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RESOLUÇÃO 1/2008

Estadual

Judiciário

28/01/2008

DORJ-III, S-I, n. 21, p. 24.

Extingue e redistribui as especialidades de Oficial de Segurança II e Oficial de Segurança I.

RESOLUÇÃO Nº 01 /2008 Extingue e redistribui as especialidades de Oficial de Segurança II e Oficial de Segurança I. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de especificação... Ver mais
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RESOLUÇÃO Nº  01 /2008

 

Extingue e redistribui as especialidades de Oficial de Segurança II e Oficial de Segurança I.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de especificação dos procedimentos concernentes ao enquadramento dos servidores de que trata esta Resolução, em atendimento às necessidades do serviço;

 

CONSIDERANDO que a extinção e a redistribuição das especialidades que menciona não implicará aumento de despesas;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei nº. 4.620, de 11 de outubro de 2005;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As especialidades Oficial de Segurança I e Oficial de Segurança II ficam extintas e redistribuídas, sem aumento de despesas, no grupo de apoio sem denominação, na forma disposta no Anexo I da Lei nº. 4.620, de 11 de outubro de 2005.

 

Parágrafo único. Os servidores integrantes das referidas especialidades serão lotados, preferencialmente, em órgãos da Comarca da Capital e respectivas regionais, excepcionadas situações de interesse do próprio servidor, sem prejuízo da conveniência da Administração Judiciária.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2008.

 

Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.