RESOLUÇÃO 11/2008
Estadual
Judiciário
09/06/2008
27/06/2008
DORJ-III, S-I, nº 116, p. 21
Altera o artigo 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 11/2008
Altera o artigo 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista o que foi decidido na sessão do dia 9 de junho de 2008 (Processos 120.908/2005, 204.135/2005 e 81.040/2007);
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 209 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 209 - Julgado o agravo de instrumento, a Secretaria do Órgão Julgador adotará as seguintes providências:
I Não havendo interposição de recurso a Tribunal Superior, promoverá, conforme o caso, a extração dos originais da decisão monocrática do relator, acórdãos, embargos de declaração, voto vencido, guia de recolhimento de receita judiciária e certidão de não interposição de recurso, enviando-os, mediante ofício, para a Vara de origem, após o que promoverá o descarte das demais peças dos respectivos autos.
II Havendo interposição de recursos especial e/ou extraordinário, encaminhará então os autos do agravo de instrumento para a 3ª Vice-Presidência e esta, após o processamento e o julgamento pelos Tribunais Superiores, conforme o resultado apurado, remeterá os autos ao juiz da causa ou ao Órgão Julgador competente.
Parágrafo único No caso do inciso II, baixados os autos à Vara de origem, promoverá o juiz a extração das peças indicadas no inciso I, processadas em ambas as Instâncias, após o que autorizará o imediato descarte das restantes".
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no diário oficial.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2008.
Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
A Resolução TJ/OE n. 17/2009 também altera o art. 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.