ATO EXECUTIVO CONJUNTO 144/2007
Estadual
Judiciário
15/08/2007
12/09/2007
DORJ-III, S-I, nº 171, p. 1.
Estabelece a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 144/2007
* Revogado pela Resolução TJ/OE n. 37, de 17/12/2014 *
Estabelece a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 2.556, de 21 de maio de 1996, confere ao Presidente do Tribunal de Justiça, a atribuição de fixar a competência territorial de cada órgão (art. 20, § 2º), bem como a de designar Juízes Cíveis e Criminais, nas respectivas áreas de atuação, para processar e julgar as matérias de sua competência (art. 21);
CONSIDERANDO que depois de inúmeros estudos estatísticos verificou-se ser eficiente o contato direto entre os Juizados Especiais Criminais e as Delegacias Policiais, atrelando a competência de cada Juizado à área da circunscrição das Delegacias, atendendo, assim, ao critério territorial estabelecido na Lei 9.099/95;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de facilitar o acesso da população à Justiça, estabelecendo laços fortes entre a comunidade atendida e o Juizado Especial, dotando cada Juizado da característica peculiar da localidade a que serve;
CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2007 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que extinguiu o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal à 2ª Vara Criminal Regional da Ilha do Governador e redistribuiu o acervo para o II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Os Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital, criados por transformação de Varas Criminais através da Resolução nº 05/97, passam a ter a sua competência territorial correspondente a área de circunscrição das seguintes Delegacias Policiais:
a) I Juizado Especial Criminal: áreas das 7ª Delegacia Policial - Santa Teresa (Santa Teresa), 9ª Delegacia Policial - Flamengo (Glória, Catete, Laranjeiras, Flamengo e Cosme Velho) e 10ª Delegacia Policial - Botafogo (Humaitá, Botafogo e Urca);
a) I Juizado Especial Criminal: áreas das 5ª Delegacia Policial Mem de Sá (Parte da Região Administrativa do Centro, Lapa e Paquetá), 7ª Delegacia Policial Santa Teresa (Santa Teresa), 9ª Delegacia Policial Flamengo (Glória, Catete, Laranjeiras, Flamengo e Cosme Velho) e 10ª Delegacia Policial Botafogo (Humaitá, Botafogo e Urca); (Redação dada pela Resolução TJ/OE 25/2014, de 08/09/2014)
b) II Juizado Especial Criminal: áreas das 1ª Delegacia Policial - Praça Mauá (Parte da Região Administrativa do Centro), 4ª Delegacia Policial - Praça da República (Santo Cristo, Gamboa, Saúde e parte da Região Administrativa do Centro), 5ª Delegacia Policial - Mem de Sá (Parte da Região Administrativa do Centro) e 37ª Delegacia Policial - Ilha do Governador (Ribeira, Pitangueiras, Bancários, Portuguesa, Jardim Carioca, Cidade Universitária, Zumbi, Cacuia, Cocotá, Praia da Bandeira, Freguesia, Jardim Guanabara, Moneró, Galeão, Tauá, Paquetá);
b) III Juizado Especial Criminal: áreas das 6ª Delegacia Policial Cidade Nova (Cidade Nova e parte da Região Administrativa do Centro, Estácio, Catumbi e Rio Comprido), 17ª Delegacia Policial São Cristóvão (São Cristóvão, Mangueira, Caju e Vasco da Gama) e 25ª Delegacia Policial Engenho Novo (Jacarezinho, Riachuelo, Jacaré, São Francisco Xavier, Rocha, Sampaio e Engenho Novo) e 37ª Delegacia Policial Ilha do Governador (Ribeira, Pitangueiras, Bancários, Portuguesa, Jardim Carioca, Cidade Universitária, Zumbi, Cacuia, Cocotá, Praia da Bandeira, Freguesia, Jardim Guanabara, Moneró, Galeão e Tauá); (Redação dada pela Resolução TJ/OE 25/2014, de 08/09/2014)
c) III Juizado Especial Criminal: áreas das 6ª Delegacia Policial - Cidade Nova (Cidade Nova e parte da Região Administrativa do Centro, Estácio, Catumbi e Rio Comprido), 17ª Delegacia Policial - São Cristóvão (São Cristóvão, Mangueira, Caju, parte de Benfica e Parte da Praça da Bandeira - Estação da Leopoldina) e 25ª Delegacia Policial - Engenho Novo (Jacarezinho, Riachuelo, Jacaré, São Francisco Xavier, Rocha, Sampaio e Engenho Novo);
d) IV Juizado Especial Criminal: áreas das 14ª Delegacia Policial - Leblon (Leblon e Ipanema), 15ª Delegacia Policial - Gávea (Jardim Botânico, São Conrado, Gávea, Vidigal, Rocinha e Lagoa), 12ª Delegacia Policial - Leme (Parte de Copacabana e Leme) e 13ª Delegacia Policial - Copacabana (Parte de Copacabana);
e) V Juizado Especial Criminal: áreas das 23ª Delegacia Policial - Méier (Parte do Méier, parte de Todos os Santos, Cachambi), 24ª Delegacia Policial - Piedade (Parte do Engenho de Dentro, Pilares, Abolição, Encantado, Piedade); 26ª Delegacia Policial - Todos os Santos (Parte de Todos os Santos, parte do Méier, parte do Engenho de Dentro, Água Santa e Lins de Vasconcelos) e 44 ª Delegacia Policial - Inhaúma (Inhaúma, Engenho da Rainha, Tomaz Coelho, Maria da Graça e Del Castilho);
f) VII Juizado Especial Criminal: áreas das 31ª Delegacia Policial - Ricardo de Albuquerque (Guadalupe, Anchieta, Parque Anchieta e Ricardo de Albuquerque) e 39ª Delegacia Policial - Pavuna (Acari, Barros Filho, Costa Barros e Pavuna);
f) VIII Juizado Especial Criminal: áreas das 1ª Delegacia Policial Praça Mauá (Parte da Região Administrativa do Centro), 4ª Delegacia Policial Praça da República (Santo Cristo, Gamboa, Saúde e parte da Região Administrativa do Centro), 18ª Delegacia Policial Praça da Bandeira (Praça da Bandeira, Maracanã e parte da Tijuca), 19ª Delegacia Policial Tijuca (Alto da Boa Vista e parte da Tijuca) e 20ª Delegacia Policial Grajaú (Vila Isabel, Grajaú e Andaraí); (Redação dada pela Resolução TJ/OE 25/2014, de 08/09/2014)
g) VIII Juizado Especial Criminal: áreas das 18ª Delegacia Policial - Praça da Bandeira (Parte da Praça da Bandeira, Maracanã e parte da Tijuca), 19ª Delegacia Policial - Tijuca (Alto da Boa Vista e parte da Tijuca) e 20ª Delegacia Policial - Grajaú (Vila Isabel, Grajaú e Andaraí);
h) IX Juizado Especial Criminal: área da 16ª Delegacia Policial - Barra da Tijuca (Joá, Carmorim, Vargem Grande, Grumari, Itanhangá, Vargem Pequena, Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca);
i) X Juizado Especial Criminal: áreas das 21ª Delegacia Policial - Bonsucesso (Parte de Ramos, parte de Benfica, Maré, Bonsucesso, Higienópolis, Manguinhos), 22ª Delegacia Policial - Penha (Parte superior da Penha Circular, Penha, Olaria, parte do Complexo do Alemão, Morros do Alemão e Nova Brasília, parte de Braz de Pina), 27ª Delegacia Policial - Vicente de Carvalho (Vila Kosmos, Vila da Penha, Vista Alegre, Irajá, Vicente de Carvalho e parte de Colégio, lado par da Av. Automóvel Clube) e 38ª Delegacia Policial - Braz de Pina (Jardim América, Vigário Geral, Parada de Lucas, Cordovil, parte de Braz de Pina e parte da Penha Circular);
j) XV Juizado Especial Criminal: áreas das 28ª Delegacia Policial - Campinho (Campinho, Cascadura, Praça Seca e Quintino Bocaiúva), 29ª Delegacia Policial - Madureira (Madureira, Engenheiro Leal, Cavalcante, Turiaçu, Vaz Lobo), 30ª Delegacia Policial - Marechal Hermes (Marechal Hermes, Bento Ribeiro e Oswaldo Cruz) e 40ª Delegacia Policial - Honório Gurgel (Honório Gurgel, Rocha Miranda, parte de Colégio, lado ímpar da Av. Automóvel Clube e Coelho Neto);
k) XVI Juizado Especial Criminal: áreas das 32ª Delegacia Policial - Jacarepaguá (Anil, Gardênia Azul, Cidade de Deus, Curicica, Taquara) e 41ª Delegacia Policial - Tanque (Vila Valqueire, Tanque, Pechincha, Freguesia e Jacarepaguá);
l) XVII Juizado Especial Criminal: áreas das 33ª Delegacia Policial - Realengo (Deodoro, Vila Militar, Magalhães Bastos, Campo dos Afonsos, Realengo, Jardim Sulacap) e 34ª Delegacia Policial - Bangu (Padre Miguel, Bangu e Senador Camará);
m) XVIII Juizado Especial Criminal: áreas das 35ª Delegacia Policial - Campo Grande (Santíssimo, Campo Grande, Senador Vasconcelos, Cosmos e Inhoaíba) e 43ª Delegacia Policial (Guaratiba, Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba).
n) XIX Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, vinculado à 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz, tem a sua competência territorial correspondente a área de circunscrição da área da 36ª Delegacia Policial - Santa Cruz (Paciência, Santa Cruz e Sepetiba);
Artigo 2º - A competência para os feitos encaminhados pelas delegacias especializadas será determinada pelo local da infração, atendida a divisão fixada no artigo 1º deste Ato.
Artigo 3º - Os serviços de cartório e as audiências dos Juizados Especiais Criminais poderão ser realizados fora da sede oficial do Juizado nas áreas das respectivas circunscrições das Delegacias Policiais, ocupando outras instalações, próprias do Juizado ou não.
Artigo 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2007
Desembargador JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.