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RESOLUÇÃO 34/2010

Estadual

Judiciário

13/12/2010

DJERJ, ADM, nº 85, p. 22

Aprova a revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e altera a Resolucao TJ/OE n. 21/2009, de 17/12/2009 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12/01/2010. Obs: Texto da Resolucao TJ/OE n. 21/2009 consolidado no DJERJ, ADM, de... Ver mais
Ementa

Aprova a revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e altera a Resolucao TJ/OE n. 21/2009, de 17/12/2009 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12/01/2010.

 

Obs: Texto da Resolucao TJ/OE n. 21/2009 consolidado no DJERJ, ADM, de 16/03/2011, p. 31.

RESOLUÇÃO Nº 34/2010 * Revogada pela Resolução TJ/OE nº 13, de 16/04/2012* Aprova a revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Judiciário e altera a Resolução TJ/OE nº 21/2009 , de 17/12/2009 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 34/2010

 

* Revogada pela Resolução TJ/OE nº 13, de 16/04/2012*

 

 

Aprova a revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Judiciário e altera a Resolução TJ/OE nº 21/2009 , de 17/12/2009 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12/01/2010.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 13 de dezembro de 2010 (Processo nº 2010/0286317 )

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE nº 21/2009, de 17/12/2009 prevê a possibilidade de revisão estratégica;

 

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a ser perseguidos pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de o planejamento estratégico ser precedido de amplo diálogo institucional.

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º - Fica incluído o § 1º do art. 1º da Resolução TJ/OE nº 21/2009, com a redação abaixo, passando o parágrafo único do referido dispositivo a constar como § 2º do artigo:

 

"Art.1º - (...)

§ 1º - O Presidente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro definirá a composição da Comissão de Gestão Estratégica (COGES), a fim de promover a discussão sobre o planejamento estratégico do PJERJ, garantindo a participação das diferentes lideranças institucionais.

§ 2º - Ajustes poderão ser realizados a cada 2 (dois) anos, para fins de realinhamento às diretrizes da Administração Superior, coincidindo com a mudança da Administração Superior do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro."

 

Art. 2º - Fica incluído o inciso IV, do art. 2º, da Resolução TJ/OE nº 21/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º - (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV - Não é obrigatório o desenvolvimento de projetos para os Objetivos Estratégicos que já tenham atingido a meta total traçada para o respectivo indicador (anexo I)."

 

Art. 3º - Ficam alterados o caput do art. 4º, da Resolução TJ/OE nº 21/2009 e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º - Os projetos estratégicos propostos pelas Unidades Executoras e Judiciárias da Administração Superior devem obedecer às diretrizes definidas na RAD-PJERJ-006 (Implementação e Gerenciamento da Gestão Estratégica e Operacional do PJERJ), e serem submetidos à apreciação do Presidente do PJERJ.

§ 1º - Entende-se por Unidades Executoras da Administração Superior as seguintes unidades:

I - Gabinete da Presidência (GABPRES);

II - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);

III - Ouvidoria-Geral (OUVID);

IV - Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN);

V - Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);

VI - Diretoria Geral de Logística (DGLOG);

VII - Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI);

VIII - Diretoria Geral de Controle Interno (DGCOI);

IX - Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);

X - Diretoria Geral de Engenharia (DGENG);

XI - Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON);

XII - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC);

XIII - Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);

XIV - Unidades Executoras da Corregedoria-Geral da Justiça:

a)Diretoria Geral de Administração (CGJ/DGADM);

b)Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Judiciais (CGJ/DGFAJ)

c)Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (CGJ/DGFEX)

§2º - Entende-se por Unidades Judiciárias da Administração Superior as seguintes unidades:

I - 1ª Vice-Presidência (01 VP);

II - 2ª Vice-Presidência (02 VP);

III - 3ª Vice-Presidência (03 VP);

IV - Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETOE);

V - Secretaria do Conselho da Magistratura (SECCM)."

 

Art. 4º - Ficam alterados o caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 5º, da Resolução TJ/OE nº 21/2009, bem como incluídos os §§ 5º e 6º no referido dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º - O Presidente do PJERJ promoverá Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), preferencialmente trimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria de desempenho.

§ 1º- A medição dos indicadores estratégicos com a informação de seus elementos deve ser realizada pelas unidades responsáveis, com, pelo menos, periodicidade trimestral.

§ 2º - Sempre que entender necessário, o Presidente do PJERJ pode chamar integrantes da Comissão de Gestão Estratégica (COGES) a participar das reuniões de Análise da Estratégia (RAE).

§ 3º - O Presidente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por delegação do Egrégio Órgão Especial, poderá aprovar eventuais revisões estruturais nos projetos estratégicos e nas metas dos indicadores estratégicos, se alterado o cenário (ambiente externo e/ou interno) em que estas foram definidas, a fim de se conferir dinamismo ao processo.

§ 4º - Aspectos relacionados à operacionalização da implementação dos projetos estratégicos poderão ser revistos pelo gestor da Unidade Executora ou Judiciária da Administração Superior, desde que não acarretem aumento de despesa ou alteração de metas relacionadas aos indicadores estratégicos.

§ 5º - Ficam mantidas as informações referentes aos objetivos e indicadores estratégicos cuja meta total já tenha sido alcançada, bem com às informações relativas aos projetos encerrados antes da data da revisão estratégica, a fim de ser preservar o histórico da estratégia no período.

§ 6º - Cabe à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional - DGDIN coordenar operacionalmente os eventuais ajustes e revisões determinados pelo Presidente do PJERJ, e realizar o acompanhamento, junto às unidades do PJERJ, das políticas definidas."

 

Art. 5º - Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução TJ/OE nº 21/2009, de 17/12/2009.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2010.

 

 

(a) Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Obs: Texto da Resolucao TJ/OE n. 21/2009 consolidado no DJERJ, ADM, de 16/03/2011, p. 31.