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ORDEM DE SERVIÇO 6/2009

Estadual

Judiciário

27/04/2009

DJERJ, 2. INST., n. 152, p. 2.

Resolve que nos recursos e medidas apresentados durante o plantão judiciário,  a Secretaria procederá a autuação mesmo que não haja comprovação do pagamento das custas judiciais no momento da distribuição, no âmbito da 1. Vice-Presidência.

ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 06, DE 27/04/2009 (ESTADUAL) ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2009 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F.... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 06, DE 27/04/2009 (ESTADUAL)  

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2009

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, objetivando reorganizar as atividades administrativas e agilizar as ações da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, considerando, ainda, o disposto na  Resolução nº 71/2009 (art. 7º, § 2º), do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, resolve editar a presente ORDEM DE SERVIÇO:  

Art. 1º - Nos recursos e medidas apresentados durante o Plantão Judiciário, em que não haja comprovação do pagamento das custas judiciais no momento da distribuição por esta 1ª Vice-Presidência, procederá a Secretaria a autuação, certificando a respeito, remetendo-se à Câmara e Relator, para que a matéria seja pelo mesmo apreciada e decidida.  

Art. 2º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte  

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.