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ORDEM DE SERVIÇO 5/2005

Estadual

Judiciário

21/06/2005

DORJ-III, S-I, n. 114, p. 5.

Estabelece determinação quanto aos processos em que houver prevenção.

Ordem de serviço Nº 05/2005 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face... Ver mais
Texto integral

Ordem de serviço Nº 05/2005

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 31, inc. XII, em face da necessidade de reorganizar as atividades administrativas, agilizar o desenvolvimento dos serviços da Secretaria desta 1ª Vice-Presidência, estabelece a seguinte determinação:

1ª) A circunstância de o Relator prevento resultar vencido no julgamento do recurso, não lhe retira a vinculação decorrente da prevenção;

2ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2005.

 

Desembargador LAERSON MAURO

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.