RESOLUÇÃO 18/2009
Estadual
Judiciário
17/12/2009
18/12/2009
DJERJ, ADM, nº 72, p. 13
Resolve alterar o parágrafo 3° do artigo 1°, da Resolução TJ/OE n. 6, de 2 de abril de 2007.
RESOLUÇÃO Nº. 18 /2009
Altera a Resolução n° 6/2007, que dispõe sobre a concessão dos auxílios alimentação e refeição.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das funções legais e regimentais, e tendo em vista o que foi decidido na sessão de 14 de dezembro de 2009 (Processo 2009/332030);
Considerando a necessidade de adequação do pagamento do benefício do auxílio-alimentação/refeição;
Considerando a necessidade de observar a disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1°. O parágrafo 3°, do artigo 1°, da Resolução n° 6, de 2 de abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. ...
§ 3o . O Presidente do Tribunal de Justiça fica autorizado a destinar complementação de verba, dependendo da disponibilidade orçamentário-financeira, para o pagamento do benefício do auxílio-alimentação de natal, a ser concedido em parcela única, no mês de dezembro de cada ano, aos servidores mencionados neste artigo, em exercício neste Poder, exigindo-se tão somente para sua concessão, que se encontre em folha de pagamento naquele mês.
Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.