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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 9/2000

Estadual

Judiciário

25/04/2000

DORJ-III, S-I, nº 78, p. 1

Altera o art. 4. e acrescenta paragrafo 3. ao art. 5. do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n.27/99.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO N.09/2000 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador HUMBERTO DE MENDONçA MANES, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 29, VI, da Lei... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO N.09/2000

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador HUMBERTO DE MENDONçA MANES, e o Corregedor-Geral da Justiça,

Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, VI, da Lei Federal n.8935/94;

 

R E S O L V E M

 

Art. 1o. - O art. 4o. do Ato Executivo Conjunto n. 27/99, publicado no Diário Oficial do dia 11/06/99, alterado pelos Atos Executivos Conjuntos ns. 28/99, 31/99 e 05/2000, publicados, respectivamente, em 15/07/99, 13/08/99 e 30/03/2000, passa a ter a seguinte redação :

 

Árt. 4o. - A escrituração do Livro Adicional será efetivada até o oitavo dia útil subsequente à prática do ato e conterá :

 

a) data e indicação do número de atos praticados (espécie, natureza, numeração, protocolo, etc.), inclusive os gratuitos;

 

b) acréscimo decorrente da Lei n.3217/99

 

Art. 2o. - O art. 5o. do Ato Executivo Conjunto  n.27/99 fica acrescido do parágrafo 3o., com a seguinte redação :

 

Art. 5o.

 

Parágrafo 3o. - O teor das informações contidas no Livro Adicional e das guias de recolhimento tem natureza reservada, ficando os notários, registradores de todos os empregados, que tenham acesso aos dados informativos, responsáveis pelo resguardo necessário, sob pena de responsa

bilidade por falta grave.

 

Art. 3o. - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Íntegra - Página 1

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.