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RESOLUÇÃO 18/2009

Estadual

Judiciário

17/12/2009

DJERJ, ADM, nº 72, p. 13

Resolve alterar o parágrafo 3° do artigo 1°, da Resolução TJ/OE n. 6, de 2 de abril de 2007.

RESOLUÇÃO Nº. 18 /2009 Altera a Resolução n° 6/2007, que dispõe sobre a concessão dos auxílios alimentação e refeição. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das funções legais e regimentais, e tendo em vista o que foi decidido na sessão de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº. 18 /2009

 

 

Altera a  Resolução n° 6/2007, que dispõe sobre a concessão dos auxílios alimentação e refeição.

 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das funções legais e regimentais, e tendo em vista o que foi decidido na sessão de 14 de dezembro de 2009 (Processo 2009/332030);

 

 

Considerando a necessidade de adequação do pagamento do benefício do auxílio-alimentação/refeição;

 

 

Considerando a necessidade de observar a disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1°. O parágrafo 3°, do artigo 1°, da Resolução n° 6, de 2 de abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1o. ...

 

 

§ 3o . O Presidente do Tribunal de Justiça fica autorizado a destinar complementação de verba, dependendo da disponibilidade orçamentário-financeira, para o pagamento do benefício do auxílio-alimentação de natal, a ser concedido em parcela única, no mês de dezembro de cada ano, aos servidores mencionados neste artigo, em exercício neste Poder, exigindo-se tão somente para sua concessão, que se encontre em folha de pagamento naquele mês.

 

Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.