RESOLUÇÃO 6/2006
Estadual
Judiciário
06/03/2006
08/03/2006
DORJ-III, S-I, nº 43, p. 33
Alinha a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro as diretrizes da Reforma Constitucional do Poder Judiciário Nacional, consolida o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 06/2006
Alinha a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às diretrizes da Reforma Constitucional do Poder Judiciário Nacional, consolida o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições administrativas a que se refere o art. 93, XI, in fine, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 15, de 08/12/2003, do Órgão Especial, aprovou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribuições básicas de cada unidade organizacional;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 15/2003 previra, em seu art. 2o, que qualquer mudança na Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deveria ser determinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Comissão de Gestão Estratégica, e ad referendum do Órgão Especial, consideradas as repercussões e os limites de responsabilidade fiscal, fixados em lei;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 15/2003 estabelecera, em seu art. 5o, que o quantitativo final de cargos em comissão e funções gratificadas de cada unidade organizacional seria fixado pelo Órgão Especial, após a modelagem dos processos de trabalho pertinentes a cada Serviço da Estrutura Organizacional;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 03, de 04/03/2004, do Órgão Especial, estabeleceu medidas e autorizou providências para a implantação da Estrutura Organizacional aprovada pela Resolução nº 15/2003;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 19, de 22/12/2004, do Órgão Especial, aprovou a consolidação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribuições básicas de cada unidade organizacional, dos quadros de cargos comissionados e de funções gratificadas de cada unidade organizacional;
CONSIDERANDO que Resolução nº 6/2005, de 20 de junho de 2005, do Órgão Especial aprovou os ajustes na Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, quanto às atribuições de cada unidade organizacional até o nível de Serviço, e estabeleceu a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas;
CONSIDERANDO que a implantação da Estrutura Organizacional consolidada evidenciou a necessidade de realinhamento de algumas unidades administrativas, com o fim de alcançar mais adequado desempenho de suas respectivas atribuições, em harmonia com os princípios e diretrizes decorrentes da Emenda Constitucional no 45, de 08/12/2004, devendo passar a constituir o Regimento Geral de Atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da denominação dos 165 (cento e sessenta e cinco) cargos em comissão criados pelo art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 03/2001, de forma a guardar correspondência com suas atribuições funcionais;
CONSIDERANDO que o Ato Executivo Conjunto nº 59/2002 criou a Comissão de Modernização e Gestão, subordinada ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a atribuição inicial de conduzir o processo de mudança da estrutura organizacional e, posteriormente, de gerenciar o processo de fortalecimento e modernização da gestão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que cabe somente ao Presidente do Tribunal de Justiça, na condição de ordenador de despesas e, por conseqüência, responsável, no âmbito do Poder Judiciário, pela estrita observância às normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a prática de atos que impliquem na realização de despesas com pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar e autorizar a implementação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com as atribuições de cada unidade organizacional até o nível de Serviço, consoante o disposto no Anexo XXXVIII desta Resolução, que consolida o seu Regimento Geral de Atribuições, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos I a XVII.
Art. 2º - Aprovar o quantitativo final de cargos em comissão e funções gratificadas de cada unidade organizacional, sem aumento de despesa, relacionados nos Anexos XVIII a XXXVII, que permite a implementação da Estrutura Organizacional consolidada.
Parágrafo único - A nomenclatura dos 165 (cento e sessenta e cinco) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores, S.DAS-6, criados pela Resolução do Órgão Especial nº 03/2001, fica alterada para cargos em comissão de Direção e Assistência Intermediárias, S.DAI-6, previsto no art.14 do Decreto Estadual nº 2479, de 08 de março de 1979, mantido o valor nominal de sua remuneração.
Art. 3º - Estabelecer que o Ouvidor Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será escolhido pelo Conselho da Magistratura, mediante indicação do Presidente do Tribunal de Justiça, entre Desembargadores em atividade ou aposentados, com investidura por dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 4º - Estabelecer que um representante da Comissão de Modernização e Gestão passará a integrar, como membro nato, a Comissão de Gestão Estratégica.
Art. 5º - Estabelecer que a autorização para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de provimento efetivo do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será submetida pelo Presidente do Tribunal de Justiça à deliberação do Órgão Especial.
Parágrafo único - Realizado o concurso, a convocação dos candidatos aprovados será efetuada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observando-se os limites da despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º - Estabelecer que a implantação de qualquer benefício, direito ou vantagem concedido, em folha de pagamento, bem como a averbação de tempo de serviço, serão autorizadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após análise da concessão e da averbação pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2006.
(a) DESEMBARGADOR SERGIO CAVALIERI FILHO, PRESIDENTE
ORGANOGRAMA DAS UNIDADES - PARTE 1
ORGANOGRAMA DAS UNIDADES - PARTE 2
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Retificacao do art. 1. e do art. 2., exposicao de motivos e Anexos no DORJ-III, S-I, de 15/03/2006, p. 27.
Anexos XXVIII; XXIX-A e XXIX-B; XXX-A e XXX-B; XXXI-A, XXXI-B e XXXI-C; XXXII-A, XXXII-B e XXXII-C; XXXIII-A e XXXIII-B alterados; sendo extintos e criados cargos e funcoes, alterada a nomenclatura do cargo de Assistente de Orgaos Julgador para Assistente de Presidente de Camara e determinado o contingenciamento do provimento dos cargos, criados pela Lei n. 4.838/06, ate 1. de fevereiro de 2007, pela Resolucao TJ/OE:
n. 38, de 13/11/2006. In: DORJ-III, S-I, de 16/11/2006, p. 40. Republicado com os anexos no DORJ-III, S-I, de 17/11/2006, p. 25.
Anexos V, VIII, XXI A, XXI B, XXI C, XXVI e XXXVIII alterados e consolidacao da estrutura organizacional da CGJ, de seu Regimento Geral de Atribuicoes e do Quadro de Cargos em Comissao e Funcoes Gratificadas pela Resolucao TJ/OE:
n. 46, de 21/12/2006. In: DORJ-III, S-I, de 22/12/2006, p. 52. Rep. no DORJ-III, S-I, de 26/12/2006, p. 20 e de 02/01/2007, p. 5.