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RESOLUÇÃO 18/2006

Estadual

Judiciário

24/07/2006

DORJ-III, S-I, nº 136, p. 36

Aplica as disposiões da Resolução OE n. 16/2005 aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e aos designados para o exercício de função gratificada do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Revogada pela Resolucao TJ/OE: n. 6, de 02/04/2007. In: DORJ-III, S-I, de 04/04/2007,... Ver mais
Ementa

Aplica as disposiões da Resolução OE n. 16/2005 aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e aos designados para o exercício de função gratificada do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Revogada pela Resolucao TJ/OE:

n. 6, de 02/04/2007. In: DORJ-III, S-I, de 04/04/2007, p. 15.

RESOLUÇÃO Nº 18/2006 * Revogada pela Resolução TJ/OE n. 6, de 02/04/2007 * Aplica as disposições da Resolução OE nº 16/2005 aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e aos designados para o exercício de função gratificada do Poder Judiciário do Estado do Rio de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 18/2006

 

 

* Revogada pela Resolução TJ/OE n. 6, de 02/04/2007 *

 

 

Aplica as disposições da Resolução OE nº 16/2005 aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e aos designados para o exercício de função gratificada do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções administrativas de que tratam o artigo 93, XI, da Constituição Federal, o artigo 156, XI, da Constituição Estadual, o artigo 17, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e o artigo 3º, VI, "a", do Regimento Interno deste Tribunal;

 

 

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 37, II, da Constituição Federal, que trata da nomeação para provimento de cargo em comissão;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 16, de 21 de novembro de 2005, editada por este Órgão Especial, bem como suas normas complementares;

CONSIDERANDO a atribuição da Administração de superintender ações que visem à valorização e promoção social do servidor do Poder Judiciário;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aplica-se aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e aos servidores de outros órgãos, à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, se ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada junto a este Poder, as disposições da Resolução nº 16, de 21 de novembro de 2005, editada por este Órgão especial, e suas normas complementares.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2006.

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2006.

(a)Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.