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RESOLUÇÃO 11/2008

Estadual

Judiciário

09/06/2008

DORJ-III, S-I, nº 116, p. 21

Altera o artigo 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2008 Altera o artigo 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista o que foi... Ver mais
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RESOLUÇÃO Nº 11/2008

Altera o artigo 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista o que foi decidido na sessão do dia 9 de junho de 2008 (Processos 120.908/2005, 204.135/2005 e 81.040/2007);

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 209 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 209 - Julgado o agravo de instrumento, a Secretaria do Órgão Julgador adotará as seguintes providências:

I Não havendo interposição de recurso a Tribunal Superior, promoverá, conforme o caso, a extração dos originais da decisão monocrática do relator, acórdãos, embargos de declaração, voto vencido, guia de recolhimento de receita judiciária e certidão de não interposição de recurso, enviando-os, mediante ofício, para a Vara de origem, após o que promoverá o descarte das demais peças dos respectivos autos.

II Havendo interposição de recursos especial e/ou extraordinário, encaminhará então os autos do agravo de instrumento para a 3ª Vice-Presidência e esta, após o processamento e o julgamento pelos Tribunais Superiores, conforme o resultado apurado, remeterá os autos ao juiz da causa ou ao Órgão Julgador competente.

Parágrafo único No caso do inciso II, baixados os autos à Vara de origem, promoverá o juiz a extração das peças indicadas no inciso I, processadas em ambas as Instâncias, após o que autorizará o imediato descarte das restantes".

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no diário oficial.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 2008.

Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

A Resolução TJ/OE n. 17/2009 também altera o art. 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.