Mandados ou Oficiais de Justiça Avaliadores;
c) opinar em processos de movimentação de Oficiais de Justiça Avaliadores em todo o Estado do Rio de Janeiro.
d) propor melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribuições.
Art. 108. Cabe à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento prestar apoio ao Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes e às serventias judiciais de primeira instância, procedendo ao arquivamento definitivo dos feitos judiciais conforme normatizado pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como propondo melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes à sua atribuição."
Artigo 3° - O Título I, Capítulo IV, Seção II da Resolução OE n° 38/2010 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 104-A e 104-B:
"Art. 104-A. O Serviço de Análise de Dados Judiciais, da Divisão de Monitoramento Judicial, tem as seguintes atribuições:
a) monitorar a produtividade das unidades judiciais de primeira instância, através do desenvolvimento e emissão de relatórios e respectivas análises de seus dados, encaminhando-os à Divisão de Monitoramento Judicial para prosseguimento e providências cabíveis;
b) propor à Divisão de Monitoramento Judicial a criação, alteração ou exclusão de indicadores, modificação de parâmetros e metodologia, para aprimoramento do sistema de monitoramento da produtividade das unidades judiciais de primeira instância;
c) instruir procedimentos administrativos com dados estatísticos e informações pertinentes;
d) conceber ou solicitar o desenvolvimento de modelos de relatórios estatísticos e de monitoramento;
e) elaborar informações contendo dados estatísticos, planilhas, gráficos, relatórios e subsídios pertinentes para fins de inspeção, fiscalização, correição especial e extraordinária e gestão da organização judiciária;
f) propor criação, extinção e alteração de rotinas, fases, relatórios e indicadores nos sistemas informatizados;
g) elaborar proposta de distribuição compensatória e efetuar o respectivo acompanhamento;
h) analisar, através de dados estatísticos, os resultados de atividades de apoio ou fiscalizatórias;
i) instruir processos relativos às suas atribuições;
j) propor melhorias e/ou normas reguladoras nas matérias pertinentes às suas atribuições.
Art. 104-B. O Serviço de Cadastro de Serventias Judiciais, da Divisão de Monitoramento Judicial, tem as seguintes atribuições:
a) gerir o cadastro das serventias judiciais, unidades de apoio à primeira instância e unidades organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça;
b) manter atualizado o cadastro das serventias judiciais de primeira instância no Sistema de Informação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;
c) elaborar e controlar os processos e os registros acerca das vacâncias da direção de serventias judiciais de primeira instância, fornecendo relatórios e informações quando requeridos;
d) instruir os processos relativos às suas atribuições;
e) apresentar propostas para o aprimoramento do serviço de cadastro, sugerindo a criação, exclusão e alteração de rotinas, módulos e relatórios em sistema próprio, além de colaborar para desenvolvimento de novos sistemas;
f) propor melhorias e normas reguladoras nas matérias pertinentes às suas atribuições."
Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 58 e 101 a 108 da Resolução OE n° 38, de 13 de dezembro de 2010.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2011.
(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS
SANTOS
Presidente
Republicada em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.