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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 4/2004

Estadual

Judiciário

27/01/2004

DORJ-III, S-I, nº 18, p. 1

DORJ-III, S-I, de 07/07/2008, p. 1.

Dispõe sobre a utilização do correio eletrônico para a correspondência interna do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador Miguel Pachá e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador José Lucas Alves de Brito, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a utilização do correio eletrônico para a correspondência interna do Tribunal de Justiça está... Ver mais
Texto integral

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador Miguel Pachá e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador José Lucas Alves de Brito, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a utilização do correio eletrônico para a correspondência interna do Tribunal de Justiça está tecnicamente disponível e significa agilidade e economia de recursos financeiros

 

RESOLVEM

Art.1º A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação disponibilizará uma conta de correio eletrônico institucional para todas as serventias judiciais informatizadas do Estado, Secretarias de Órgãos Julgadores e demais Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O correio eletrônico deverá ser utilizado como meio preferencial para a comunicação administrativa entre os Órgãos do Poder Judiciário enumerados no art. 2º da Resolução nº15/2003 do Órgão Especial, podendo ser utilizado para comunicação institucional com o público em geral, excluindo os atos judiciais que respeitarão a legislação processual pertinente.

 

Art.3º Estará disponível na página da Internet/Intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através dos Botões: CONSULTAS\ENDEREÇOS, opção: Serventias ou Tribunal de Justiça, a relação de endereços de acesso às contas de correios eletrônicos.

 

Art.4º Os Escrivães ou Responsáveis pelo expediente das Serventias, os Secretários de Órgãos Julgadores e demais Chefes de Serviço, no prazo de 10 dias, devem enviar ofício com nome, matrícula e login de rede dos funcionários que terão acesso à conta de correio eletrônico à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação.

 

Art.5º As alterações de lotação dos servidores deverão ser imediatamente comunicadas à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação para cancelamento ou transferência de acesso.

 

Art. 6º A partir da disponibilização da caixa de correio eletrônico será obrigatória a consulta diária, pelo menos no início e final do expediente e a resposta ou encaminhamento das mensagens de conteúdo afeto ao Poder Judiciário, sob pena de adoção de medidas disciplinares.

 

Art. 7º Os Escrivães ou Responsáveis pelo Expediente, os Secretários de Órgãos Julgadores e demais Chefes de Serviço serão responsáveis pela utilização regular dos serviços disponibilizados.

 

Art. 8º As comunicações por correio eletrônico entre Serventias, Secretarias de Órgãos Julgadores e demais Órgãos do Poder Judiciário Estadual terão o mesmo efeito das entregues pessoalmente.

 

Art. 9º Este ato entra em vigor no dia 01.03.2004.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.