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RESOLUÇÃO 3/2009

Estadual

Judiciário

15/01/2009

DJERJ, ADM, nº 91, p. 25

DJERJ, ADM, de 23/01/2009, p. 13

DJERJ, ADM, de 27/01/2009, p. 13.

Altera a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, as atribuicoes administrativas de suas respectivas unidades, estabelece a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas, e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO N º 3/2009 Altera a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, as atribuições administrativas de suas respectivas unidades, estabelece a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas, e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO N º 3/2009

 

 

Altera a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, as atribuições administrativas de suas respectivas unidades, estabelece a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas, e dá outras providências.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições administrativas a que se referem os arts. 93, XI, in fine, e 96, I, a, da Constituição de 1988 e, de acordo com o que foi deliberado na sessão de 15 de janeiro de 2009 (Processo nº 322.021/2008);

 

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário pressupõem a modernização de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 15, de 8 de dezembro de 2003, do Órgão Especial, aprovou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribuições básicas de cada unidade organizacional;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 3, de 4 de março de 2004, do Órgão Especial, estabeleceu medidas e autorizou providências para a implantação da Estrutura Organizacional aprovada pela Resolução nº 15/2003;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 19, de 22 de dezembro de 2004, do Órgão Especial, aprovou a consolidação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário com as atribuições básicas de cada unidade organizacional, dos quadros de cargos comissionados e de funções gratificadas de cada unidade organizacional;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 6/2005, de 20 de junho de 2005, do Órgão Especial aprovou os ajustes na Estrutura Organizacional, quanto às atribuições de cada unidade organizacional até o nível de Serviço, e estabeleceu a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 6/2006, de 6 de março de 2006, do Órgão Especial alinhou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às diretrizes da Reforma Constitucional do Poder Judiciário Nacional, e consolidou o Regimento Geral de Atribuições de suas Unidades administrativas;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 46/2006, de 22 de dezembro de 2006, do Órgão Especial consolidou a Estrutura Organizacional da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas, o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas;

 

 

CONSIDERANDO que as Resoluções nºs 20 e 24 /2008, de 15 e 22 de setembro de 2008, respectivamente, do Órgão Especial ajustaram a consolidação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, as atribuições administrativas de suas respectivas unidades, estabelecendo a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 29/2008, de 19 de dezembro de 2008, do Órgão Especial estabeleceu critérios para atualização da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar e autorizar a implementação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com as atribuições de cada unidade organizacional até o nível de Serviço, consoante o disposto no Anexo XXXIX desta Resolução, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos I a XVIIA.

 

Art. 2º Aprovar o quantitativo final de cargos em comissão e funções gratificadas de cada unidade organizacional, sem aumento de despesa, relacionados nos Anexos XVIII a XXXVIII, que permite a plena implementação da Estrutura Organizacional proposta.

 

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.

(a) Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro

Presidente

 

* Republicada com anexos

 

ANEXOS I a XXXVIII

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ANEXO XXXIX

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.