ORDEM DE SERVIÇO 5/2005
Estadual
Judiciário
21/06/2005
23/06/2005
DORJ-III, S-I, n. 114, p. 5.
Estabelece determinação quanto aos processos em que houver prevenção.
Ordem de serviço Nº 05/2005
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece a seguinte determinação:
1ª) A circunstância de o Relator prevento resultar vencido no julgamento do recurso, não lhe retira a vinculação decorrente da prevenção;
2ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2005.
Desembargador LAERSON MAURO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.