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RESOLUÇÃO 16/2005

Estadual

Judiciário

21/11/2005

DORJ-III, S-I, nº 216, p. 35

Autoriza a concessÃo de auxÍlio-refeição aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

RESOLUÇÃO Nº 16 / 2005 * Revogada pela Resolução TJ/OE n. 6, de 02/04/2007* Autoriza a concessão de auxílio-refeição aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO... Ver mais
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RESOLUÇÃO Nº 16 / 2005

 

* Revogada pela Resolução TJ/OE n. 6, de 02/04/2007*

 

Autoriza a concessão de auxílio-refeição aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas funções administrativas de que tratam o art. 93, XI, da Constituição Federal, o art. 156, XI, da Constituição Estadual, o art. 17, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e o art. 3º, VI, "a" do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 21.11.2005 (Processo nº 2005-255.989),

 

Considerando a vigência da Resolução do Órgão Especial nº 06, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2005, que ajusta a consolidação final da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e estabelece as atribuições administrativas de suas respectivas unidades, bem como a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas, e dá outras providências;

 

Considerando que a Resolução nº 06/2005 revogou expressamente a Resolução nº 03, de 04 de março de 2004, cujo artigo 4º autorizava a instituição do auxílio-refeição para os servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o Presidente do Tribunal de Justiça a destinar verba para o pagamento de auxílio-refeição aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo, ativos, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

Art. 2º - O auxílio-refeição tem natureza de verba indenizatória, com o fim de reembolsar as despesas de alimentação do servidor durante o expediente de trabalho e será pago através de convênio com o Banco do Brasil;

 

Parágrafo único - O auxílio-refeição é atribuído ao servidor, por dia útil trabalhado no mês, inclusive durante o período de estágio experimental;

 

Art. 3º - O Presidente do Tribunal de Justiça editará norma complementar para a aplicação desta Resolução, dispondo sobre a concessão e a forma de pagamento do benefício, observado o interregno mínimo de um ano entre os reajustes;

 

Art. 4º - O valor diário do auxílio-refeição será fixado por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;

 

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2005.

 

(a) Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.