ORDEM DE SERVIÇO 6/2009
Estadual
Judiciário
27/04/2009
28/04/2009
DJERJ, 2. INST., n. 152, p. 2.
Resolve que nos recursos e medidas apresentados durante o plantão judiciário, a Secretaria procederá a autuação mesmo que não haja comprovação do pagamento das custas judiciais no momento da distribuição, no âmbito da 1. Vice-Presidência.
ORDEM DE SERVIÇO TJ/VICE PRESIDÊNCIA, 1, Nº 06, DE 27/04/2009 (ESTADUAL)
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2009
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte, no uso de suas atribuições legais, objetivando reorganizar as atividades administrativas e agilizar as ações da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 71/2009 (art. 7º, § 2º), do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, resolve editar a presente ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1º - Nos recursos e medidas apresentados durante o Plantão Judiciário, em que não haja comprovação do pagamento das custas judiciais no momento da distribuição por esta 1ª Vice-Presidência, procederá a Secretaria a autuação, certificando a respeito, remetendo-se à Câmara e Relator, para que a matéria seja pelo mesmo apreciada e decidida.
Art. 2º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador Antônio Eduardo F. Duarte
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.